Recuperação de Crédito na esfera administrativa e principais oportunidades – SÉRGIO LUIZ PARRA

RESUMO É preciso apresentar aos empresários todas as oportunidades disponíveis no âmbito tributário que possam minimizar a grande carga tributária que incide sobre as empresas, através de um planejamento técnico eficaz e dinâmico que permite de forma lícita, a recuperação de créditos tributários, àqueles contribuintes que efetuaram um pagamento indevido ou a maior ao fisco, por motivos diversos, como um pagamento em duplicidade, ou uma apuração divergente, ou ainda por não utilizar um benefício tributário que lhe é de direito, assim como por outras situações que geram uma divergência na apuração do tributo. Essa recuperação pode trazer o valor ressarcido, restituído ou compensado na esfera administrativa. O compliance de recuperação de créditos visa identificar e recuperar valores pagos a maior ou indevidamente pelo contribuinte ao fisco no período dos últimos 5 anos, com a finalidade de diminuir os gastos que a empresa tem, diante de um sistema tributário oneroso e complexo, proporcionando assim, um crescimento econômico à empresa, num momento em que o mercado se apresenta cada vez mais exigente e competitivo. Várias são as situações em que as empresas podem ser beneficiadas ao realizar a recuperação de créditos tributários. Tais situações são projetadas pelas diversas interpretações que cercam a matéria, devendo o profissional analisar todo o contexto legislativo pertinente ao caso concreto do seu cliente, para prestar um serviço com eficiência, qualidade e devidamente fundamentado. Palavras-chave: Recuperação. Créditos tributários. Planejamento. Oportunidades. Tributos ABSTRACT It is necessary to present to entrepreneurs all the opportunities available in the tax sphere that can minimize the large tax burden that effects companies, through effective and dynamic technical planning that allows, in a legal way, the recovery of tax credits, to those taxpayers who made a undueor overpayment to the tax authorities, for various reasons, such as a double payment, or a divergent assessment, or for not using a benefit that is entitled to you, as well as for other situations that generate a divergence in the assessment of the tax. This recovery can result in the amount being reimbursed, refunded or compensated at the administrative level. Credit recovery compliance aims to identify and recover amounts overpaid or unduly paid by the taxpayer to the tax authorities over the last 5 years, with the purpose of reducing the company´s expenses, in the face of an onerous and complex tax system, thus providing, economic growth for the company, at a time when the market is increasingly demanding and competitive. There are several situations in which companies can benefit from recovering tax credits. Such situations are projected by the different interpretations that surround the matter, and the professional must analyze the entire legislative context pertinent to the specific case of his client, to provide a service with efficiency, quality and duly substantiated. Keywords: Recovery. Tax credits. Planning. Opportunities. Taxes. INTRODUÇÃO Recuperar crédito tributário na esfera administrativa é um processo legal disponível às empresas que pagam indevidamente ou a maior, valores referentes às suas obrigações tributárias, resultando em inúmeras oportunidades, com a finalidade de minimizar os efeitos nocivos da grande carga tributária que recai sob os empresários, potencializando assim, as finanças das empresas. Esse direito é assegurado pela Constituição Federal, bem como pelo Código Tributário Nacional e legislações complementares vigentes. Para aproveitar todas as possibilidades disponíveis, é preciso conhecer, minuciosamente, cada etapa desta operação. Ocorre o crédito tributário quando o sujeito passivo (contribuinte/empresa) de uma obrigação tributária paga um valor ao sujeito ativo (União, Estado, Município ou Distrito Federal). Essa obrigação tributária corresponde ao pagamento de tributos (impostos, taxas, contribuições), tanto nas esferas federal, estadual e municipal, por exemplo, INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI, ICMS E ISS. A recuperação desses créditos consiste no levantamento e no resgate dos valores acumulados pela empresa, no decorrer dos anos anteriores (últimos 60 meses) pagos a maior ou indevidos ao fisco, através de um planejamento tributário preciso, para identificar corretamente todos os créditos que podem ser utilizados no processo. É fundamental que este procedimento seja feito por profissionais na área fiscal, contábil e da advocacia. Uma vez identificados esses valores, é possível fazer a recuperação do crédito tributário na esfera administrativa, atualizados pela taxa SELIC. Como podem ser usados esses valores recuperados dos créditos? A partir deste momento começa a próxima fase do processo, onde será estabelecido qual das modalidades esses créditos podem ser requeridos, todas na esfera administrativa: ressarcimento, restituição ou compensação, onde cada uma possui disposições e requisitos que devem ser consideradas, quando no caso concreto. São várias as oportunidades de recuperação de créditos disponíveis às empresas de forma lícita, eficiente e dinâmica, para exigirem do fisco, na esfera administrativa, a devolução dos valores através da restituição, do ressarcimento ou da compensação, entre elas, podemos citar a recuperação de valores pagos indevidamente ou a maior de contribuição previdenciária patronal e de terceiros, incidentes sobre a Folha de Pagamento das empresas, sobre verbas não incidentes na base de cálculo do tributo. Dentre outras oportunidades, estão a recuperação de pagamentos indevidos ou a maior de PIS e COFINS, em decorrência sobre o que gera insumos para deduzir da base de cálculos dessas contribuições; e dos pagamentos indevidos ou a maior de ICMS e IPI, em decorrência sobre o que gera créditos para poder deduzir dos valores a pagar a título desses tributos. A operação de recuperação de créditos tributários está regulamentada na legislação brasileira, dispondo assim de legitimidade. Deve-se, portanto, observar rigorosamente, todas as normativas correlacionadas aos créditos, em especial aqueles a serem recuperados na esfera administrativa. BASE JURÍDICA O artigo 150, §7º da Constituição Federal de 1988 assegura ao contribuinte, direito sobre a recuperação dos créditos tributários: Artigo 150 § 7º. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. O artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), estabelece regras sobre a matéria: Artigo 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II – erro

Cruzamento de dados e inteligência de negócios: explorando oportunidades tributárias – Raquel Lima Pereira.

RESUMO O presente artigo apresenta a relação entre tecnologia e fiscalização tributária, ressaltando como as autoridades fiscais têm usado ferramentas tecnológicas para combater a evasão fiscal. Analisa o impacto econômico da sonegação fiscal, identifica as tecnologias utilizadas para o cruzamento de dados. Além disso, identifica estratégias de otimização fiscal, incluindo planejamento tributário e governança tributária e destaca o potencial da consultoria de mercado com base em dados tributários. Destaca que a utilização da inteligência de negócios aliada a tecnologia promove a conformidade fiscal, resultando em benefícios tanto para as autoridades fiscais quanto para os contribuintes. Palavras-chaves: Tecnologia, Fiscalização Tributária, Evasão Fiscal, Otimização Fiscal, Planejamento Tributário, Governança Tributária, Consultoria de Mercado com base em dados tributários. ABSTRACT This article presents the relationship between technology and tax enforcement, highlighting how tax authorities have utilized technological tools to combat tax evasion. It examines the economic impact of tax evasion, identifies the technologies used for data cross-referencing. Furthermore, it identifies strategies for tax optimization, including tax planning and tax governance, and underscores the potential of market consultancy based on tax data. It emphasizes that the utilization of business intelligence coupled with technology promotes tax compliance, resulting in benefits for both tax authorities and taxpayers. Keywords: Technology, Tax Enforcement, Tax Evasion, Tax Optimization, Tax Planning, Tax Governance, Market Consultancy based on tax data. INTRODUÇÃO Inquestionavelmente, o avanço tecnológico tem se revelado um aliado em nosso dia a dia, promovendo uma transformação na forma como nos comunicamos, trabalhamos e nos divertimos.  Entretanto, essa mudança também se mostra significativa no âmbito fiscal. Nesse contexto, as entidades fiscais têm adotado a tecnologia como uma peça indispensável para o cruzamento de dados, tornando-a uma aliada poderosa no combate à sonegação.  Este trabalho visa abordar como o Fisco tem utilizado essa ferramenta para manter sua efetividade na arrecadação. Além disso, pretende salientar como indivíduos e empresas podem fazer uso desses mesmos instrumentos para garantir uma conformidade fiscal baseada nas leis.  Ao longo deste artigo, será demonstrado como podemos como podemos empregar essa mesma tecnologia a nosso favor, utilizando-a como uma ferramenta estratégica para otimizar nossa própria conformidade fiscal. Desse modo, este estudo tem o intuito de demostrar a ligação entre tecnologia e fiscalização. Seu objetivo é conscientizar os indivíduos e organizações a cerca da capacidade de aderir às leis fiscais sem sofrer prejuízos, eliminando a necessidade de práticas de sonegação. 2. Impacto Econômico da Sonegação Fiscal A sonegação fiscal, constitui de um ato ilícito, que infelizmente ainda faz parte da realidade tributária brasileira. Indivíduos e empresas assumem práticas fraudulentas visando reduzir o montante tributário devido.  Essa prática ilícita contribui de forma significativa para a redução de recursos que poderiam ser direcionados para administração públicas e infraestrutura. De acordo com dados revelados em estudos conduzidos pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o país enfrenta um prejuízo anual de R$ 417 bilhões relativos à sonegação fiscal.  Esse alto valor não apenas impacta a arrecadação do governo, mas também reflete na qualidade dos serviços públicos e em diversas áreas essenciais. A evasão fiscal, ocorre quando contribuintes deliberadamente omitem informações, deixam de emitir notas fiscais ou adotam valores fraudulentos em suas declarações.  Essas práticas, além de serem ilegais, prejudicam a equidade entre os contribuintes, favorecendo aqueles que agem de forma ilícita que distorcem a sua realidade fiscal em detrimento dos que procedem com honestidade e cumprem com suas obrigações legais. Para a extinção da sonegação fiscal não só requer ações por parte das autoridades, mas também uma mudança de mentalidade por parte dos contribuintes. 3. Tecnologia e Fiscalização Tributária no Cruzamento de Dados O fisco possui ferramentas de inteligência de negócios, usando sistemas de inteligência artificial como T-Rex e Árpia. Esses sistemas processam dados de contribuintes de todo o país via SPED, fornecendo informações sobre arrecadação e obrigações fiscais.  Com análise desses dados, o fisco identifica erros e faz fiscalizações abrangentes. Dentre as ferramentas disponíveis ao fisco, o SINIEF se destaca. Esse sistema foi concebido para viabilizar a troca de informações entre as esferas federal, estadual e municipal. Consequentemente, à medida que o projeto de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de serviços for concluído, todas as formas de notas fiscais estarão integralmente em formato digital. No momento, as notas fiscais de serviços não estão unificadas em uma plataforma nacional, permanecendo limitadas a dados municipais.  Para alcançar seu objetivo, o Fisco emprega esses sistemas de segurança robustos para reduzir as atividades ilícitas. Estudos conduzidos pelo IBPT comprovam que, ao longo dos anos, houve uma redução na sonegação fiscal, o que resultou em um ambiente de competição mais justo entre as empresas. Esse cenário favorece uma maior adesão dos contribuintes às suas obrigações tributárias, refletindo em um sistema mais equilibrado. 3.1 SPED: Uma Perspectiva da Fiscalização Tributária Constituído pelo Decreto nº 6.022, emitido em 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) representa mais uma inovação na automatização da interação entre as autoridades fiscais e os contribuintes.  Esse sistema corresponde ao progresso no cumprimento das obrigações acessórias, nas quais os contribuintes transmitem às administrações tributárias e aos órgãos de fiscalização. Esse processo utiliza a certificação digital para a assinatura de documentos eletrônicos, assegurando a validade legal desses registros exclusivamente em formato digital.  No momento, existem 13 SPEDs, que são conjuntos de sistemas criados para modernizar e simplificar obrigações fiscais, utilizando a tecnologia. Eles abrangem diversas áreas, como contabilidade, transporte e prestação de serviços. Os SPEDs incluem soluções para registro e agrupamento de informações contábeis; documentação eletrônica para transporte de mercadorias; escrituração de contribuições para PIS e Cofins, entre outros.  Esses sistemas têm a finalidade de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, tornando o processo mais eficiente e transparente. Conforme observado, esses são apenas exemplos dentre as várias ferramentas disponíveis às autoridades fiscais para obtenção e cruzamento de informações. 3.2 Sistema de Inteligência Artificial no Combate à Sonegação de Impostos no Transporte de Cargas em Goiás O Fisco demonstra um constante avanço tecnológico para combater a sonegação, evidenciado também em Goiás, onde um inovador sistema de inteligência artificial foi implantado para lidar com a evasão fiscal no

Reforma tributária no Brasil: a complexidade do atual Código Tributário Nacional e as principais mudanças trazidas pela PEC 45/2019 – Jéssica de Almeida Teixeira.

RESUMO O presente estudo tem como objetivo principal analisar o nosso atual sistema tributário, trazendo reflexões sobre a necessidade de uma reforma tributária no país e quais serão os impactos obtidos com a sua aprovação. Primeiramente será abordado algum dos principais entraves que sofre o atual modelo do sistema tributário nacional. Num segundo momento, será discutido quais são as mudanças propostas pela PEC 45/2019 e qual a real necessidade de simplificar o sistema tributário visando um ambiente mais propício para o desenvolvimento e melhoria da competitividade do país. A construção deste artigo tem como subsídio revisões bibliográficas em livros, artigos científicos, além de análise jurisprudencial.  Palavras-chaves: Sistema tributário, Reforma Tributária, Modernização, Competitividade. ABSTRACT The present study has as main objective to analyze our current tax system, bringing reflections on the real need for a tax reform in the country and what will be the impacts obtained with its approval. Firstly, the obstacles that the current model of the national tax system suffers will be addressed. In a second moment, it will be discussed what are the changes proposed by PEC 45/19 and what is the real need to modernize and simplify the tax system, aiming at a more favorable environment for the development and improvement of the country’s competitiveness. The construction of this article is supported by bibliographic reviews in books, scientific articles, in addition to jurisprudential analysis. Keywords: Tax system, Tax reform, Modernization, Competitiveness. INTRODUÇÃO O sistema tributário nacional é conhecido por sua complexidade e sua alta carga de impostos. Sua estrutura é extensa e complicada, tanto no que tange a apuração dos tributos como em sua carga tributária. Por isso, é um desafio diário compreender o seu funcionamento, bem como conhecer as regulamentações e leis que o regem.  Por ser uma legislação ampla gera insegurança jurídica, e por esse fator as discussões sobre a reforma tributária aumentaram, e existe um ponto que é super aclamado nesses diálogos, que é a simplificação do sistema tributário tendo como objetivo principal o crescimento econômico do país.  Apesar desse assunto ter sido amplamente discutido nos últimos 30 anos, com a promessa de simplificar o sistema de impostos e torná-lo mais justo para todos, não houve a apresentação de um estudo prévio sobre os impactos setoriais. Quanto aos impactos nos preços, sequer foi realizado um diálogo entre o poder público e os contribuintes.  A proposta propõe a simplificação dos tributos, contudo alguns levantamentos realizados apontam para uma elevação de preços, o que gera insegurança entre a população e principalmente entre os empresários brasileiros. 2. UMA ANÁLISE CRÍTICA DO ATUAL SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO O sistema tributário é a principal fonte de recursos do Estado e um dos meios pelos quais busca-se o combate à desigualdade. Apesar de sua estrutura buscar a progressividade, ele apresenta características que dificultam a competitividade dos setores econômicos e atrapalha sua premissa maior que é combater a desigualdade.  Para que o Estado propicie condições necessárias para o desenvolvimento nacional é necessário recursos financeiros cujo fim seja de custear o funcionamento da máquina pública. Uma forma eficiente para que isso ocorra é oferecer um conjunto de serviços – segurança, educação, saúde, previdência e assistência social para arrecadar recursos e arcar com serviços que o mercado privado não tem condições de fornecer. Na prática para que suas ações sejam financiadas o Estado recorre a três fontes de recursos, o fiscal, o extrafiscal e o parafiscal.  A principal característica do recurso fiscal é arrecadar os impostos para a manutenção geral do Estado, e o produto dessa arrecadação não tem destino certo. Vale ressaltar que nesse caso é levado em consideração a capacidade contributiva do indivíduo fazendo com que surjam critérios e limites à tributação. Diferente dos recursos fiscais, os extrafiscais são vinculados a uma atividade específica do governo. E por último, a finalidade parafiscal, que é utilizada por um ente para que os recursos sejam utilizados para a consecução dos fins desejados pelo ente paraestatal.  Embora os princípios da capacidade contributiva e o da progressividade estejam presentes, eles são completamente desrespeitados. Segundo dados da Receita Federal, mais de 47% (quarenta e sete por cento) da carga tributária vem do consumo; menos de 20% (vinte por cento) do total arrecado vem da renda; e apenas um valor menor que 5% (cinco por cento) vem de transações financeiras e da propriedade.  O brasileiro sofre um encargo tributário muito maior do que a qualidade dos bens e serviços públicos que lhe são ofertados. Apesar do Brasil ser a nona economia mais rica do mundo, possuímos uma das maiores concentrações de renda do planeta.  A enorme disparidade distributiva brasileira coloca nosso país numa das piores posições do ranking mundial, conforme os dados da tabela a seguir: Tabela 1 – Maiores Economias do Mundo e Piores Distribuições de Renda (2009) Fonte: World Bank (2010) e PNUD (2010) Diante o exposto, fica evidente que a estrutura tributária brasileira está constituída de forma contrária aos dos países mais desenvolvidos e modernos. Nesses países, os encargos tributários advêm mais da renda e da propriedade do que do consumo, e são capazes de oferecer bens e serviços públicos de boa qualidade e de forma proporcional.Diante o exposto, fica evidente que a estrutura tributária brasileira está constituída de forma contrária aos dos países mais desenvolvidos e modernos. Nesses países, os encargos tributários advêm mais da renda e da propriedade do que do consumo, e são capazes de oferecer bens e serviços públicos de boa qualidade e de forma proporcional. 2.1 Algumas características relevantes do Sistema Tributário Brasileiro O sistema tributário brasileiro tem sido um instrumento a favor da concentração de renda, agravando o ônus fiscal dos mais pobres e aliviando o das classes mais ricas. O imposto de renda, por exemplo, tem sido utilizado como ferramenta de renúncias fiscais, além de dar tratamento mais gravoso aos rendimentos do trabalho e isentar os rendimentos do capital, como a distribuição do lucro. A carga tributária brasileira de fato, já é mais alta que a de muitos países centrais ao contrário dos países desenvolvidos. Tira a maior

Otimização tributária na segregação dos planos SCM e SVA – como ter eficiência fiscal na operação de venda de planos de internet – Alisson Júnior da Silva.

Alisson Júnior da Silva  Graduado em Ciências Contábeis pela UNICNEC/RS – Centro Universitário Cenecista de Osório, especialização em Simples Nacional pelo IBPT- Tributarista de Inteligência de Negócios pelo IBPT e cursando MBA em Controladoria e Auditoria pela FAEL.  Instagram – @alisson95jr / e-mail: alissonjr1995_@hotmail.com / Contato: (51) 9.96232430 RESUMO O setor de telecomunicações é considerado um dos mais significativos no desenvolvimento econômico brasileiro e tem sido afetado por novos avanços tecnológicos ao longo do tempo. Por ser um tema que poucos especialistas e acadêmicos discutem, é importante compreender os princípios que subjugam esse segmento. Dentro deste contexto, esta pesquisa buscou demonstrar os benefícios fiscais associados ao setor de telecomunicações brasileiro no que diz respeito à divisão dos serviços de comunicação de multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), o foco desta foi na seguinte questão: Quais são as vantagens fiscais associadas à implementação da separação das receitas dos serviços de comunicação e multimidia e dos serviços de valor adicionado numa empresa que opera no setor das telecomunicações? A metodologia empregada foi descritiva com abordagem qualitativa, isso foi realizado através de um estudo de caso aplicado a uma empresa do setor de telecomunicações. Os efeitos da estratificação fiscal também foram documentados e quantificados. Analisando as demonstrações contábeis do exercício do 1º trimestre de 2023. Quando é implementada a separação das receitas dos serviços de valor adicionado e da comunicação multimidia, verifica-se uma redução significante no valor dos impostos a pagar, aumenta a oferta de pacotes SVA no mercado e é remetida informação confiável aos órgãos reguladores. Através deste estudo foi demonstrado que esta prática deve ser incentivada pelas empresas que compõem o setor, pois oferece vantagens aos segmentos interessados no setor tributário de telecomunicações. Palavras-chave: Planejamento Tributário – Telecomunicaçõe – SCM – SVA. ABSTRACT The telecommunications sector is considered one of the most significant in Brazilian economic development and has been affected by new technological advances over time. Because it is a topic that few specialists and academics discuss, it is important to understand the principles that subjugate this segment. Within this context, this research sought to demonstrate the tax benefits associated with the Brazilian telecommunications sector with regard to the division of multimedia communication services (SCM) and Value Added Service (SVA), its focus was on the following question: What are the tax advantages associated with the implementation of the separation of revenues from communication and multimedia services and value added services in a company that operates in the telecommunications sector? The methodology used was descriptive with a qualitative approach, this was done through a case study applied to a company in the telecommunications sector. The effects of fiscal stratification have also been documented and quantified. Analyzing the financial statements for the 1st quarter of 2023 When the separation of revenues from value-added services and multimedia communication is implemented, there is a significant reduction in the amount of taxes payable, an increase in the offer of VAS packages in the market and Reliable information is sent to regulatory bodies. Through this study, it was demonstrated that this practice should be encouraged by the companies that make up the sector, as it offers advantages to segments interested in the telecommunications tax sector. Keywords: Tax Planning – Telecommunications – SCM – SVA INTRODUÇÃO Desde o marco regulatório e sua privatização em 1997 até a promulgação da Lei Geral de Telecomunicações (LGT n° 9.472), o setor de telecomunicações do Brasil desempenha um papel importante na atual situação econômica. À medida que a privatização da indústria das telecomunicações levou ao fim dos monopólios estatais, o espaço entre empresas e consumidores também melhorou.  Atualmente, a comunicação se difundiu amplamente pela sociedade, seja no cotidiano de uma família ou de uma grande empresa, e o processo de informatização tornou-se uma prática inerente ao cotidiano das pessoas. Neste caso, o número de dispositivos móveis é maior que o número de habitantes do país.  O estabelecimento de meios de comunicação inclui a transmissão de programas de rádio através de ondas sonoras e a realização de chamadas para telefones fixos ou móveis. Hoje, a Internet e suas tecnologias tornaram-se indispensáveis, criando novos hábitos e alterando os já existentes (AGLIO, 2019). Este processo contribui para a gestão do conhecimento de toda a sociedade. Nessas modalidades, se destaca o papel da Comunicação Multimídia (SCM), administrando a infraestrutura que liga o provedor de internet a cada cliente e o Serviço de Valor Adicionado (SVA), que pode ser entendido como a conexão propriamente dita, ou seja, o primeiro é o gênero e o segundo é a espécie (TELE.SÍNTESE, 2017). De acordo com SINDITELEBRASIL (2012) o setor de telecomunicação é uma das principais  atividades geradoras de receitas para o Estado, devido a sua alta carga tributária, sendo que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o que tem maior representatividade no segmento. Outros fatores incidentes são: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Programa de Integração Social (PIS-Pasep), Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (FUST), Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) entre outros (TELECO, 2020). Outro estudo que explorou o reflexo da carga tributária no setor foi o de DE MIRANDA (2012), que identificou por meio da análise da Demonstração de Valor Adicionado das empresas, que mais de 50% do valor adicionado, apurado na demonstrado era destinado para impostos em geral. Deste percentual, o equivalente a 66%, se destinava a impostos estaduais. Neste contexto relatado, buscou avaliar se a segregação de receitas gera algum benefício fiscal no setor das telecomunicações. No entando, foi necessário realizar a efetivação da segregação de receitas dos serviços de comunicação e multimídia – SCM e dos serviços de valores adicionados – SVA, em uma empresa  atuante neste setor e através de análises de dados e relações tributárias, avaliando os impactos da segregação e da não segregação. Para compreender a dinâmica em

O papel do contador como tributarista de inteligência de negócios na consultoria tributária para microempresas optantes pelo simples nacional em face à expectativa da vigência da reforma tributária e a criação do iva – Ana Carla Popadiuk

E SOUZA, Ana Carla Popadiuk¹  ¹Contadora formada pela Universidade Federal do Paraná, Especialista em Direito e Planejamento Tributário  pela  Universidade  Estácio  de  Sá.  Contadora  e  Proprietária  da  Contabyt  Contabilidade Digital & Analytics Ltda ®. Email:contadoraanacarla@hotmail.com. RESUMO   Este  estudo  apresenta  uma  reflexão  sobre  as  habilidades  do  contador, atuando  como  Tributarista  de  Inteligência  de  Negócios,  na  Consultoria  Tributária focada  em  micro  e  pequenas  empresas,  optantes  pelo  Simples  Nacional. Habilidades estas imprescindíveis, diante de um cenário desafiador motivado pelo advento da Reforma Tributária, criação do Impostos sobre Valor Agregado (IVA) e as diversas  oportunidades  tributárias  pertinentes  que  contribuem  fortemente  para  a perpetuação dessas empresas na economia nacional. Palavras-chave: contador; consultoria tributária; reforma tributária; microempresas;  PALAVRAS-CHAVE: contador; consultoria tributária; reforma tributária; microempresas;  SUMMARY   This  study  presents  a  reflection  of  the  skills  related  to  the  accounting  professional, acting as a Business Intelligence Tax Specialist, in his duty in Tax Consulting focused on  micro  and  small  companies,  classified  in  Simples  Nacional.  These  skills  are important,  in  the  face  of  a  challenging  scenario  motivated  by  the  begining  of  Tax Reform,  development  of  Value  Added  Tax  (VAT)  and  the  various  relevant  tax opportunities  that  strongly  contribute  to  the  persistance  of  these  companies  in  the nacional economy.    KEYWORDS: accountant; tax consulting; tax reform; micro companies.  1. INTRODUÇÃO   O  objetivo  deste  trabalho  é  apresentar  a  importância  do  conjunto  de habilidades e arcabouço técnico que o profissional de contabilidade necessita para conduzir as micro e pequenas empresas em suas decisões estratégicas frente ao novo  cenário  que  se  apresenta  no  Brasil  perante  a  expectativa  da  aprovação  da Reforma  Tributária  e  do  advento  da  tributação  do  Imposto  Sobre  Valor Agregado (IVA).   A Reforma Tributária como se apresenta, com a tendência de ser aplicada de forma  gradativa  e  concomitante  com  o  sistema  tributário  atual,  torna-se imprescindível  que  o  profissional  da  contabilidade  esteja  a  frente  dos  desafios vindouros e apresente as soluções ao nível da necessidade das organizações. Esse olhar atento impera o seu alcance especialmente as micro e pequenas, o pilar da geração de emprego e do desenvolvimento da economia nacional que ofertam ao país garantindo a supervivência e sucesso de suas atividades.   2. A CONTABILIDADE E O PROFISSIONAL CONTÁBIL  Segundo determina a Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA USP) em seu sítio eletrônico: A Contabilidade é a ciência que estuda, interpreta e registra os fenômenos que  afetam  o  patrimônio  de  uma  entidade.  Ela  alcança  sua  finalidade através  do  registro  e  análise  de  todos  os  fatos  relacionados  com  a formação,  a  movimentação  e  as  variações  do  patrimônio  administrativo, vinculado à entidade, com o fim de assegurar seu controle e fornecer a seus administradores as informações necessárias à ação administrativa (…)  Seja  no  momento  da  constituição  de  uma  empresa,  em  um  momento  de dúvidas onde se necessite do apoio de um profissional especializado ou quando se constata  um  problema  de  ordem  contábil  ou  tributária,  não  há  como  não  se referenciar o auxílio fundamental do profissional da contabilidade: o Contador.  Conforme  demonstra  o  Serviço  Brasileiro  de  Apoio  às  Micro  e  Pequenas Empresas  SEBRAE:  toda  empresa  que  possui  Cadastro  Nacional  de  Pessoa Jurídica  (CNPJ)  é  obrigada  a  ter  um  contador.  (…)  É  a  partir  do  serviço  de contabilidade que o profissional irá acompanhar todos os procedimentos legais que a empresa precisa, desde a abertura até as demandas rotineiras (SEBRAE, 2022).  Mais do que apenas no cumprimento de uma obrigação que as empresas têm de ter um Contador, ele possui o dever de andar de mãos dadas com o empresário, levando  informações e  orientações de  forma  a  garantir o  sucesso  das empresas.  Seguindo a tendência de mercado da profissão contábil, o contador consultivo deve atuar  prestando  assessoria  nas  mais  diversas  áreas  de  uma  organização: consultoria  financeira  ou  mesmo  a  terceirização  do  setor  financeiro,  controles gerenciais, auxílio na formação do preço de venda, dentre outras.   Como forma de capacitar o contador no apoio ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas no Brasil, uma importante iniciativa é o Programa Contador Parceiro,  parceria  entre  o  Conselho  Federal  de  Contabilidade  (CFC)  e  o  Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), que visa capacitar os profissionais de contabilidade para atuar em gestão, empreendedorismo e inovação,  (SEBRAE, 2023).  Conforme  enfatiza  Maria  Dorgivania  Arraes  Barbara,  coordenadora  do Programa Contador Parceiro do SEBRAE (2023), observou-se que esse público em específico  precisava  de  um  profissional  da  contabilidade  que  fosse  muito  mais consultor de negócios e menos técnico, menos executor de atividades contábeis. As empresas  precisavam  de  um  profissional  que  fosse  realmente  um  braço  direito  e pudesse orientar o gestor na tomada de decisões.   O que os empresários anseiam de um bom profissional contábil não se baseia apenas em garantia de conformidade, mas sim é sua capacidade de fornecer um serviço  consultivo,  voltado  a  sustentabilidade  dos  negócios,  trazer  uma  visão estratégica, apontar melhorias contínuas para as atividades de seus clientes, possuir familiaridade com a tecnologia e principalmente resiliência em tempos de mudanças. 2.1 O PRINCIPIO DA PRUDENCIA NA CONTABILIDADE Os princípios da contabilidade são um conjunto de normas que representam a essência  das  doutrinas  e  teorias  relacionadas  a  essa  ciência. Os  princípios contábeis  regem  o  exercício  da  profissão,  e  o  respeito  a  eles  é  condição  de legitimidade  segundo  as  Normas  Brasileiras  de  Contabilidade.  (Dicionário Financeiro, 2023).  Conforme determina a Resolução CFC nº 750/93, constituem os Princípios da Contabilidade obrigatórios ao exercício da profissão, os princípios da entidade, da continuidade,  oportunidade,  do  registro  pelo  valor  original,  da  competência  e  da prudência.  Uma vez que o profissional contábil se coloca a frente do auxílio de tomada de decisão aos usuários internos e externos das informações contábeis, destaca-se a relevância do princípio da prudência nos registros contábeis.  Art. 10. Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo  grau  de  precaução  no  exercício  dos  julgamentos  necessários  às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação  dos  componentes  patrimoniais.  (Redação  dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)  2.2 A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTADOR Além da obrigatoriedade deste  profissional como responsável técnico pelos registros  contábeis de uma  organização,  seu  papel de destaque como agente da conformidade  fisco  contábil e empresarial,  cita-se  em  complemento, sua responsabilidade solidária perante os registros dos fatos contábeis. Por força do Art. 1.177  do  Código  Civil  de  2002  o  contador  é  considerado  preposto, desta forma, pessoalmente responsável pelos atos dolosos praticados solidariamente aos seus preponentes. 2.3 O CONTADOR COMO CONSULTOR TRIBUTÁRIO   Uma  expertise  que 

Sistema tributário e repartição das receitas – Antonio Carlos

RESUMO   Na dissertação do trabalho realizado podemos afirmar que o atual sistema tributário  brasileiro está distante de se configurar um sistema eficaz e acima de tudo justo à  sociedade brasileira, por diversos motivos que não cabe aqui discutir, mas deixar claro  que existem algumas distorções que foram criadas, sendo necessário hoje, e cada  vez mais, repensar a sua estrutura. Através de uma compilação de trabalhos  disponíveis sobre o tema, um dos aspectos negativos do modelo de sistema tributário  que vem sendo adotado, que é o seu caráter injusto do ponto de vista distributivo e os  desequilíbrios regionais gerados pelo próprio sistema tributário. Os resultados revelam  uma distribuição da carga tributária altamente regressiva, agravada por um  favorecimento das regiões mais desenvolvidas, sustentado por um pacto federativo  desequilibrado no que se refere à distribuição de competências tributárias entre os  níveis federal, estadual e municipal.   PALAVRAS-CHAVE: tributo; impostos; arrecadação; carga tributária; sistema  tributário; repartição das receitas.   SUMMARY   In the dissertation of the work carried out, we can affirm that the current Brazilian tax  system is far from configuring an effective system and, above all, fair to Brazilian  society, for several reasons that do not fit to be discussed here, but to make it clear  that there are some distortions that were created, being necessary today, and more  and more, to rethink its structure. Through a compilation of works available on the  subject, one of the negative aspects of the tax system model that has been adopted,  which is its unfair character from the distributive point of view and the regional  imbalances generated by the tax system itself. The results reveal a highly regressive  distribution of the tax burden, aggravated by favoring the more developed regions,  supported by an unbalanced federative pact with regard to the distribution of tax  powers between the federal, state and municipal levels.   KEYWORDS: tribute; taxes; collection; Tax Burden; tax system; revenue  sharing.  INTRODUÇÃO   A carga tributária e a sensação da sociedade brasileira de arcar  excessivamente com os tributos arrecadados pelos entes políticos (União, os Estados,  o Distrito Federal e os Municípios), a rigor, tal sensação não é improcedente, pois o  cidadão brasileiro é realmente tributado de maneira forte e injusta, além de não  receber em troca praticamente nenhum serviço de qualidade, para justificar a alta  tributação imposta de forma imperialista.   O Brasil é um dos países com uma carga tributária de proporções  consideráveis, se comparado com outros países tidos como desenvolvidos chamados  Brics – África do Sul, Brasil, China, Índia e Rússia) e com políticas públicas eficientes.  Entretanto, essa eficiência não é diretamente refletida no Brasil, que é um dos países  mais desiguais do planeta.   Além disso, faremos uma breve exposição do sistema tributário e das espécies  tributárias responsáveis pela formação de tal carga tributária.   A princípio, falaremos das espécies tributárias componente do sistema tributário  nacional, mostrando, sinteticamente, sua definição e algumas de suas características.   Por fim, demonstraremos uma análise mais ampla de como é a repartição das  receitas tributárias direta e indireta pela União, de modo a evidenciar que a má repartição é fator preponderante da desigualdade social.   SISTEMA TRIBUTÁRIO   É neste ponto que surge a investigação sobre o papel imediato dos tributos, ao  lado de sua óbvia função arrecadadora. Dada a inevitabilidade dos tributos, importa  compreender o que deles se espera em sua atuação sobre o sistema econômico.   A preocupação não é nova e vale iniciar a discussão a partir das máximas  apontadas por Adam Smith, em seu clássico “A riqueza das nações”.   a) os indivíduos devem contribuir para a receita do Estado na proporção de  suas capacidades de pagamento, ou seja, em proporção aos seus rendimentos; b) o tributo a ser pago deve ser cristalino e não arbitrário, com o valor a ser  pago e a forma de pagamento devendo ser claros e evidentes para o contribuinte;  c) todo tributo deve ser arrecadado da maneira mais conveniente para o  contribuinte;  d) odo tributo deve ser arrecadado de forma que implique o menor custo  possível para o contribuinte, além do montante arrecadado pelo Estado com o tributo.   É bom lembrar que Adam Smith escreveu em cenário de liberalismo econômico.  Curiosamente, suas máximas não se afastam do que ainda hoje os financistas pregam  para um sistema tributário.   A teoria da tributação ótima procura uma estrutura tributária que permita ao  governo arrecadar a receita requerida para o funcionamento de seus gastos e, ao  mesmo tempo, alcançar determinados objetivos distributivos, ao menor custo possível  em termos de perda de eficiência econômica.   Afirma-se, hoje, que um bom sistema tributário deve ter as seguintes  características:   a) eficiência econômica: o sistema tributário não deve interferir na alocação  econômica de recursos;  b) simplicidade administrativa: o sistema tributário deve ser de administração  fácil e relativamente pouca custosa;  c) flexibilidade: o sistema tributário deve ser capaz de reagir facilmente (em  alguns casos automaticamente) a mudanças nas circunstâncias econômicas;  d) responsabilidade política: o sistema tributário deve ser transparente;  e) equidade: o sistema tributário deve ser equitativo, diante das diferenças  individuais.   ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS   Sabemos que no Brasil, a carga tributária é, quando comparada a de outros  países, muito elevada, onerando os contribuintes de forma injusta. O nosso sistema  tributário é composto por cinco espécies tributárias, conforme o artigo 145, inciso I, II  e III, da Constituição Federal estabelece como tributo, respectivamente, os impostos;  as taxas; as contribuições de melhoria; artigo 148 o empréstimo compulsório e os  artigos 149 e 149-A as contribuições especiais.   Uma breve análise de cada uma dessas espécies:   3.1 Impostos   Conforme art. 16 do CTN define como “Imposto é o tributo cuja obrigação tem  por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica,  relativa ao contribuinte”. Portanto, os impostos são tributos não vinculados por  excelência. Sua arrecadação aspira à promoção do bem-estar social, isto é, da  coletividade como um todo, pois o Estado não se obriga a prestar qualquer serviço ao  cidadão pagador do imposto, sendo, assim, o imposto um tributo que não requer uma  contraprestação estatal direta.   É estabelecida pela própria Constituição Federal a competência para instituir  os impostos da União,

As mudanças jurisprudenciais hodiernas no âmbito do direito tributário: uma análise acerca da ofensa à coisa julgada e à segurança jurídica do contribuinte no julgamento do recurso extraordinário n.º 955227 (tema 885) pelo Supremo Tribunal Federal – Sofia Martins

Resumo: O presente estudo tem por escopo analisar o evento da mudança de  jurisprudência e seus efeitos sobre a segurança jurídica, focando,  especificamente, no caso do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre  a chamada “coisa julgada”, em relação aos tributos recolhidos de forma  continuada. Inicialmente, apresenta-se a definição de coisa julgada e o  conteúdo normativo da segurança jurídica como princípio maior, responsável  por salvaguardar a estabilidade normativa e a confiança na manutenção dos  posicionamentos dos tribunais, o que se faz por meio da consolidação e  observação das orientações jurisprudenciais. Na sequência, analisa-se a  mudança de jurisprudência, a qual necessita de justificativa e fundamentação  para sua implementação, devendo serem tomadas medidas que atenuem seus  efeitos. Ao final, é feita uma análise do julgamento do Recurso Extraordinário  nº 955227 (Tema 885), cuja conclusão obtida é de que a Corte efetivamente  realizou uma mudança de jurisprudência, sem que tenham sido observados os  requisitos de justificação para a mudança de entendimento. Percebeu-se que a  decisão pode gerar consequências gravosas, com prejuízo à estabilidade e a  confiança, inerentes à segurança jurídica e ao desenvolvimento econômico financeiro do país. O desenvolvimento deste artigo tem como subsídio revisões  bibliográficas em livros, artigos científicos, além de análise jurisprudencial.  Palavras-chave: Coisa Julgada. Segurança jurídica. Mudança jurisprudencial.  Tributos continuados.  Abstract: The scope of this study is to analyze the change jurisprudence event  and your effects on legal certainty, focusing, specifically, on the case of the  Federal Supreme Court’s understanding of the so-called “res judicata” in  relation to taxes collected in a continued. Initially, the definition of res judicata  and the normative content so legal certainty are presented as a major principle,  responsible for safeguarding normative stability and confidence in maintaining  the courts positions, which is done through the consolidations and observations  of jurisprudential guidelines. Next, the change in jurisprudence is analyzed,  which requires justification and grounding for this implementation, and  measures to mitigate its effects must be taken. At the end, as analysis of the  judgment of Extraordinary Appeal nº 955227 (Theme 885) is made, whose  conclusion is that the Court effectively carried out a change of jurisprudence,  without observing the justification requirements for the change of  understanding. It was noticed that the decision could have serious  consequences, with damage to the stability and trust inherent to legal security  and the economic and financial development of the country.The development of  this article is supported by bibliography reviews in books, scientific articles, in  addition to jurisprudential analysis.  Keywords: Res judicata. Legal security. Jurisprudential change. Continued  tributes. 1 – INTRODUÇÃO  A estabilidade e equilíbrio das relações jurídicas dependem da  observância de um dos princípios basilares do nosso ordenamento jurídico  pátrio – segurança jurídica. Atrelado a ela está o respeito ao instituto da coisa  julgada, previsto no art. 502 do Código de Processo Civil1 e no artigo 5º, inciso  XXXVI, da Constituição Federal2.  A coisa julgada proporciona certeza nas relações jurídicas, o que vem a  ser garantido pelo princípio da segurança jurídica. Por sua vez, a jurisprudência  representa a segurança jurídica às relações interpessoais e orienta a  sociedade, apontando as condutas que estão de acordo com o ordenamento e  como devem ser interpretados os dispositivos constantes na legislação.  Nesse ínterim, surge o evento da mudança de jurisprudência, que ocorre  quando o mesmo tribunal adota decisões diferentes no tempo, já tendo a  decisão modificada produzido efeitos estabilizadores. Ocorre que, para que a  mudança de jurisprudência seja legal e constitucional, ela deve respeitar tanto  os princípios constitucionais quanto os demais dispositivos constantes no  ordenamento jurídico.  É nesse contexto, que surge a importância do desenvolvimento deste  trabalho, o qual tem por objetivo analisar as mudanças jurisprudenciais  hodiernas no âmbito do direito tributário, de modo a realizar uma análise crítica  ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 955.227 pelo Supremo Tribunal  Federal3, que representa uma clara ofensa à coisa julgada e à segurança do  contribuinte.  1 Art. 502, Código de Processo Civil:  Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a  decisão de mérito não mais sujeita a recurso.   BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em:  <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 26 abr.  2023.  2 Art. 5º, inciso XXXVI, Constituição Federal:  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos  brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,  à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]  XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; […]  BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:  <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 abr. 2023. 3 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 955.227 RG/BA. Relator  Ministro Roberto Barroso. Brasília/DF. Disponível em:  <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral8262/false>. Acesso em: 30  abr. 2023. Além disso, demonstrar-se-á as consequências gravosas da mudança  de entendimento da Suprema Corte referente aos tributos recolhidos de forma  continuada, no bojo do Recurso Extraordinário citado, quais sejam, prejuízo à  estabilidade e à confiança, inerentes à segurança jurídica e ao  desenvolvimento econômico-financeiro do país. Ao final, são propostas  medidas para que tais consequências sejam evitadas.  2 – COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA: CONCEITOS E BREVES  REFLEXÕES  Nesse capítulo será abordada a definição de coisa julgada e o  conteúdo normativo da segurança jurídica como princípio garantidor da  estabilidade normativa e da confiança na manutenção dos posicionamentos  dos tribunais, o que se faz por meio da consolidação e observação das  orientações jurisprudenciais.  Após, será explanado sobre o evento da mudança de jurisprudência,  com o seu conceito, bem como os requisitos para que ocorra. Deveras, a  implementação da alteração jurisprudencial necessita de justificativa e  fundamentação, devendo serem tomadas medidas que atenuem seus efeitos.  2.1 Definição de coisa julgada  A definição de coisa julgada, como já fora sinalizado na introdução do  presente artigo, está prevista no artigo 502 do Código de Processo Civil4.  Ademais, na Constituição Federal de 1988, o termo “coisa julgada” encontra-se  previsto no inciso XXXVI do artigo 5º5, e pela sua posição topográfica, por se   4

A importância do papel do Tributarista no agronegócio e os efeitos do LCDPR

RESUMO O Agronegócio inseriu o Brasil entre os maiores players no cenário internacional, e diante desse protagonismo econômico também aumentaram seus desafios, um deles, se não o mais importante é a questão tributária, segundo a qual o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo e, também é considerada a mais complexa. Com o propósito de reduzir ou até evitar o pagamento de impostos muitos produtores rurais deixaram de declarar ou omitiram suas atividades econômicas em suas declarações de imposto de renda nos últimos anos, o que acarretou em sérios problemas com o fisco. Diante da relevância econômica desse setor chamou a atenção da Receita Federal que analisando notas fiscais emitidas por empresas que compraram mercadorias de produtores rurais foram encontrados várias irregularidades e, com isso realizou operações em alguns estados como: São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná. Com o intuito de trazer a importância do planejamento tributário, esse tema foi desenvolvido na forma de uma revisão de literatura. Sendo assim, o presente trabalho tem o objetivo de discorrer sobre a importância da entrega da declaração do Imposto de Renda do produtor rural enquanto pessoa física, frente a nova modalidade LCDPR, regulado pela IN RFB 1848, de 28 de novembro de 2018 que alterou a Instrução Normativa SRF 83, de 11 outubro 2001.  Palavras-chave: LCDPR; IRPF; Produtor Rural; Planejamento Tributário; Receita Federal. ABSTRACT Agribusiness has placed Brazil among the biggest players in the international scenario, and given this economic role, its challenges have also increased, one of them, if not the most important, is the tax issue, according to which Brazil has one of the highest tax burdens in the world and , is also considered the most complex. In order to reduce or even avoid paying taxes, many rural producers failed to declare or omitted their economic activities in their income tax returns in recent years, which led to serious problems with the tax authorities. Given the economic relevance of this sector, it drew the attention of the Federal Revenue Service, which, analyzing invoices issued by companies that bought goods from rural producers, found several irregularities and, with this, carried out operations in some states such as: São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina and Paraná. In order to bring out the importance of tax planning, this theme was developed in the form of a literature review. Therefore, the present work aims to discuss the importance of submitting the Income Tax declaration of the rural producer as an individual, against the new LCDPR modality, regulated by IN RFB 1848, of November 28, 2018, which changed the Normative Instruction SRF 83, of October 11, 2001. Keywords: LCDPR; income tax; Rural producer; Tax Planning; IRS. 1 INTRODUÇÃO  O fazer humano tem impulsionado a história da humanidade ao longo dos séculos. Sobre os dividendos resultantes desse processo de produção incidem as cobranças tributárias desde tempos remotos, haja vista a proteção que os senhores feudais ofereciam aos servos, desde que lhes rendessem obrigações servis como corveia, talha, banalidades, mão morta, taxa de casamento e tostão de São Pedro.[1] Com os colonizadores europeus chegaram ao Brasil as tributações sobre as riquezas aqui produzidas, dentre as quais se destacou a cobrança do “quinto”, ou seja, o envio da quinta parte de todo o ouro produzido nas minas brasileiras à Portugal. Essa tributação tanto assolou os mineradores de então que há quem diga que o algarismo romano V que marcava as folhetas de ouro que deveriam ser enviadas a Portugal originou a expressão popular “O quinto dos infernos”. Oficialmente conhecida como derrama, tal tributação abusiva desencadeou o clamor de vozes conhecido como Inconfidência Mineira.  Por meio da presente retomada histórica, é possível perceber que a relação entre os produtores de riquezas e a cobrança de impostos sempre foi controversa, seja pelos valores não factíveis ou pela não restituição das somas pagas em serviços públicos de qualidade. Tal realidade assolou os produtores brasileiros, tendo em vista que a maior parte dos ciclos econômicos aqui desenvolvidos desde o início da colonização (ciclo do pau-brasil, ciclo da cana-de-açúcar, ciclo do ouro, ciclo do algodão, ciclo do café, ciclo da borracha) foram agrícolas e os subsídios para a agricultura brasileira pouco atenderam a demanda de apoio dos produtores rurais. Ao longo dos mais de 500 anos de história, o Brasil tentou se projetar como um país de economia industrializada, porém os esforços e os investimentos não foram suficientes, permanecendo como um país de economia agrária. Todavia, não mais como uma agricultura decadente como a que vimos no Vale do Paraíba no final do ciclo do café, mas sim com práticas agrícolas que projetam o Brasil como um dos mais notáveis players no cenário internacional do agronegócio. Assim como toda atividade econômica no país que está obrigada a cumprir com a obrigações tributárias, no agronegócio não é diferente, existem inúmeras regras tributárias e obrigações acessórias no cumprimento das atividades rurais. Diante de toda complexidade das normas tributárias é possível encontrar brechas, benefícios e medidas de gestão no intuito de redução da carga tributária como: alíquota zero, incentivos, suspensão, créditos, postergação, isenção, diante dos principais tributos como: IPI, ICMS, PIS e a COFINS entre outros. O profissional da área tributária precisa conhecer bem toda a estrutura e todas as fases da cadeia produtiva sabendo-se que um bom planejamento tributário funciona especificamente para aquele determinado produtor. Para atingir melhores resultados esse planejamento deve começar desde as primeiras fases como, o preparo do solo até a chegada das mercadorias no cliente final. 2 AGRONEGÓCIO: MUITO MAIS DO QUE COMÉRCIO DO SETOR PRIMÁRIO ECONÔMICO 2.1 Potencialidades do Agronegócio Brasileiro Muito além daquelas antigas feiras nas praças dos corrutelas nas quais os produtores rurais de então iam comercializar suas hortaliças, animais de corte, ovos, etc, está o conceito hodierno de agronegócio. Em conformidade com Davis e Goldberg (1957) e Neves (2016), o conceito de Agronegócio ou Agribusiness foi desenvolvido no ano de 1957 pelos pesquisadores norte-americanos John Davis e Ray Goldberg, da Universidade de Harvard,

Como começar do zero na carreira de Tributarista?

Se você está aqui, provavelmente quer saber como começar do zero na carreira de Tributarista? certo?   Por isso, aqui vão 3 passos mais que especiais para você dar esse pontapé na carreira de Tributarista!  Então, vamos lá que agora eu vou te dizer quais são os três passos.  Passo número 1:  Enxergando as oportunidades da carreira de Tributarista:  Se você quer ter resultados nessa carreira, precisa saber quem são seus clientes. Fique tranquilo que iremos te falar agora. As empresas são os melhores potenciais clientes para quem deseja iniciar do zero na área tributária.  Imagine agora, quantas empresas devem ter em sua cidade? Mesmo que você esteja morando em uma cidade pequena, será possível atuar como Tributarista e ser bem valorizado profissionalmente.  Mas não é só isso. Com o avanço da tecnologia e reuniões ao vivo, você pode conquistar novos clientes independentemente do lugar que mora. Esse é o poder do digital.  Mas as pessoas físicas, a gente não atende? Sim, ainda mais se você está começando agora na carreira de Tributarista, mas o foco é realmente nas empresas, por 2 motivos:  Para cada cliente empresa você pode oferecer mais de um serviço tributário:  Os honorários são certos, sem atraso, sem inadimplência, e sem ter que mover ação judicial para reaver seus honorários de clientes pessoas físicas.  Obviamente, no caso dos clientes pessoas físicas, essa questão vária um pouco, mas é fundamental conhecer o seu cliente.  Isso fez sentido até aqui? Então vamos para o passo número 2 agora.  Passo número 2:  Transformando teoria tributária em prática:  Não é surpresa para todos que ingressam nessa carreira de Tributarista que precisarão estudar bastante, não é mesmo?  Entretanto, além de estudar, você precisará aplicar. É simples, aprendeu, aplica.  Pelo menos 25% dos brasileiros com doutorado e 35% dos que têm mestrado estão desempregados, revelam dados do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.  Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/caso-decotelli-corrida-titulos-desemprego-doutores-brasil/   O ponto é, há muitos profissionais com muito conhecimento e pouco resultado. Momento algum estamos dizendo para você não investir em pós-graduação, mestrado e doutorado.  Só estamos sendo sinceros e abrindo seus olhos, se você quer ser um Tributarista de Sucesso e com resultados, precisa enxergar o que outros profissionais não estão vendo, como, por exemplo:  As empresas estão sedentas por Tributaristas que entendam por completo dos seus negócios  Atuar como Tributarista vai além do Direito Tributário;  Existem algumas habilidades que encurtam seu caminho e qualquer um, mesmo que esteja começando do zero consegue pôr em prática:  Sozinho você chega lá, mas acompanhado você, chega muito mais rápido:  Poderíamos listar diversas outras coisas que as empresas buscam num Tributarista, mas no momento estes fazem sentido para você? Deixe o seu comentário aqui.  E vamos para o passo de número 3, que, na verdade, é um convite especial.  Passo número 3:  Curso ao vivo com a Prof. Letícia Amaral, Tributarista do Futuro  No dia 09.07.2022 das 09h00 às 19h00 a nossa professora e Tributarista de Inteligência de Negócios Letícia Amaral, fará um curso do zero para te explicar como começar do zero na carreira de Tributarista.  Será 100% pela plataforma do Zoom, e as vagas são limitadas. Clique no botão abaixo para saber mais e garantir sua vaga com um desconto especial. Clique aqui e saiba como se tornar um Tributarista

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