RESUMO
Este artigo analisa como os contratos de compartilhamento de custos (cost sharing agreements) estão sendo integrados à legislação tributária brasileira, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.596/20232 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.161/20233. As mudanças consolidam o princípio do arm’s length nas práticas de preços de transferência, impactando diretamente as relações entre empresas vinculadas que colaboram no desenvolvimento de bens e serviços. O estudo discute os reflexos jurídicos e fiscais dessa incorporação e os entraves interpretativos enfrentados, com atenção especial à Solução de Consulta COSIT nº 39/254.
Palavras-chave: Compartilhamento de Custos, Tributação Internacional, OCDE, Arm’s Length, Receita Federal.
1 Advogada, especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande.
2 BRASIL. Lei nº 14.596, de 25 de agosto de 2023. Institui uma nova política de preços de transferência no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 ago. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14596.htm. Acesso em: 1 abr. 2025.
3 BRASIL. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 2161, de 28 de setembro de 2023. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 set. 2023. Disponível em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/133782. Acesso em: 4 abr. 2025.
4 BRASIL. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Solução de Consulta Cosit nº 39, de 18 de março de 2025. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 mar. 2025. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143353. Acesso em: 4 abr. 2025.
ABSTRACT
This article analyzes how cost sharing agreements are being integrated into Brazilian tax legislation, particularly following the changes introduced by Law No. 14,596/2023 and Normative Instruction RFB No. 2,161/2023. These changes consolidate the arm’s length principle in transfer pricing practices, directly affecting relationships between related companies that collaborate in the development of goods and services. The study discusses the legal and tax implications of this incorporation, as well as the interpretative challenges encountered, with special attention to COSIT Ruling No. 39/25.
Keywords: Cost Sharing, International Taxation, OECD, Arm’s Length, Brazilian Federal Revenue Service.
INTRODUÇÃO
A globalização intensificou a necessidade de o Brasil harmonizar suas normas fiscais com os padrões adotados internacionalmente. Um passo decisivo nesse sentido foi dado com a reforma do sistema de preços de transferência, que buscou adaptar a legislação nacional às orientações da OCDE. A promulgação da Lei nº 14.596/2023 representa um marco dessa atualização ao introduzir formalmente o princípio do arm’s length nas transações entre empresas do mesmo grupo econômico.
Complementando esse novo paradigma, a Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023 trouxe regras detalhadas sobre as operações entre partes relacionadas, incluindo os contratos de compartilhamento de custos, instrumento já consolidado no exterior, mas recente na prática brasileira.
Apesar dos avanços legislativos, persistem incertezas quanto à aplicação desses contratos no Brasil. Há dificuldade em distinguir, por exemplo, quando um repasse de valores entre empresas configura reembolso legítimo ou prestação de serviços, com repercussões diretas na tributação. A Solução de Consulta COSIT nº 39/25 ilustra bem essa zona cinzenta.
Este trabalho se propõe a investigar a estrutura e os impactos desses contratos sob o enfoque jurídico-tributário, apontando os desafios enfrentados e os caminhos possíveis para a sua consolidação no cenário nacional.
- CONCEITO E NATUREZA DOS CONTRATOS DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS
Os contratos de compartilhamento de custos surgem como instrumentos contratuais em que duas ou mais empresas, geralmente vinculadas, se comprometem a dividir proporcionalmente despesas e riscos relacionados ao desenvolvimento conjunto de atividades, ativos ou serviços.
No cenário internacional, esses acordos são comuns, especialmente em grupos multinacionais que desejam repartir esforços em projetos de inovação, tecnologia ou desenvolvimento de produtos. No Brasil, sua regulamentação é recente e deriva da convergência com os padrões internacionais propostos pela OCDE.
A nova Lei de Preços de Transferência (Lei nº 14.596/2023) e a Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023 instituíram as diretrizes que reconhecem esses contratos no ordenamento jurídico, estabelecendo critérios para sua validade e para evitar a erosão da base tributária.
- PRINCÍPIO DO ARM’S LENGTH E SUA APLICAÇÃO
O princípio do arm’s length estabelece que transações entre empresas relacionadas devem ser tratadas como se fossem realizadas entre partes independentes, ou seja, com valores, condições e termos compatíveis aos do mercado. No contexto dos cost sharing agreements, esse princípio exige que os custos sejam rateados com base em critérios objetivos e proporcionais às contribuições de cada parte.
A aplicação prática desse princípio requer não apenas documentação robusta, mas também comprovação de que os pagamentos representam uma contrapartida econômica real, e não um artifício para remessa disfarçada de lucros.
- DESAFIOS INTERPRETATIVOS E O CASO COSIT Nº 39/25
Apesar de reconhecidos legalmente, os contratos de compartilhamento de custos ainda enfrentam resistência interpretativa por parte da Receita Federal. A Solução de Consulta COSIT nº 39/25 é um exemplo emblemático: no caso analisado, uma empresa brasileira questionou a incidência do IRRF sobre valores remetidos ao exterior sob o argumento de que se tratavam de reembolsos de custos dentro de um acordo de compartilhamento.
A Receita, contudo, concluiu pela incidência do imposto, classificando a operação como prestação de serviços técnicos, com base na ausência de comprovação adequada sobre a natureza do repasse. Essa interpretação revela um impasse entre o avanço legislativo e a prática fiscal.
- PERSPECTIVAS PARA O USO DOS COST SHARING AGREEMENTS NO BRASIL
Para que esses contratos sejam efetivos no contexto brasileiro, é essencial que haja clareza nos critérios de validade, transparência na documentação e consistência nas interpretações administrativas. A experiência internacional mostra que os cost sharing agreements são ferramentas eficazes de colaboração econômica, mas sua adoção depende de uma atuação mais técnica e menos restritiva por parte da autoridade tributária.
Além disso, a evolução das instruções normativas será determinante para a consolidação de uma abordagem menos litigiosa e mais alinhada com a realidade das operações empresariais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A adoção dos contratos de compartilhamento de custos representa um avanço para o sistema tributário brasileiro, sobretudo pela sua compatibilidade com os padrões da OCDE. No entanto, sua efetividade depende de um ambiente regulatório que assegure segurança jurídica e coerência interpretativa.
É necessário aprimorar a postura institucional da Receita Federal, de modo a reconhecer esses instrumentos como válidos quando observados os requisitos legais. Com isso, será possível impulsionar investimentos, estimular a inovação e fortalecer o posicionamento do Brasil no cenário tributário internacional.
- REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 14.596, de 25 de agosto de 2023. Institui uma nova política de preços de transferência no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 ago. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14596.htm. Acesso em: 1 abr. 2025.
BRASIL. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 2161, de 28 de setembro de 2023. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 set. 2023. Disponível em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/133782. Acesso em: 4 abr. 2025.
BRASIL. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Solução de Consulta Cosit nº 39, de 18 de março de 2025. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 mar. 2025. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143353. Acesso em: 4 abr. 2025.
OECD. OECD Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations. Paris: Organisation for Economic Co-operation and Development, 2022. Disponível em: https://www.oecd.org/tax/transfer-pricing/oecd-transfer-pricing-guidelines.htm.
Acesso em: 1 abr. 2025.