Distribuição de Lucros com Dívida Tributária: O Que Toda Empresa Precisa Saber em 2025

Imagine a seguinte situação: sua empresa fecha o ano com bons resultados financeiros, e chega o momento de reconhecer os esforços de sócios e administradores com a distribuição de lucros. Contudo, há um detalhe incômodo — existem débitos tributários em aberto com a União. A dúvida surge: é legal distribuir lucros em meio a dívidas fiscais? A resposta, infelizmente, não é simples — e envolve riscos sérios, penalidades severas e decisões judiciais ainda pendentes.

Neste artigo, vamos navegar por esse cenário delicado, explicando o que a legislação determina, o que os órgãos de controle estão aplicando na prática — como a Receita Federal e o CARF — e o que ainda está em debate no STF, que pode mudar o rumo dessa história.


O que diz a lei sobre empresas devedoras distribuírem lucros

A vedação à distribuição de lucros por empresas com dívidas tributárias não é nova. Ela está prevista no art. 32 da Lei nº 4.357/1964, que impede expressamente a distribuição de bonificações ou lucros por pessoas jurídicas que possuam débitos não garantidos com a União, autarquias ou a seguridade social.

A consequência para quem descumpre essa norma é dura: uma multa de 50% sobre os valores distribuídos, aplicada tanto à empresa quanto aos gestores beneficiados — e limitada ao valor total da dívida não garantida.

Além disso, a Lei nº 8.212/1991 reforça essa restrição no caso de débitos previdenciários.

Mas, como em boa parte do Direito Tributário, nem tudo é preto no branco. A própria legislação tributária — especialmente o Código Tributário Nacional, em seu art. 151 — traz as hipóteses em que a exigibilidade do crédito pode ser suspensa, como parcelamento, depósito judicial, medidas liminares ou impugnação administrativa. E é justamente nessas brechas que surgem os debates e as estratégias jurídicas.


O entendimento da Receita e a exceção que pode mudar tudo

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 570/2017, deixou claro que a vedação à distribuição de lucros não se aplica quando a exigibilidade do crédito tributário está suspensa. Ou seja, se a empresa está com parcelamento ativo, ou obteve liminar ou depósito judicial, pode distribuir lucros sem incorrer na penalidade prevista no art. 32 da Lei 4.357/1964.

Mais ainda: a COSIT nº 30/2018 reforçou que a vedação legal não alcança a distribuição de dividendos, já que essa parte foi vetada pelo Presidente da República quando a lei foi sancionada.

Apesar disso, o tema está longe de ser pacífico — e os tribunais continuam sendo palco de decisões importantes e até contraditórias.


CARF mantém autuação e define o que é “débito não garantido”

A insegurança jurídica sobre o tema ficou ainda mais evidente em 08 de setembro de 2025, quando o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) publicou o Acórdão nº 2002-009.692, que manteve uma autuação milionária contra uma empresa que distribuiu lucros tendo débitos com a União.

No caso, o argumento da defesa era conhecido: o débito não era inscrito em dívida ativa, nem estava em execução fiscal, portanto, não se aplicaria a vedação.

Mas a 2ª Turma do CARF pensou diferente. Para os conselheiros, qualquer crédito tributário regularmente constituído, vencido e não pago — mesmo fora da dívida ativa — já é considerado “débito não garantido”. E mais: mesmo que a empresa ofereça garantia depois da distribuição, a penalidade continua válida.

A mensagem do CARF foi clara: a empresa só não será penalizada se o crédito estiver com exigibilidade suspensa no momento da distribuição.


STF em cena: julgamento suspenso e possível mudança de rumo

Enquanto isso, no Supremo Tribunal Federal, uma decisão com potencial de mudar completamente o cenário está em curso — mas ainda sem desfecho.

A ADI 5.161, proposta pela OAB, questiona a constitucionalidade dos dispositivos que proíbem a distribuição de lucros por empresas com débitos não garantidos. O argumento central é de que essas normas violam princípios constitucionais, como:

  • Devido processo legal
  • Proporcionalidade
  • Presunção de inocência
  • Liberdade econômica

O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, já apresentou seu voto — e ele trouxe uma nuance interessante. Para o ministro, é legítimo restringir a distribuição de lucros apenas quando a empresa não comprova possuir bens ou rendas suficientes para quitar o débito.

Ele propôs a seguinte tese:

“Na hipótese de terem sido reservados bens e rendas suficientes ao total pagamento da dívida, é desproporcional a proibição, sob pena de multa, de distribuição de bonificações e lucro.”

Mas, como é comum nas grandes causas tributárias, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Flávio Dino.


Então, o que fazer na prática?

A essa altura, é natural que empresários, gestores e tributaristas se perguntem: “Distribuo ou não distribuo lucros?”

A resposta depende — mas exige cautela.

Se a sua empresa está em débito com a União e esses débitos não estão garantidos ou com exigibilidade suspensa, a distribuição de lucros representa risco jurídico elevado: autuação, multa pesada e responsabilização pessoal dos gestores.

Por outro lado, se os débitos estão parcelados, suspensos por decisão judicial, ou já estão garantidos com fiança, penhora ou seguro, a distribuição de lucros é juridicamente defensável, especialmente à luz dos entendimentos da Receita Federal.


Como reduzir riscos e proteger sua empresa?

Mais do que uma resposta pronta, o que a empresa precisa é de uma estratégia tributária bem desenhada, aliada a uma gestão de risco jurídico baseada em dados, documentos e fundamentos legais sólidos.

É exatamente isso que a Dra. Letícia Amaral, CEO da IBPT LA, tem feito ao longo de duas décadas de atuação: ajudar empresas com débitos tributários relevantes a retomarem sua segurança jurídica e capacidade de crescimento, mesmo diante da complexidade da legislação fiscal brasileira.


Agende sua Sessão Estratégica com a equipe IBPT LA

Se a sua empresa tem débitos tributários superiores a R$ 1 milhão e deseja retomar sua liberdade financeira com segurança jurídica, fale com o time da Dra. Letícia.

Você receberá uma análise personalizada, com base no Método de Governança Tributária GPT, que já ajudou empresas a reduzirem de 30% a 100% de suas dívidas fiscais, com segurança técnica e respaldo legal.

📞 Clique aqui para agendar sua Sessão Estratégica.

Compartilhe:

Posts Relacionados

Nossa Newsletter

Se inscreva na nossa Newsletter e fique por dentro das novidades.

Fale Conosco

Estamos prontos para atender você.

© 2018 – 2025 IBPT LA Business, Tax & Education Ltda. – CNPJ 30.059.261/0001-48 | Política de Privacidade e Termos de uso