Gestão do passivo tributários e as oportunidades do fisco e do contribuinte para mitigar a litigiosidade em virtude da cobrança de tributos – Osvaldo Rabelo de Queiroz.
RESUMO O presente estudo tem como objetivo principal analisar as possibilidades de oportunidades de Gestão do Passivo Tributário como forma de beneficiar de maneira geral a justiça, que está assoberbada de processos judiciais de Execução Fiscal, o Fisco e os Contribuintes. Serão abordados conceitos sobre as Transações Tributários de que tratam o art. 171 do Código Tributário Nacional e que foram regulamentadas pela Lei 13.988/20. Ainda serão abordados dois estudos de casos reais que trouxeram benefícios financeiros a dois contribuintes, um que conseguiu adesão à Transação Individual Simplificada e outro que teve decretado a extinção do débito tributário por prescrição intercorrente nos autos de duas execuções fiscais. Para a produção do referido artigo foram feitos estudos em livros, jurisprudências, súmulas do Superior Tribunal de Justiça e dos casos narrados que são reais e aconteceram de fato. Palavras-chaves: Sistema tributário, Transação Tributária, Execução Fiscal, Modernização, Competitividade. ABSTRACT The main objective of this study is to analyze the possibilities of Tax Liability Management opportunities as a way of generally benefiting the justice system, which is overwhelmed by Tax Execution lawsuits, the Tax Authorities and Taxpayers. Concepts about Tax Transactions referred to in art will be covered. 171 of the National Tax Code and which were regulated by Law 13,988/20. Two real case studies that brought financial benefits to two taxpayers will also be discussed, one that managed to adhere to the Simplified Individual Transaction and another that had the tax debt extinguished due to intercurrent prescription in the files of two tax foreclosures. To produce this article, studies were carried out in books, case law, summaries of the Superior Court of Justice and narrated cases that are real and actually happened. INTRODUÇÃO Desde os primórdios da humanidade tem-se que há duas situações que são inescapáveis: Morte e Impostos. Até por isso todos os investimentos sociais, financeiras e descobertas científicas são para buscar meios e formas de minimizar os efeitos dessas duas situações. Na primeira para que o ser humano possa viver com qualidade e por mais tempo, na segunda para que os impostos sejam pagos de maneira justa e correta. Como se falta conhecimento técnico e específico para tratar de assuntos médicos, resta discutir neste artigo uma das questões que vem permitindo a empresas e empresários meios e formas e pagar tributos de maneira justa e correta, levando-se em conta a ética e a estrita legalidade, e, se possível, fazendo-o de forma criativa. Era fim de março de 2020, estava-se no inicio da pandemia do COVID-19 que assolou o mundo, e, só no Brasil ceifou a vida de mais de 700 mil pessoas, quando o Congresso Nacional pôs em votação a Medida Providsória no 899, de 16 de outubro de 2019, que dispunha sobre a transação (tributária) nas hipóteses especifícas. Aquela medida provisória estabelecia os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou partes adversas realizassem transação, negociação, resolutiva de litígio. Nascia ali a esperada regulamentação do artigo 171 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, o Código Tributário Nacional. A votação de tal Medida Provisória findou-se com a aprovação da Lei no 13.988, de 14 de abril de 2020, que dispunha sobre a transação (tributária) nas hipóteses específicvas e alterando as leis noss 13.464 de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002. Já em seu primeiro a artigo ficou determinado que tal lei “estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária” A partir daí Fisco e contribuinte passaram a ter a oportunidade de negociar, ou melhor, transigirem, para por fim a litigiosidade existente, que carrega o judiciário brasileiro, em diversas ações, até hoje sem solução. Segundo o relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça em 39% (trinta e nove por cento) do total de casos pendentes na judiciário são Execuções Fiscais, ações manejadas pelo Fisco, para cobrança de débitos fiscais, e que entopem o judiciário e consomem milhares, se não milhões, de horas de trabalho, desperdiçando dinheiro de tributos pagos pelo contribuinte. E é neste contexto que o presente artigo pretente apresentar de forma clara e objetiva os conceitos de transação e as formas como o Fisco e os contribuintes podem se ajudar mutualmente para encerrar os conflitos jurídicos na busca de honrar os pagamentos de tributos, e assim obter, para alívio do Estado Brasileiro, o pagamento de mais de 5.44 trilhões de reais, que segundo o INSPER (Instituto de Ensino Superior e Pesquisas), é montante total do conteciosos tributário no Brasil. Ao final do presente artigo, serão apresentados dois casos reais, um que trouxe alívio para o Fisco que começou a receber valores significativos de uma empresa que devia mais de R$ 1,3 milhões de reais, e num, outro um caso emblemático que trouxe alívio de mais R$ 17 milhões de reais para um contribuinte que teve decretado a prescrição intercorrente da totalidade dos débitos, em consonânica com remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, terminando assim com duas Execuções Fiscais que se arrastavam a mais de 20 anos no judiciário, tomando tempo e recursos financeiros da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e de duas varas federais que ficavam a mercê desses dois processos que há muito tempo poderiam ter deixado de existir no mundo jurídico. TRANSAÇÃO – CONCEITOS E DEFINÇÕES A melhor forma para entender o conceito de um termo ou uma palavra é conhecer a sua etimologia, assim temos pelo Dicionário HOUAISS2, um dos mais respeitados do país que a palavra TRANSAÇÃO vem do latim “lat.transāctio,ōnis no sentido de ‘ação de passar, de acabar; acordo, ajuste, transação’, der. de transigĕre no sentido de ‘transpassar, atravessar; acabar, terminar; concluir um ajuste; terminar uma desavença’” Portanto, TRANSAÇÃO, de maneira bastante simplificada, nada mais é do que um acordo entre as partes. Mas há mais, e não podemos ficar com a simplicidade apenas da definição do HOUAISS, por se tratar de um artigo de cunho jurídico, é fundamental que vejamos a definição da palavra de acordo com o Dicionário Jurídico DE PLÁCIDO E SILVA. TRANSAÇÃO. Do latim transactio, de transigere (transigir), exprimindo a ação de transigir, tem, em conceito gramatical, o sentido de pacto, convenção, ajuste, em virtude do qual as pessoas realizam um contrato ou promovem uma negociação. Neste aspecto, pois, numa significação vulgar, geralmente adotada na terminologia mercantil, a transação importa
Cruzamento de dados e inteligência de negócios: explorando oportunidades tributárias – Raquel Lima Pereira.
RESUMO O presente artigo apresenta a relação entre tecnologia e fiscalização tributária, ressaltando como as autoridades fiscais têm usado ferramentas tecnológicas para combater a evasão fiscal. Analisa o impacto econômico da sonegação fiscal, identifica as tecnologias utilizadas para o cruzamento de dados. Além disso, identifica estratégias de otimização fiscal, incluindo planejamento tributário e governança tributária e destaca o potencial da consultoria de mercado com base em dados tributários. Destaca que a utilização da inteligência de negócios aliada a tecnologia promove a conformidade fiscal, resultando em benefícios tanto para as autoridades fiscais quanto para os contribuintes. Palavras-chaves: Tecnologia, Fiscalização Tributária, Evasão Fiscal, Otimização Fiscal, Planejamento Tributário, Governança Tributária, Consultoria de Mercado com base em dados tributários. ABSTRACT This article presents the relationship between technology and tax enforcement, highlighting how tax authorities have utilized technological tools to combat tax evasion. It examines the economic impact of tax evasion, identifies the technologies used for data cross-referencing. Furthermore, it identifies strategies for tax optimization, including tax planning and tax governance, and underscores the potential of market consultancy based on tax data. It emphasizes that the utilization of business intelligence coupled with technology promotes tax compliance, resulting in benefits for both tax authorities and taxpayers. Keywords: Technology, Tax Enforcement, Tax Evasion, Tax Optimization, Tax Planning, Tax Governance, Market Consultancy based on tax data. INTRODUÇÃO Inquestionavelmente, o avanço tecnológico tem se revelado um aliado em nosso dia a dia, promovendo uma transformação na forma como nos comunicamos, trabalhamos e nos divertimos. Entretanto, essa mudança também se mostra significativa no âmbito fiscal. Nesse contexto, as entidades fiscais têm adotado a tecnologia como uma peça indispensável para o cruzamento de dados, tornando-a uma aliada poderosa no combate à sonegação. Este trabalho visa abordar como o Fisco tem utilizado essa ferramenta para manter sua efetividade na arrecadação. Além disso, pretende salientar como indivíduos e empresas podem fazer uso desses mesmos instrumentos para garantir uma conformidade fiscal baseada nas leis. Ao longo deste artigo, será demonstrado como podemos como podemos empregar essa mesma tecnologia a nosso favor, utilizando-a como uma ferramenta estratégica para otimizar nossa própria conformidade fiscal. Desse modo, este estudo tem o intuito de demostrar a ligação entre tecnologia e fiscalização. Seu objetivo é conscientizar os indivíduos e organizações a cerca da capacidade de aderir às leis fiscais sem sofrer prejuízos, eliminando a necessidade de práticas de sonegação. 2. Impacto Econômico da Sonegação Fiscal A sonegação fiscal, constitui de um ato ilícito, que infelizmente ainda faz parte da realidade tributária brasileira. Indivíduos e empresas assumem práticas fraudulentas visando reduzir o montante tributário devido. Essa prática ilícita contribui de forma significativa para a redução de recursos que poderiam ser direcionados para administração públicas e infraestrutura. De acordo com dados revelados em estudos conduzidos pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o país enfrenta um prejuízo anual de R$ 417 bilhões relativos à sonegação fiscal. Esse alto valor não apenas impacta a arrecadação do governo, mas também reflete na qualidade dos serviços públicos e em diversas áreas essenciais. A evasão fiscal, ocorre quando contribuintes deliberadamente omitem informações, deixam de emitir notas fiscais ou adotam valores fraudulentos em suas declarações. Essas práticas, além de serem ilegais, prejudicam a equidade entre os contribuintes, favorecendo aqueles que agem de forma ilícita que distorcem a sua realidade fiscal em detrimento dos que procedem com honestidade e cumprem com suas obrigações legais. Para a extinção da sonegação fiscal não só requer ações por parte das autoridades, mas também uma mudança de mentalidade por parte dos contribuintes. 3. Tecnologia e Fiscalização Tributária no Cruzamento de Dados O fisco possui ferramentas de inteligência de negócios, usando sistemas de inteligência artificial como T-Rex e Árpia. Esses sistemas processam dados de contribuintes de todo o país via SPED, fornecendo informações sobre arrecadação e obrigações fiscais. Com análise desses dados, o fisco identifica erros e faz fiscalizações abrangentes. Dentre as ferramentas disponíveis ao fisco, o SINIEF se destaca. Esse sistema foi concebido para viabilizar a troca de informações entre as esferas federal, estadual e municipal. Consequentemente, à medida que o projeto de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de serviços for concluído, todas as formas de notas fiscais estarão integralmente em formato digital. No momento, as notas fiscais de serviços não estão unificadas em uma plataforma nacional, permanecendo limitadas a dados municipais. Para alcançar seu objetivo, o Fisco emprega esses sistemas de segurança robustos para reduzir as atividades ilícitas. Estudos conduzidos pelo IBPT comprovam que, ao longo dos anos, houve uma redução na sonegação fiscal, o que resultou em um ambiente de competição mais justo entre as empresas. Esse cenário favorece uma maior adesão dos contribuintes às suas obrigações tributárias, refletindo em um sistema mais equilibrado. 3.1 SPED: Uma Perspectiva da Fiscalização Tributária Constituído pelo Decreto nº 6.022, emitido em 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) representa mais uma inovação na automatização da interação entre as autoridades fiscais e os contribuintes. Esse sistema corresponde ao progresso no cumprimento das obrigações acessórias, nas quais os contribuintes transmitem às administrações tributárias e aos órgãos de fiscalização. Esse processo utiliza a certificação digital para a assinatura de documentos eletrônicos, assegurando a validade legal desses registros exclusivamente em formato digital. No momento, existem 13 SPEDs, que são conjuntos de sistemas criados para modernizar e simplificar obrigações fiscais, utilizando a tecnologia. Eles abrangem diversas áreas, como contabilidade, transporte e prestação de serviços. Os SPEDs incluem soluções para registro e agrupamento de informações contábeis; documentação eletrônica para transporte de mercadorias; escrituração de contribuições para PIS e Cofins, entre outros. Esses sistemas têm a finalidade de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, tornando o processo mais eficiente e transparente. Conforme observado, esses são apenas exemplos dentre as várias ferramentas disponíveis às autoridades fiscais para obtenção e cruzamento de informações. 3.2 Sistema de Inteligência Artificial no Combate à Sonegação de Impostos no Transporte de Cargas em Goiás O Fisco demonstra um constante avanço tecnológico para combater a sonegação, evidenciado também em Goiás, onde um inovador sistema de inteligência artificial foi implantado para lidar com a evasão fiscal no
Reforma tributária no Brasil: a complexidade do atual Código Tributário Nacional e as principais mudanças trazidas pela PEC 45/2019 – Jéssica de Almeida Teixeira.
RESUMO O presente estudo tem como objetivo principal analisar o nosso atual sistema tributário, trazendo reflexões sobre a necessidade de uma reforma tributária no país e quais serão os impactos obtidos com a sua aprovação. Primeiramente será abordado algum dos principais entraves que sofre o atual modelo do sistema tributário nacional. Num segundo momento, será discutido quais são as mudanças propostas pela PEC 45/2019 e qual a real necessidade de simplificar o sistema tributário visando um ambiente mais propício para o desenvolvimento e melhoria da competitividade do país. A construção deste artigo tem como subsídio revisões bibliográficas em livros, artigos científicos, além de análise jurisprudencial. Palavras-chaves: Sistema tributário, Reforma Tributária, Modernização, Competitividade. ABSTRACT The present study has as main objective to analyze our current tax system, bringing reflections on the real need for a tax reform in the country and what will be the impacts obtained with its approval. Firstly, the obstacles that the current model of the national tax system suffers will be addressed. In a second moment, it will be discussed what are the changes proposed by PEC 45/19 and what is the real need to modernize and simplify the tax system, aiming at a more favorable environment for the development and improvement of the country’s competitiveness. The construction of this article is supported by bibliographic reviews in books, scientific articles, in addition to jurisprudential analysis. Keywords: Tax system, Tax reform, Modernization, Competitiveness. INTRODUÇÃO O sistema tributário nacional é conhecido por sua complexidade e sua alta carga de impostos. Sua estrutura é extensa e complicada, tanto no que tange a apuração dos tributos como em sua carga tributária. Por isso, é um desafio diário compreender o seu funcionamento, bem como conhecer as regulamentações e leis que o regem. Por ser uma legislação ampla gera insegurança jurídica, e por esse fator as discussões sobre a reforma tributária aumentaram, e existe um ponto que é super aclamado nesses diálogos, que é a simplificação do sistema tributário tendo como objetivo principal o crescimento econômico do país. Apesar desse assunto ter sido amplamente discutido nos últimos 30 anos, com a promessa de simplificar o sistema de impostos e torná-lo mais justo para todos, não houve a apresentação de um estudo prévio sobre os impactos setoriais. Quanto aos impactos nos preços, sequer foi realizado um diálogo entre o poder público e os contribuintes. A proposta propõe a simplificação dos tributos, contudo alguns levantamentos realizados apontam para uma elevação de preços, o que gera insegurança entre a população e principalmente entre os empresários brasileiros. 2. UMA ANÁLISE CRÍTICA DO ATUAL SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO O sistema tributário é a principal fonte de recursos do Estado e um dos meios pelos quais busca-se o combate à desigualdade. Apesar de sua estrutura buscar a progressividade, ele apresenta características que dificultam a competitividade dos setores econômicos e atrapalha sua premissa maior que é combater a desigualdade. Para que o Estado propicie condições necessárias para o desenvolvimento nacional é necessário recursos financeiros cujo fim seja de custear o funcionamento da máquina pública. Uma forma eficiente para que isso ocorra é oferecer um conjunto de serviços – segurança, educação, saúde, previdência e assistência social para arrecadar recursos e arcar com serviços que o mercado privado não tem condições de fornecer. Na prática para que suas ações sejam financiadas o Estado recorre a três fontes de recursos, o fiscal, o extrafiscal e o parafiscal. A principal característica do recurso fiscal é arrecadar os impostos para a manutenção geral do Estado, e o produto dessa arrecadação não tem destino certo. Vale ressaltar que nesse caso é levado em consideração a capacidade contributiva do indivíduo fazendo com que surjam critérios e limites à tributação. Diferente dos recursos fiscais, os extrafiscais são vinculados a uma atividade específica do governo. E por último, a finalidade parafiscal, que é utilizada por um ente para que os recursos sejam utilizados para a consecução dos fins desejados pelo ente paraestatal. Embora os princípios da capacidade contributiva e o da progressividade estejam presentes, eles são completamente desrespeitados. Segundo dados da Receita Federal, mais de 47% (quarenta e sete por cento) da carga tributária vem do consumo; menos de 20% (vinte por cento) do total arrecado vem da renda; e apenas um valor menor que 5% (cinco por cento) vem de transações financeiras e da propriedade. O brasileiro sofre um encargo tributário muito maior do que a qualidade dos bens e serviços públicos que lhe são ofertados. Apesar do Brasil ser a nona economia mais rica do mundo, possuímos uma das maiores concentrações de renda do planeta. A enorme disparidade distributiva brasileira coloca nosso país numa das piores posições do ranking mundial, conforme os dados da tabela a seguir: Tabela 1 – Maiores Economias do Mundo e Piores Distribuições de Renda (2009) Fonte: World Bank (2010) e PNUD (2010) Diante o exposto, fica evidente que a estrutura tributária brasileira está constituída de forma contrária aos dos países mais desenvolvidos e modernos. Nesses países, os encargos tributários advêm mais da renda e da propriedade do que do consumo, e são capazes de oferecer bens e serviços públicos de boa qualidade e de forma proporcional.Diante o exposto, fica evidente que a estrutura tributária brasileira está constituída de forma contrária aos dos países mais desenvolvidos e modernos. Nesses países, os encargos tributários advêm mais da renda e da propriedade do que do consumo, e são capazes de oferecer bens e serviços públicos de boa qualidade e de forma proporcional. 2.1 Algumas características relevantes do Sistema Tributário Brasileiro O sistema tributário brasileiro tem sido um instrumento a favor da concentração de renda, agravando o ônus fiscal dos mais pobres e aliviando o das classes mais ricas. O imposto de renda, por exemplo, tem sido utilizado como ferramenta de renúncias fiscais, além de dar tratamento mais gravoso aos rendimentos do trabalho e isentar os rendimentos do capital, como a distribuição do lucro. A carga tributária brasileira de fato, já é mais alta que a de muitos países centrais ao contrário dos países desenvolvidos. Tira a maior
Otimização tributária na segregação dos planos SCM e SVA – como ter eficiência fiscal na operação de venda de planos de internet – Alisson Júnior da Silva.
Alisson Júnior da Silva Graduado em Ciências Contábeis pela UNICNEC/RS – Centro Universitário Cenecista de Osório, especialização em Simples Nacional pelo IBPT- Tributarista de Inteligência de Negócios pelo IBPT e cursando MBA em Controladoria e Auditoria pela FAEL. Instagram – @alisson95jr / e-mail: alissonjr1995_@hotmail.com / Contato: (51) 9.96232430 RESUMO O setor de telecomunicações é considerado um dos mais significativos no desenvolvimento econômico brasileiro e tem sido afetado por novos avanços tecnológicos ao longo do tempo. Por ser um tema que poucos especialistas e acadêmicos discutem, é importante compreender os princípios que subjugam esse segmento. Dentro deste contexto, esta pesquisa buscou demonstrar os benefícios fiscais associados ao setor de telecomunicações brasileiro no que diz respeito à divisão dos serviços de comunicação de multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), o foco desta foi na seguinte questão: Quais são as vantagens fiscais associadas à implementação da separação das receitas dos serviços de comunicação e multimidia e dos serviços de valor adicionado numa empresa que opera no setor das telecomunicações? A metodologia empregada foi descritiva com abordagem qualitativa, isso foi realizado através de um estudo de caso aplicado a uma empresa do setor de telecomunicações. Os efeitos da estratificação fiscal também foram documentados e quantificados. Analisando as demonstrações contábeis do exercício do 1º trimestre de 2023. Quando é implementada a separação das receitas dos serviços de valor adicionado e da comunicação multimidia, verifica-se uma redução significante no valor dos impostos a pagar, aumenta a oferta de pacotes SVA no mercado e é remetida informação confiável aos órgãos reguladores. Através deste estudo foi demonstrado que esta prática deve ser incentivada pelas empresas que compõem o setor, pois oferece vantagens aos segmentos interessados no setor tributário de telecomunicações. Palavras-chave: Planejamento Tributário – Telecomunicaçõe – SCM – SVA. ABSTRACT The telecommunications sector is considered one of the most significant in Brazilian economic development and has been affected by new technological advances over time. Because it is a topic that few specialists and academics discuss, it is important to understand the principles that subjugate this segment. Within this context, this research sought to demonstrate the tax benefits associated with the Brazilian telecommunications sector with regard to the division of multimedia communication services (SCM) and Value Added Service (SVA), its focus was on the following question: What are the tax advantages associated with the implementation of the separation of revenues from communication and multimedia services and value added services in a company that operates in the telecommunications sector? The methodology used was descriptive with a qualitative approach, this was done through a case study applied to a company in the telecommunications sector. The effects of fiscal stratification have also been documented and quantified. Analyzing the financial statements for the 1st quarter of 2023 When the separation of revenues from value-added services and multimedia communication is implemented, there is a significant reduction in the amount of taxes payable, an increase in the offer of VAS packages in the market and Reliable information is sent to regulatory bodies. Through this study, it was demonstrated that this practice should be encouraged by the companies that make up the sector, as it offers advantages to segments interested in the telecommunications tax sector. Keywords: Tax Planning – Telecommunications – SCM – SVA INTRODUÇÃO Desde o marco regulatório e sua privatização em 1997 até a promulgação da Lei Geral de Telecomunicações (LGT n° 9.472), o setor de telecomunicações do Brasil desempenha um papel importante na atual situação econômica. À medida que a privatização da indústria das telecomunicações levou ao fim dos monopólios estatais, o espaço entre empresas e consumidores também melhorou. Atualmente, a comunicação se difundiu amplamente pela sociedade, seja no cotidiano de uma família ou de uma grande empresa, e o processo de informatização tornou-se uma prática inerente ao cotidiano das pessoas. Neste caso, o número de dispositivos móveis é maior que o número de habitantes do país. O estabelecimento de meios de comunicação inclui a transmissão de programas de rádio através de ondas sonoras e a realização de chamadas para telefones fixos ou móveis. Hoje, a Internet e suas tecnologias tornaram-se indispensáveis, criando novos hábitos e alterando os já existentes (AGLIO, 2019). Este processo contribui para a gestão do conhecimento de toda a sociedade. Nessas modalidades, se destaca o papel da Comunicação Multimídia (SCM), administrando a infraestrutura que liga o provedor de internet a cada cliente e o Serviço de Valor Adicionado (SVA), que pode ser entendido como a conexão propriamente dita, ou seja, o primeiro é o gênero e o segundo é a espécie (TELE.SÍNTESE, 2017). De acordo com SINDITELEBRASIL (2012) o setor de telecomunicação é uma das principais atividades geradoras de receitas para o Estado, devido a sua alta carga tributária, sendo que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o que tem maior representatividade no segmento. Outros fatores incidentes são: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Programa de Integração Social (PIS-Pasep), Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (FUST), Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) entre outros (TELECO, 2020). Outro estudo que explorou o reflexo da carga tributária no setor foi o de DE MIRANDA (2012), que identificou por meio da análise da Demonstração de Valor Adicionado das empresas, que mais de 50% do valor adicionado, apurado na demonstrado era destinado para impostos em geral. Deste percentual, o equivalente a 66%, se destinava a impostos estaduais. Neste contexto relatado, buscou avaliar se a segregação de receitas gera algum benefício fiscal no setor das telecomunicações. No entando, foi necessário realizar a efetivação da segregação de receitas dos serviços de comunicação e multimídia – SCM e dos serviços de valores adicionados – SVA, em uma empresa atuante neste setor e através de análises de dados e relações tributárias, avaliando os impactos da segregação e da não segregação. Para compreender a dinâmica em
O papel do contador como tributarista de inteligência de negócios na consultoria tributária para microempresas optantes pelo simples nacional em face à expectativa da vigência da reforma tributária e a criação do iva – Ana Carla Popadiuk
E SOUZA, Ana Carla Popadiuk¹ ¹Contadora formada pela Universidade Federal do Paraná, Especialista em Direito e Planejamento Tributário pela Universidade Estácio de Sá. Contadora e Proprietária da Contabyt Contabilidade Digital & Analytics Ltda ®. Email:contadoraanacarla@hotmail.com. RESUMO Este estudo apresenta uma reflexão sobre as habilidades do contador, atuando como Tributarista de Inteligência de Negócios, na Consultoria Tributária focada em micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional. Habilidades estas imprescindíveis, diante de um cenário desafiador motivado pelo advento da Reforma Tributária, criação do Impostos sobre Valor Agregado (IVA) e as diversas oportunidades tributárias pertinentes que contribuem fortemente para a perpetuação dessas empresas na economia nacional. Palavras-chave: contador; consultoria tributária; reforma tributária; microempresas; PALAVRAS-CHAVE: contador; consultoria tributária; reforma tributária; microempresas; SUMMARY This study presents a reflection of the skills related to the accounting professional, acting as a Business Intelligence Tax Specialist, in his duty in Tax Consulting focused on micro and small companies, classified in Simples Nacional. These skills are important, in the face of a challenging scenario motivated by the begining of Tax Reform, development of Value Added Tax (VAT) and the various relevant tax opportunities that strongly contribute to the persistance of these companies in the nacional economy. KEYWORDS: accountant; tax consulting; tax reform; micro companies. 1. INTRODUÇÃO O objetivo deste trabalho é apresentar a importância do conjunto de habilidades e arcabouço técnico que o profissional de contabilidade necessita para conduzir as micro e pequenas empresas em suas decisões estratégicas frente ao novo cenário que se apresenta no Brasil perante a expectativa da aprovação da Reforma Tributária e do advento da tributação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). A Reforma Tributária como se apresenta, com a tendência de ser aplicada de forma gradativa e concomitante com o sistema tributário atual, torna-se imprescindível que o profissional da contabilidade esteja a frente dos desafios vindouros e apresente as soluções ao nível da necessidade das organizações. Esse olhar atento impera o seu alcance especialmente as micro e pequenas, o pilar da geração de emprego e do desenvolvimento da economia nacional que ofertam ao país garantindo a supervivência e sucesso de suas atividades. 2. A CONTABILIDADE E O PROFISSIONAL CONTÁBIL Segundo determina a Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA USP) em seu sítio eletrônico: A Contabilidade é a ciência que estuda, interpreta e registra os fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade. Ela alcança sua finalidade através do registro e análise de todos os fatos relacionados com a formação, a movimentação e as variações do patrimônio administrativo, vinculado à entidade, com o fim de assegurar seu controle e fornecer a seus administradores as informações necessárias à ação administrativa (…) Seja no momento da constituição de uma empresa, em um momento de dúvidas onde se necessite do apoio de um profissional especializado ou quando se constata um problema de ordem contábil ou tributária, não há como não se referenciar o auxílio fundamental do profissional da contabilidade: o Contador. Conforme demonstra o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEBRAE: toda empresa que possui Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é obrigada a ter um contador. (…) É a partir do serviço de contabilidade que o profissional irá acompanhar todos os procedimentos legais que a empresa precisa, desde a abertura até as demandas rotineiras (SEBRAE, 2022). Mais do que apenas no cumprimento de uma obrigação que as empresas têm de ter um Contador, ele possui o dever de andar de mãos dadas com o empresário, levando informações e orientações de forma a garantir o sucesso das empresas. Seguindo a tendência de mercado da profissão contábil, o contador consultivo deve atuar prestando assessoria nas mais diversas áreas de uma organização: consultoria financeira ou mesmo a terceirização do setor financeiro, controles gerenciais, auxílio na formação do preço de venda, dentre outras. Como forma de capacitar o contador no apoio ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas no Brasil, uma importante iniciativa é o Programa Contador Parceiro, parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), que visa capacitar os profissionais de contabilidade para atuar em gestão, empreendedorismo e inovação, (SEBRAE, 2023). Conforme enfatiza Maria Dorgivania Arraes Barbara, coordenadora do Programa Contador Parceiro do SEBRAE (2023), observou-se que esse público em específico precisava de um profissional da contabilidade que fosse muito mais consultor de negócios e menos técnico, menos executor de atividades contábeis. As empresas precisavam de um profissional que fosse realmente um braço direito e pudesse orientar o gestor na tomada de decisões. O que os empresários anseiam de um bom profissional contábil não se baseia apenas em garantia de conformidade, mas sim é sua capacidade de fornecer um serviço consultivo, voltado a sustentabilidade dos negócios, trazer uma visão estratégica, apontar melhorias contínuas para as atividades de seus clientes, possuir familiaridade com a tecnologia e principalmente resiliência em tempos de mudanças. 2.1 O PRINCIPIO DA PRUDENCIA NA CONTABILIDADE Os princípios da contabilidade são um conjunto de normas que representam a essência das doutrinas e teorias relacionadas a essa ciência. Os princípios contábeis regem o exercício da profissão, e o respeito a eles é condição de legitimidade segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade. (Dicionário Financeiro, 2023). Conforme determina a Resolução CFC nº 750/93, constituem os Princípios da Contabilidade obrigatórios ao exercício da profissão, os princípios da entidade, da continuidade, oportunidade, do registro pelo valor original, da competência e da prudência. Uma vez que o profissional contábil se coloca a frente do auxílio de tomada de decisão aos usuários internos e externos das informações contábeis, destaca-se a relevância do princípio da prudência nos registros contábeis. Art. 10. Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) 2.2 A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTADOR Além da obrigatoriedade deste profissional como responsável técnico pelos registros contábeis de uma organização, seu papel de destaque como agente da conformidade fisco contábil e empresarial, cita-se em complemento, sua responsabilidade solidária perante os registros dos fatos contábeis. Por força do Art. 1.177 do Código Civil de 2002 o contador é considerado preposto, desta forma, pessoalmente responsável pelos atos dolosos praticados solidariamente aos seus preponentes. 2.3 O CONTADOR COMO CONSULTOR TRIBUTÁRIO Uma expertise que
A Importância da Auditoria Tributária Municipal como Instrumento de Fortalecimento das Finanças e Aumento de Receitas – Helena Roberto

1. INTRODUÇÃO A dependência dos municípios brasileiros dos repasses e transferências federais e estaduais é uma realidade alarmante. Estudos revelam que em muitos casos, as receitas próprias municipais representam apenas uma fração mínima do total de recursos, O Brasil tem 1.252 municípios com menos de 5 mil habitantes, desse total, 1.193 tiveram arrecadações de impostos municipais abaixo de 10% das receitas totais em todos os anos de 2015 até 2019 (a “linha de corte” estabelecida pela PEC). Esta dependência está fortemente relacionada à ausência de uma estrutura eficaz de auditoria e fiscalização tributária, que possa melhorar as receitas advindas de impostos e taxas. Este artigo destaca a importância de identificar a auditoria tributária como um investimento, não uma despesa e explorar como ela pode ser uma ferramenta vital na melhoria das finanças municipais. De acordo com dados do Tesouro Nacional, em 2019, cerca de 70% das receitas dos municípios vieram de transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 2. A IMPORTÂNCIA DA ARRECADAÇÃO PRÓPRIA NOS MUNICÍPIOS A arrecadação própria se refere à receita que um município obtém diretamente de fontes locais, ou seja, aquelas geradas a partir de impostos, taxas e outras fontes de renda que são administradas e arrecadadas pelo próprio município, sem depender significativamente de repasses financeiros do governo estadual ou federal. A arrecadação própria é fundamental para a autonomia financeira dos municípios e para o desenvolvimento local. Quando um município depende exclusivamente dos repasses e transferências federais e estaduais, ele fica sujeito às oscilações econômicas e políticas do país e do estado, o que pode comprometer sua capacidade de investimento em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. A realidade presente hoje nos Municípios com a queda do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM). De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os impactos já são sentidos e a queda nos repasses aos municípios pode levar as prefeituras ao colapso. “Hoje, 51% dos municípios estão no vermelho. No mesmo período do ano passado, apenas 7% registraram déficit primário no período. E o futuro é pessimista”, escreveu em manifesto Paulo Ziulkoski, presidente da CNM”. As dificuldades financeiras, acrescenta Ziulkoski, foram ocasionadas pela redução de 23% no FPM em agosto. Principal fonte de receita para municípios de pequeno porte, o FPM contribui para custear despesas obrigatórias, como o pagamento de servidores públicos e da Previdência Social. Essa dependência compromete a autonomia financeira dos municípios e os torna vulneráveis às mudanças nas políticas estaduais e federais, que afetam significativamente suas receitas. Os impactos sentidos na queda dos repasses poderiam ser evitados, ou minimizados se as Prefeituras conseguissem aumentar a arrecadação dos tributos de competência municipal. Essa otimização permite que os municípios tenham mais controle sobre seus recursos e possam direcioná-los para as demandas locais. De maneira eficiente, os municípios podem investir em projetos que atendam às necessidades específicas da população e promovam o desenvolvimento sustentável da região. Para superar esses desafios é fundamental que os gestores públicos invistam em capacitação e treinamento dos servidores públicos, bem como em tecnologias que possam auxiliar na fiscalização. É importante promover campanhas de conscientização da população sobre a importância da arrecadação própria para o desenvolvimento local e para a redução da dependência dos repasses e transferências federais e estaduais. 3. AUDITORIA TRIBUTÁRIA NO CONTEXTO DA ARRECADAÇÃO PRÓPRIA MUNICIPAL A auditoria tributária no contexto da arrecadação municipal visa examinar e avaliar os processos internos realizados pela administração municipal. É umaatividade que visa a garantir que a cidade esteja arrecadando a quantidade correta de receita própria de acordo com as leis tributárias aplicáveis e que os recursos estejam sendo gerenciados de maneira eficiente e transparente. Nesse contexto, a auditoria tributária desempenha um papel crítico. Ela envolve a análise detalhada das operações financeiras e dos registros relacionados aos impostos e taxas municipais, com o objetivo de identificar possíveis irregularidades, erros, omissões ou até mesmo a sonegação fiscal por parte dos contribuintes. Focada em verificar se os contribuintes estão cumprindo suas obrigações fiscais corretamente, ou seja, pagando os impostos e taxas devidos de acordo com as leis municipais. Identifica sonegação fiscal, que ocorre quando os contribuintes deliberadamente omitem informações ou subestimam seus rendimentos para pagar menos tributos. A auditoria também visa recuperar receitas que não foram arrecadadas devidamente no passado devido a erros ou falhas nos processos de arrecadação. Isso pode envolver a revisão de anos anteriores para garantir que todas as obrigações fiscais tenham sido atendidas. Além de verificar a conformidade e recuperar receitas perdidas, a auditoria tributária ajuda a administração municipal a avaliar a eficácia de suas políticas fiscais. Ela fornece informações valiosas para ajustar e aprimorar as leis tributárias e os processos de arrecadação, contribui para a transparência das finanças municipais, uma vez que fornece informações claras e confiáveis sobre a arrecadação de receita própria e o uso desses recursos. 4. OS DESAFIOS PARA AUMENTAR A RECEITA TRIBUTÁRIA A legislação tributária brasileira é notoriamente complexa, com regulamentações apresentadas e alterações frequentes. Isso torna difícil para os municípios se manterem atualizados e garantirem o cumprimento das normas tributárias. Os municípios precisam lidar com uma grande variedade de impostos e taxas, cada um com suas particularidades e regras específicas. Isso exige um conhecimento técnico especializado por parte dos servidores responsáveis pelo departamento de tributos. A gestão tributária eficaz requer uma equipe de servidores bem treinada e capacitada. No entanto, muitos municípios enfrentam desafios na capacitação dos seus funcionários para lidar com a complexidade da legislação tributária, técnicas de auditoria e uso de ferramentas modernas de fiscalização. A falta de qualificação pessoal pode prejudicar a capacidade do município de identificar e corrigir problemas na arrecadação. A sonegação fiscal é um problema comum que afeta a receita dos próprios municípios. Empresas e indivíduos muitas vezes procuram evitar o pagamento de impostos por meio de práticas ilícitas, como subfaturamento de receitas, omissão de informações e uso de empresas de fachada. Isso resulta na perda de receita que deveria ser atribuída aos cofres municipais. Segundo estudo
Sistema tributário e repartição das receitas – Antonio Carlos
RESUMO Na dissertação do trabalho realizado podemos afirmar que o atual sistema tributário brasileiro está distante de se configurar um sistema eficaz e acima de tudo justo à sociedade brasileira, por diversos motivos que não cabe aqui discutir, mas deixar claro que existem algumas distorções que foram criadas, sendo necessário hoje, e cada vez mais, repensar a sua estrutura. Através de uma compilação de trabalhos disponíveis sobre o tema, um dos aspectos negativos do modelo de sistema tributário que vem sendo adotado, que é o seu caráter injusto do ponto de vista distributivo e os desequilíbrios regionais gerados pelo próprio sistema tributário. Os resultados revelam uma distribuição da carga tributária altamente regressiva, agravada por um favorecimento das regiões mais desenvolvidas, sustentado por um pacto federativo desequilibrado no que se refere à distribuição de competências tributárias entre os níveis federal, estadual e municipal. PALAVRAS-CHAVE: tributo; impostos; arrecadação; carga tributária; sistema tributário; repartição das receitas. SUMMARY In the dissertation of the work carried out, we can affirm that the current Brazilian tax system is far from configuring an effective system and, above all, fair to Brazilian society, for several reasons that do not fit to be discussed here, but to make it clear that there are some distortions that were created, being necessary today, and more and more, to rethink its structure. Through a compilation of works available on the subject, one of the negative aspects of the tax system model that has been adopted, which is its unfair character from the distributive point of view and the regional imbalances generated by the tax system itself. The results reveal a highly regressive distribution of the tax burden, aggravated by favoring the more developed regions, supported by an unbalanced federative pact with regard to the distribution of tax powers between the federal, state and municipal levels. KEYWORDS: tribute; taxes; collection; Tax Burden; tax system; revenue sharing. INTRODUÇÃO A carga tributária e a sensação da sociedade brasileira de arcar excessivamente com os tributos arrecadados pelos entes políticos (União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios), a rigor, tal sensação não é improcedente, pois o cidadão brasileiro é realmente tributado de maneira forte e injusta, além de não receber em troca praticamente nenhum serviço de qualidade, para justificar a alta tributação imposta de forma imperialista. O Brasil é um dos países com uma carga tributária de proporções consideráveis, se comparado com outros países tidos como desenvolvidos chamados Brics – África do Sul, Brasil, China, Índia e Rússia) e com políticas públicas eficientes. Entretanto, essa eficiência não é diretamente refletida no Brasil, que é um dos países mais desiguais do planeta. Além disso, faremos uma breve exposição do sistema tributário e das espécies tributárias responsáveis pela formação de tal carga tributária. A princípio, falaremos das espécies tributárias componente do sistema tributário nacional, mostrando, sinteticamente, sua definição e algumas de suas características. Por fim, demonstraremos uma análise mais ampla de como é a repartição das receitas tributárias direta e indireta pela União, de modo a evidenciar que a má repartição é fator preponderante da desigualdade social. SISTEMA TRIBUTÁRIO É neste ponto que surge a investigação sobre o papel imediato dos tributos, ao lado de sua óbvia função arrecadadora. Dada a inevitabilidade dos tributos, importa compreender o que deles se espera em sua atuação sobre o sistema econômico. A preocupação não é nova e vale iniciar a discussão a partir das máximas apontadas por Adam Smith, em seu clássico “A riqueza das nações”. a) os indivíduos devem contribuir para a receita do Estado na proporção de suas capacidades de pagamento, ou seja, em proporção aos seus rendimentos; b) o tributo a ser pago deve ser cristalino e não arbitrário, com o valor a ser pago e a forma de pagamento devendo ser claros e evidentes para o contribuinte; c) todo tributo deve ser arrecadado da maneira mais conveniente para o contribuinte; d) odo tributo deve ser arrecadado de forma que implique o menor custo possível para o contribuinte, além do montante arrecadado pelo Estado com o tributo. É bom lembrar que Adam Smith escreveu em cenário de liberalismo econômico. Curiosamente, suas máximas não se afastam do que ainda hoje os financistas pregam para um sistema tributário. A teoria da tributação ótima procura uma estrutura tributária que permita ao governo arrecadar a receita requerida para o funcionamento de seus gastos e, ao mesmo tempo, alcançar determinados objetivos distributivos, ao menor custo possível em termos de perda de eficiência econômica. Afirma-se, hoje, que um bom sistema tributário deve ter as seguintes características: a) eficiência econômica: o sistema tributário não deve interferir na alocação econômica de recursos; b) simplicidade administrativa: o sistema tributário deve ser de administração fácil e relativamente pouca custosa; c) flexibilidade: o sistema tributário deve ser capaz de reagir facilmente (em alguns casos automaticamente) a mudanças nas circunstâncias econômicas; d) responsabilidade política: o sistema tributário deve ser transparente; e) equidade: o sistema tributário deve ser equitativo, diante das diferenças individuais. ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS Sabemos que no Brasil, a carga tributária é, quando comparada a de outros países, muito elevada, onerando os contribuintes de forma injusta. O nosso sistema tributário é composto por cinco espécies tributárias, conforme o artigo 145, inciso I, II e III, da Constituição Federal estabelece como tributo, respectivamente, os impostos; as taxas; as contribuições de melhoria; artigo 148 o empréstimo compulsório e os artigos 149 e 149-A as contribuições especiais. Uma breve análise de cada uma dessas espécies: 3.1 Impostos Conforme art. 16 do CTN define como “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Portanto, os impostos são tributos não vinculados por excelência. Sua arrecadação aspira à promoção do bem-estar social, isto é, da coletividade como um todo, pois o Estado não se obriga a prestar qualquer serviço ao cidadão pagador do imposto, sendo, assim, o imposto um tributo que não requer uma contraprestação estatal direta. É estabelecida pela própria Constituição Federal a competência para instituir os impostos da União,
As mudanças jurisprudenciais hodiernas no âmbito do direito tributário: uma análise acerca da ofensa à coisa julgada e à segurança jurídica do contribuinte no julgamento do recurso extraordinário n.º 955227 (tema 885) pelo Supremo Tribunal Federal – Sofia Martins
Resumo: O presente estudo tem por escopo analisar o evento da mudança de jurisprudência e seus efeitos sobre a segurança jurídica, focando, especificamente, no caso do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a chamada “coisa julgada”, em relação aos tributos recolhidos de forma continuada. Inicialmente, apresenta-se a definição de coisa julgada e o conteúdo normativo da segurança jurídica como princípio maior, responsável por salvaguardar a estabilidade normativa e a confiança na manutenção dos posicionamentos dos tribunais, o que se faz por meio da consolidação e observação das orientações jurisprudenciais. Na sequência, analisa-se a mudança de jurisprudência, a qual necessita de justificativa e fundamentação para sua implementação, devendo serem tomadas medidas que atenuem seus efeitos. Ao final, é feita uma análise do julgamento do Recurso Extraordinário nº 955227 (Tema 885), cuja conclusão obtida é de que a Corte efetivamente realizou uma mudança de jurisprudência, sem que tenham sido observados os requisitos de justificação para a mudança de entendimento. Percebeu-se que a decisão pode gerar consequências gravosas, com prejuízo à estabilidade e a confiança, inerentes à segurança jurídica e ao desenvolvimento econômico financeiro do país. O desenvolvimento deste artigo tem como subsídio revisões bibliográficas em livros, artigos científicos, além de análise jurisprudencial. Palavras-chave: Coisa Julgada. Segurança jurídica. Mudança jurisprudencial. Tributos continuados. Abstract: The scope of this study is to analyze the change jurisprudence event and your effects on legal certainty, focusing, specifically, on the case of the Federal Supreme Court’s understanding of the so-called “res judicata” in relation to taxes collected in a continued. Initially, the definition of res judicata and the normative content so legal certainty are presented as a major principle, responsible for safeguarding normative stability and confidence in maintaining the courts positions, which is done through the consolidations and observations of jurisprudential guidelines. Next, the change in jurisprudence is analyzed, which requires justification and grounding for this implementation, and measures to mitigate its effects must be taken. At the end, as analysis of the judgment of Extraordinary Appeal nº 955227 (Theme 885) is made, whose conclusion is that the Court effectively carried out a change of jurisprudence, without observing the justification requirements for the change of understanding. It was noticed that the decision could have serious consequences, with damage to the stability and trust inherent to legal security and the economic and financial development of the country.The development of this article is supported by bibliography reviews in books, scientific articles, in addition to jurisprudential analysis. Keywords: Res judicata. Legal security. Jurisprudential change. Continued tributes. 1 – INTRODUÇÃO A estabilidade e equilíbrio das relações jurídicas dependem da observância de um dos princípios basilares do nosso ordenamento jurídico pátrio – segurança jurídica. Atrelado a ela está o respeito ao instituto da coisa julgada, previsto no art. 502 do Código de Processo Civil1 e no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal2. A coisa julgada proporciona certeza nas relações jurídicas, o que vem a ser garantido pelo princípio da segurança jurídica. Por sua vez, a jurisprudência representa a segurança jurídica às relações interpessoais e orienta a sociedade, apontando as condutas que estão de acordo com o ordenamento e como devem ser interpretados os dispositivos constantes na legislação. Nesse ínterim, surge o evento da mudança de jurisprudência, que ocorre quando o mesmo tribunal adota decisões diferentes no tempo, já tendo a decisão modificada produzido efeitos estabilizadores. Ocorre que, para que a mudança de jurisprudência seja legal e constitucional, ela deve respeitar tanto os princípios constitucionais quanto os demais dispositivos constantes no ordenamento jurídico. É nesse contexto, que surge a importância do desenvolvimento deste trabalho, o qual tem por objetivo analisar as mudanças jurisprudenciais hodiernas no âmbito do direito tributário, de modo a realizar uma análise crítica ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 955.227 pelo Supremo Tribunal Federal3, que representa uma clara ofensa à coisa julgada e à segurança do contribuinte. 1 Art. 502, Código de Processo Civil: Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 26 abr. 2023. 2 Art. 5º, inciso XXXVI, Constituição Federal: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […] XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; […] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 abr. 2023. 3 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 955.227 RG/BA. Relator Ministro Roberto Barroso. Brasília/DF. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral8262/false>. Acesso em: 30 abr. 2023. Além disso, demonstrar-se-á as consequências gravosas da mudança de entendimento da Suprema Corte referente aos tributos recolhidos de forma continuada, no bojo do Recurso Extraordinário citado, quais sejam, prejuízo à estabilidade e à confiança, inerentes à segurança jurídica e ao desenvolvimento econômico-financeiro do país. Ao final, são propostas medidas para que tais consequências sejam evitadas. 2 – COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA: CONCEITOS E BREVES REFLEXÕES Nesse capítulo será abordada a definição de coisa julgada e o conteúdo normativo da segurança jurídica como princípio garantidor da estabilidade normativa e da confiança na manutenção dos posicionamentos dos tribunais, o que se faz por meio da consolidação e observação das orientações jurisprudenciais. Após, será explanado sobre o evento da mudança de jurisprudência, com o seu conceito, bem como os requisitos para que ocorra. Deveras, a implementação da alteração jurisprudencial necessita de justificativa e fundamentação, devendo serem tomadas medidas que atenuem seus efeitos. 2.1 Definição de coisa julgada A definição de coisa julgada, como já fora sinalizado na introdução do presente artigo, está prevista no artigo 502 do Código de Processo Civil4. Ademais, na Constituição Federal de 1988, o termo “coisa julgada” encontra-se previsto no inciso XXXVI do artigo 5º5, e pela sua posição topográfica, por se 4
“Daí a César o que é de César”: Crenças sobre a evasão fiscal em um país com alto índice de corrupção. Mariana Teixeira
RESUMO: Este trabalho apresenta um estudo acerca da cultura de sonegação fiscal e seus reflexos, tendo como objetivo entender a maneira de pensar do contribuinte, apontado as justificativas, se plausíveis ou não, e os resultados de suas ações no desenvolvimento do país, revelando quem são os verdadeiros atingidos. Examina o cenário com alto índice de sonegação fiscal presente no Brasil, demonstrando os motivos que levam os empresários, grandes e pequenos a sonegarem, revelando qual a mentalidade e de onde nasce esse comportamento que vem sendo normalizado pela população. Apresenta sob o panorama religioso a resposta de Jesus Cristo aos fariseus, “Daí a César o que é de César”, ao ser indagado acerca do pagamento de tributos. Busca, por meio da hermenêutica, a averiguação do efeito borboleta que afetaria a sociedade atual caso Jesus se apresentasse contrário ao pagamento dos tributos ao Imperador César, comparando a realidade atual com a da época que fomentou tal pergunta. Almejando assim, explorar o discernimento da resposta, trazendo fundamentos claros que legitimam a necessidade de arrecadação fiscal para o funcionamento do Estado social, pautando o poder que a Bíblia tem de alterar o decurso das coisas, no mundo e na vida das pessoas, por meio dos ensinamentos deixados nas escrituras sagradas. Extraindo-se da reflexão as vertentes, consequências e amenizadores do crime no país. PALAVRAS–CHAVE: Sistema tributário brasileiro. Tributação. Sonegação fiscal. Sonegar. Efeitos da sonegação. Crime de sonegação. Daí a César o que é de César. ABSTRACT: This paper presents a study about the culture of tax evasion and its consequences, aiming to understand the taxpayer’s way of thinking, pointing out the justifications, whether plausible or not, and the results of their actions in the country’s development, revealing who are the real hit. It examines the scenario with a high rate of tax evasion present in Brazil, demonstrating the reasons that lead businessmen, big and small, to evade, revealing the mentality and where this behavior that has been normalized by the population is born. It presents under the religious panorama the response of Jesus Christ to the Pharisees. “Give to Caesar what is Caesar’s”, when asked about the payment of taxes. It seeks, through hermeneutics, to investigate the butterfly effect that would affect today’s society if Jesus were against paying tribute to Emperor Caesar, comparing the current reality with that of the time that prompted such a question. Thus, aiming to explore the discernment of the answer, bringing clear foundations that legitimize the need for tax collection for the functioning of the social State, guiding the power that the Bible has to change the course of things, in the world and in people’s lives, through of the teachings left in the sacred scriptures. Extracting from the reflection the aspects, consequences and mitigating factors of crime in the country. KEYWORDS: Brazilian tax system. Taxation. Tax evasion. withhold. Effects of evasion. Crime of evasion. Hence to Caesar what is Caesar’s. 1. INTRODUÇÃO O presente trabalho enfatiza o aspecto cultural da sonegação, ressaltando os efeitos desta sobre a sociedade, e a relação existente com o panorama da corrupção no Brasil. Para tal, apresenta toda a origem da sonegação fiscal no Brasil, apontando todas as raízes que geraram o cenário atual, estando entre os países com maiores índices de sonegação fiscal no mundo. Dispõe como premissa a reflexão acerca da mentalidade que leva indivíduos comuns a sonegarem, reverberando nos altos índices encontrados, sendo que, diante dos inúmeros desafios do empreendedor no Brasil, nasceu-se essa premissa de que a resposta para sobreviver no mercado é a sonegação, tendo como acalento para a prática, em muitos casos, a notória corrupção instalada no país. Demonstra através de uma reflexão das escrituras sagradas, como em uma passagem do evangelho, Jesus expressou sua vontade com os que o seguem acerca do pagamento ou não pagamento dos impostos ao Império Romano. Destaca as justificativas dos sonegadores para o ato, assim como, escancara os números expressivos da sonegação no Brasil, levando em consideração as maiores vítimas e os maiores beneficiados nessa cultura de sonegação instalada. Considera várias vertentes da sociedade, examinando quem são os sonegadores frustrados e iludidos, e quem são os verdadeiros privilegiados, evidenciando os efeitos que a sonegação tem na sociedade como um todo. Debruça-se sobre decisões noticiadas a população que tangem sobre o crime, ao qual é possível constatar as evidencias da real força e aplicabilidade da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, que trata do crime de sonegação fiscal. Ao fim, baseia-se em uma observação do cenário apresentado, para apontar a melhor e mais eficaz possibilidade de mudança, visando a redução da prática do crime. 2. Poder de tributar e a origem da sonegação fiscal no Brasil Um dos poderes mais antigos desde a constituição da sociedade é o de arrecadação de tributos, concedido pelo povo ao Estado, mobilizado pelo fortalecimento da economia, evolução conjunta e custeio dos gastos, sendo o recolhimento necessário para a subsistência de todo o contexto e funcionamento societário. Partindo-se da premissa de união, visando o bem comum que compõe a nação. Para Andréa Viol (2008, p.01) “o poder de tributar está na origem do Estado ou do Ente Político, pois permitiu que os homens deixassem de viver no que Hobbes definiu como o estado natural (ou a vida pré-política da humanidade) e passassem a constituir uma sociedade de facto, a geri-la mediante um governo, e a financiá-la; estabelecendo, assim, uma relação clara entre governante e governados.” Desde os primórdios da civilização temos registros de corrupção e sonegação, dentro de contextos com muita tirania e abusos de poder, em que a população era obrigada a se submeter, sofrendo com muita exploração e insatisfação, por meio dos que encontravam-se no poder, a exemplo do Estado Moderno, com a figura do Monarca, que era detentor de todo o poder, e assim utilizava da arrecadação para custear todos os privilégios da coroa e as guerras. Nessa época, o iluminista Jean-Jacques Rousseau, escreveu sua obra “O contrato social”. Justamente devido ao contexto de opressão vivido pela população, que após
Holding patrimonial como estratégia lícita na realização de planejamento tributário – Byanka
RESUMO A elevada carga tributária, somada a complexa forma de tributação tem ocasionado uma visão de ausência de credibilidade e de abuso por parte do Estado em relação aos contribuintes. Com o maior acesso à informação nos últimos anos, as pessoas têm nutrido ainda mais consciência da quantidade de tributos que recaem sobre seu patrimônio e isso tem gerado ainda mais indignação. Tal indignação tem como consequência a busca por alternativas que possam propiciar economia para o contribuinte, de forma lícita. Dentro dessa perspectiva, a constituição da holding pode se mostrar eficaz ferramenta de planejamento tributário, visando à economia de tributos e, ao mesmo tempo, protegendo o contribuinte contra penalizações. A utilização dessa ferramenta, no entanto, deve ser feita com cautela, em observância à legislação e aos entendimentos atualizados de órgãos administrativos e dos tribunais. PALAVRAS- CHAVE: Holding; Tributação; Legalidade; Planejamento Tributário; Economia tributária. ABSTRACT The high tax burden, combined with the complex taxation system, has caused a perception of a lack of credibility and abuse on the part of the state towards taxpayers. With greater access to information in recent years, people have become even more aware of the amount of taxes imposed on their assets, which has generated even more outrage. Such outrage has resulted in the search for alternatives that can provide tax savings for the taxpayer in a lawful manner.Within this perspective, the establishment of a holding company can prove to be an effective tool for tax planning, aimed at saving taxes and, at the same time, protecting the taxpayer against penalties. However, the use of this tool must be done with caution, in compliance with the legislation and current understandings of administrative and judicial agencies. KEYWORDS: Holding; Taxation; Legality; Tax Planning; Tax Savings. 1- INTRODUÇÃO O sistema tributário nacional, além de complexo, é bastante custoso para o contribuinte. A diversidades de condutas inseridas na legislação como fato gerador de tributo e a dificuldade de compreensão das obrigações principais e acessórias, muitas vezes, além de soar como um desestímulo à realização de atividades, acarreta, na prática, condutas ilícitas. Diante desse cenário, é essencial que o contribuinte conheça as estratégias legais capazes de reduzir a carga tributária, protegendo o patrimônio, estimulando o crescimento e o desenvolvimento de atividades, de forma segura. Apesar da insegurança jurídica existente no ordenamento jurídico brasileiro no âmbito administrativo, legislativo e, muitas vezes, no judiciário, ainda assim é possível traçar objetivos estratégicos que protejam o patrimônio do contribuinte, dentro da legalidade. Nesse sentido, a constituição de uma holding pode se apresentar como uma excelente alternativa ao contribuinte que deseja planejar o pagamento lícito de toda a carga tributária que envolve seu patrimônio. Esse instituto pode ser utilizado tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas, como objetivo de centralizarem a administração dos bens em pessoas jurídicas, optantes por regimes tributários, muitas vezes, mais vantajosos do que os disponíveis para pessoas físicas. Não se olvida, no entanto, que, diante das peculiaridades de cada pessoa ou sociedade empresária, incluindo suas atividades, patrimônio, rendimentos, objetos e objetivos, o estudo aprofundado da situação concreta é essencial. Isso porque, antes de constituir uma holding é necessário que se simule se para o contribuinte é mais vantajoso ter seu patrimônio tributado como pessoa física ou jurídica. Nesse sentido, a análise da lei, entendimentos administrativos e judiciais é fundamental. 2- Conceito de Holding Holding vem do inglês to hold que significa segurar, deter. Já a palavra holding significa domínio. Inserida no contexto jurídico e societário, holding company pode ser definida como: um grupo societário que possui parte ou a totalidade de seu capital aplicado em ações ou quotas de outras sociedades, o que pode gerar certo controle acerca da gestão das mesmas. Portanto, trata-se de pessoas jurídicas que atuam como titulares de bens e direitos. A doutrina brasileira refere-se ao termo de diferentes formas. Exemplo disso é a conceituação trazida por Paulo Cesar Fulgêncio, que define holding como: Empresa que possui, como atividade principal, participação acionária em uma ou mais empresas. Sua maior fonte de receita são dividendos provenientes das empresas nas quais tem participações. É muito comum a criação de holdings por motivos fiscais. 3 Como bem pontuou o supramencionado autor, contemporaneamente muitos se valem da holding como uma das formas de realizar o planejamento tributário. Nesse sentido, pessoas físicas e jurídicas vêm se valendo da holding como estratégia fiscal, a fim de evitar ou reduzir o pagamento de tributos. A base legal para a constituição da holding está presente na Lei nº 6.404/76, Lei de Sociedades Anônimas, no art. 2º, §3º, que possui a seguinte redação: Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes. (…) § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais. Nota-se que a própria lei elenca a possibilidade de constituição e participação em outra sociedade com o objetivo de o contribuinte usufruir de benefícios fiscais. Trata-se, portanto, de uma estratégia lícita que possibilita a economia de tributos, por meio da constituição de uma sociedade responsável por gerir ou ser a chamada “guarda-chuva” do patrimônio dos sócios. 3- Aspectos práticos da constituição da Holding e vantagens fiscais Apesar da possibilidade legal datar da década de sessenta, o instituto jurídico aqui estudado vem ganhando mais popularidade nos dias atuais, em virtude da ascensão do conhecimento jurídico proporcionado pelo acesso à internet. Nesse sentido, muito tem se difundido sobre as estratégias lícitas de que podem se valer as pessoas para planejarem o pagamento do menor volume de tributos possível. No que tange aos aspectos práticos, cabe esclarecer, inicialmente, que, a fim de viabilizar o planejamento tributário por meio de uma holding, é necessário que se constitua uma sociedade, obedecendo aos requisitos previstos nos arts. 997 e seguintes do Código Civil. Imperioso destacar, também, que é importante se fazer a escolha do tipo societário, dentre as