Recuperação de Crédito na esfera administrativa e principais oportunidades – SÉRGIO LUIZ PARRA
RESUMO É preciso apresentar aos empresários todas as oportunidades disponíveis no âmbito tributário que possam minimizar a grande carga tributária que incide sobre as empresas, através de um planejamento técnico eficaz e dinâmico que permite de forma lícita, a recuperação de créditos tributários, àqueles contribuintes que efetuaram um pagamento indevido ou a maior ao fisco, por motivos diversos, como um pagamento em duplicidade, ou uma apuração divergente, ou ainda por não utilizar um benefício tributário que lhe é de direito, assim como por outras situações que geram uma divergência na apuração do tributo. Essa recuperação pode trazer o valor ressarcido, restituído ou compensado na esfera administrativa. O compliance de recuperação de créditos visa identificar e recuperar valores pagos a maior ou indevidamente pelo contribuinte ao fisco no período dos últimos 5 anos, com a finalidade de diminuir os gastos que a empresa tem, diante de um sistema tributário oneroso e complexo, proporcionando assim, um crescimento econômico à empresa, num momento em que o mercado se apresenta cada vez mais exigente e competitivo. Várias são as situações em que as empresas podem ser beneficiadas ao realizar a recuperação de créditos tributários. Tais situações são projetadas pelas diversas interpretações que cercam a matéria, devendo o profissional analisar todo o contexto legislativo pertinente ao caso concreto do seu cliente, para prestar um serviço com eficiência, qualidade e devidamente fundamentado. Palavras-chave: Recuperação. Créditos tributários. Planejamento. Oportunidades. Tributos ABSTRACT It is necessary to present to entrepreneurs all the opportunities available in the tax sphere that can minimize the large tax burden that effects companies, through effective and dynamic technical planning that allows, in a legal way, the recovery of tax credits, to those taxpayers who made a undueor overpayment to the tax authorities, for various reasons, such as a double payment, or a divergent assessment, or for not using a benefit that is entitled to you, as well as for other situations that generate a divergence in the assessment of the tax. This recovery can result in the amount being reimbursed, refunded or compensated at the administrative level. Credit recovery compliance aims to identify and recover amounts overpaid or unduly paid by the taxpayer to the tax authorities over the last 5 years, with the purpose of reducing the company´s expenses, in the face of an onerous and complex tax system, thus providing, economic growth for the company, at a time when the market is increasingly demanding and competitive. There are several situations in which companies can benefit from recovering tax credits. Such situations are projected by the different interpretations that surround the matter, and the professional must analyze the entire legislative context pertinent to the specific case of his client, to provide a service with efficiency, quality and duly substantiated. Keywords: Recovery. Tax credits. Planning. Opportunities. Taxes. INTRODUÇÃO Recuperar crédito tributário na esfera administrativa é um processo legal disponível às empresas que pagam indevidamente ou a maior, valores referentes às suas obrigações tributárias, resultando em inúmeras oportunidades, com a finalidade de minimizar os efeitos nocivos da grande carga tributária que recai sob os empresários, potencializando assim, as finanças das empresas. Esse direito é assegurado pela Constituição Federal, bem como pelo Código Tributário Nacional e legislações complementares vigentes. Para aproveitar todas as possibilidades disponíveis, é preciso conhecer, minuciosamente, cada etapa desta operação. Ocorre o crédito tributário quando o sujeito passivo (contribuinte/empresa) de uma obrigação tributária paga um valor ao sujeito ativo (União, Estado, Município ou Distrito Federal). Essa obrigação tributária corresponde ao pagamento de tributos (impostos, taxas, contribuições), tanto nas esferas federal, estadual e municipal, por exemplo, INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI, ICMS E ISS. A recuperação desses créditos consiste no levantamento e no resgate dos valores acumulados pela empresa, no decorrer dos anos anteriores (últimos 60 meses) pagos a maior ou indevidos ao fisco, através de um planejamento tributário preciso, para identificar corretamente todos os créditos que podem ser utilizados no processo. É fundamental que este procedimento seja feito por profissionais na área fiscal, contábil e da advocacia. Uma vez identificados esses valores, é possível fazer a recuperação do crédito tributário na esfera administrativa, atualizados pela taxa SELIC. Como podem ser usados esses valores recuperados dos créditos? A partir deste momento começa a próxima fase do processo, onde será estabelecido qual das modalidades esses créditos podem ser requeridos, todas na esfera administrativa: ressarcimento, restituição ou compensação, onde cada uma possui disposições e requisitos que devem ser consideradas, quando no caso concreto. São várias as oportunidades de recuperação de créditos disponíveis às empresas de forma lícita, eficiente e dinâmica, para exigirem do fisco, na esfera administrativa, a devolução dos valores através da restituição, do ressarcimento ou da compensação, entre elas, podemos citar a recuperação de valores pagos indevidamente ou a maior de contribuição previdenciária patronal e de terceiros, incidentes sobre a Folha de Pagamento das empresas, sobre verbas não incidentes na base de cálculo do tributo. Dentre outras oportunidades, estão a recuperação de pagamentos indevidos ou a maior de PIS e COFINS, em decorrência sobre o que gera insumos para deduzir da base de cálculos dessas contribuições; e dos pagamentos indevidos ou a maior de ICMS e IPI, em decorrência sobre o que gera créditos para poder deduzir dos valores a pagar a título desses tributos. A operação de recuperação de créditos tributários está regulamentada na legislação brasileira, dispondo assim de legitimidade. Deve-se, portanto, observar rigorosamente, todas as normativas correlacionadas aos créditos, em especial aqueles a serem recuperados na esfera administrativa. BASE JURÍDICA O artigo 150, §7º da Constituição Federal de 1988 assegura ao contribuinte, direito sobre a recuperação dos créditos tributários: Artigo 150 § 7º. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. O artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), estabelece regras sobre a matéria: Artigo 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II – erro
Cruzamento de dados e inteligência de negócios: explorando oportunidades tributárias – Raquel Lima Pereira.
RESUMO O presente artigo apresenta a relação entre tecnologia e fiscalização tributária, ressaltando como as autoridades fiscais têm usado ferramentas tecnológicas para combater a evasão fiscal. Analisa o impacto econômico da sonegação fiscal, identifica as tecnologias utilizadas para o cruzamento de dados. Além disso, identifica estratégias de otimização fiscal, incluindo planejamento tributário e governança tributária e destaca o potencial da consultoria de mercado com base em dados tributários. Destaca que a utilização da inteligência de negócios aliada a tecnologia promove a conformidade fiscal, resultando em benefícios tanto para as autoridades fiscais quanto para os contribuintes. Palavras-chaves: Tecnologia, Fiscalização Tributária, Evasão Fiscal, Otimização Fiscal, Planejamento Tributário, Governança Tributária, Consultoria de Mercado com base em dados tributários. ABSTRACT This article presents the relationship between technology and tax enforcement, highlighting how tax authorities have utilized technological tools to combat tax evasion. It examines the economic impact of tax evasion, identifies the technologies used for data cross-referencing. Furthermore, it identifies strategies for tax optimization, including tax planning and tax governance, and underscores the potential of market consultancy based on tax data. It emphasizes that the utilization of business intelligence coupled with technology promotes tax compliance, resulting in benefits for both tax authorities and taxpayers. Keywords: Technology, Tax Enforcement, Tax Evasion, Tax Optimization, Tax Planning, Tax Governance, Market Consultancy based on tax data. INTRODUÇÃO Inquestionavelmente, o avanço tecnológico tem se revelado um aliado em nosso dia a dia, promovendo uma transformação na forma como nos comunicamos, trabalhamos e nos divertimos. Entretanto, essa mudança também se mostra significativa no âmbito fiscal. Nesse contexto, as entidades fiscais têm adotado a tecnologia como uma peça indispensável para o cruzamento de dados, tornando-a uma aliada poderosa no combate à sonegação. Este trabalho visa abordar como o Fisco tem utilizado essa ferramenta para manter sua efetividade na arrecadação. Além disso, pretende salientar como indivíduos e empresas podem fazer uso desses mesmos instrumentos para garantir uma conformidade fiscal baseada nas leis. Ao longo deste artigo, será demonstrado como podemos como podemos empregar essa mesma tecnologia a nosso favor, utilizando-a como uma ferramenta estratégica para otimizar nossa própria conformidade fiscal. Desse modo, este estudo tem o intuito de demostrar a ligação entre tecnologia e fiscalização. Seu objetivo é conscientizar os indivíduos e organizações a cerca da capacidade de aderir às leis fiscais sem sofrer prejuízos, eliminando a necessidade de práticas de sonegação. 2. Impacto Econômico da Sonegação Fiscal A sonegação fiscal, constitui de um ato ilícito, que infelizmente ainda faz parte da realidade tributária brasileira. Indivíduos e empresas assumem práticas fraudulentas visando reduzir o montante tributário devido. Essa prática ilícita contribui de forma significativa para a redução de recursos que poderiam ser direcionados para administração públicas e infraestrutura. De acordo com dados revelados em estudos conduzidos pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o país enfrenta um prejuízo anual de R$ 417 bilhões relativos à sonegação fiscal. Esse alto valor não apenas impacta a arrecadação do governo, mas também reflete na qualidade dos serviços públicos e em diversas áreas essenciais. A evasão fiscal, ocorre quando contribuintes deliberadamente omitem informações, deixam de emitir notas fiscais ou adotam valores fraudulentos em suas declarações. Essas práticas, além de serem ilegais, prejudicam a equidade entre os contribuintes, favorecendo aqueles que agem de forma ilícita que distorcem a sua realidade fiscal em detrimento dos que procedem com honestidade e cumprem com suas obrigações legais. Para a extinção da sonegação fiscal não só requer ações por parte das autoridades, mas também uma mudança de mentalidade por parte dos contribuintes. 3. Tecnologia e Fiscalização Tributária no Cruzamento de Dados O fisco possui ferramentas de inteligência de negócios, usando sistemas de inteligência artificial como T-Rex e Árpia. Esses sistemas processam dados de contribuintes de todo o país via SPED, fornecendo informações sobre arrecadação e obrigações fiscais. Com análise desses dados, o fisco identifica erros e faz fiscalizações abrangentes. Dentre as ferramentas disponíveis ao fisco, o SINIEF se destaca. Esse sistema foi concebido para viabilizar a troca de informações entre as esferas federal, estadual e municipal. Consequentemente, à medida que o projeto de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de serviços for concluído, todas as formas de notas fiscais estarão integralmente em formato digital. No momento, as notas fiscais de serviços não estão unificadas em uma plataforma nacional, permanecendo limitadas a dados municipais. Para alcançar seu objetivo, o Fisco emprega esses sistemas de segurança robustos para reduzir as atividades ilícitas. Estudos conduzidos pelo IBPT comprovam que, ao longo dos anos, houve uma redução na sonegação fiscal, o que resultou em um ambiente de competição mais justo entre as empresas. Esse cenário favorece uma maior adesão dos contribuintes às suas obrigações tributárias, refletindo em um sistema mais equilibrado. 3.1 SPED: Uma Perspectiva da Fiscalização Tributária Constituído pelo Decreto nº 6.022, emitido em 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) representa mais uma inovação na automatização da interação entre as autoridades fiscais e os contribuintes. Esse sistema corresponde ao progresso no cumprimento das obrigações acessórias, nas quais os contribuintes transmitem às administrações tributárias e aos órgãos de fiscalização. Esse processo utiliza a certificação digital para a assinatura de documentos eletrônicos, assegurando a validade legal desses registros exclusivamente em formato digital. No momento, existem 13 SPEDs, que são conjuntos de sistemas criados para modernizar e simplificar obrigações fiscais, utilizando a tecnologia. Eles abrangem diversas áreas, como contabilidade, transporte e prestação de serviços. Os SPEDs incluem soluções para registro e agrupamento de informações contábeis; documentação eletrônica para transporte de mercadorias; escrituração de contribuições para PIS e Cofins, entre outros. Esses sistemas têm a finalidade de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, tornando o processo mais eficiente e transparente. Conforme observado, esses são apenas exemplos dentre as várias ferramentas disponíveis às autoridades fiscais para obtenção e cruzamento de informações. 3.2 Sistema de Inteligência Artificial no Combate à Sonegação de Impostos no Transporte de Cargas em Goiás O Fisco demonstra um constante avanço tecnológico para combater a sonegação, evidenciado também em Goiás, onde um inovador sistema de inteligência artificial foi implantado para lidar com a evasão fiscal no
Reforma tributária no Brasil: a complexidade do atual Código Tributário Nacional e as principais mudanças trazidas pela PEC 45/2019 – Jéssica de Almeida Teixeira.
RESUMO O presente estudo tem como objetivo principal analisar o nosso atual sistema tributário, trazendo reflexões sobre a necessidade de uma reforma tributária no país e quais serão os impactos obtidos com a sua aprovação. Primeiramente será abordado algum dos principais entraves que sofre o atual modelo do sistema tributário nacional. Num segundo momento, será discutido quais são as mudanças propostas pela PEC 45/2019 e qual a real necessidade de simplificar o sistema tributário visando um ambiente mais propício para o desenvolvimento e melhoria da competitividade do país. A construção deste artigo tem como subsídio revisões bibliográficas em livros, artigos científicos, além de análise jurisprudencial. Palavras-chaves: Sistema tributário, Reforma Tributária, Modernização, Competitividade. ABSTRACT The present study has as main objective to analyze our current tax system, bringing reflections on the real need for a tax reform in the country and what will be the impacts obtained with its approval. Firstly, the obstacles that the current model of the national tax system suffers will be addressed. In a second moment, it will be discussed what are the changes proposed by PEC 45/19 and what is the real need to modernize and simplify the tax system, aiming at a more favorable environment for the development and improvement of the country’s competitiveness. The construction of this article is supported by bibliographic reviews in books, scientific articles, in addition to jurisprudential analysis. Keywords: Tax system, Tax reform, Modernization, Competitiveness. INTRODUÇÃO O sistema tributário nacional é conhecido por sua complexidade e sua alta carga de impostos. Sua estrutura é extensa e complicada, tanto no que tange a apuração dos tributos como em sua carga tributária. Por isso, é um desafio diário compreender o seu funcionamento, bem como conhecer as regulamentações e leis que o regem. Por ser uma legislação ampla gera insegurança jurídica, e por esse fator as discussões sobre a reforma tributária aumentaram, e existe um ponto que é super aclamado nesses diálogos, que é a simplificação do sistema tributário tendo como objetivo principal o crescimento econômico do país. Apesar desse assunto ter sido amplamente discutido nos últimos 30 anos, com a promessa de simplificar o sistema de impostos e torná-lo mais justo para todos, não houve a apresentação de um estudo prévio sobre os impactos setoriais. Quanto aos impactos nos preços, sequer foi realizado um diálogo entre o poder público e os contribuintes. A proposta propõe a simplificação dos tributos, contudo alguns levantamentos realizados apontam para uma elevação de preços, o que gera insegurança entre a população e principalmente entre os empresários brasileiros. 2. UMA ANÁLISE CRÍTICA DO ATUAL SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO O sistema tributário é a principal fonte de recursos do Estado e um dos meios pelos quais busca-se o combate à desigualdade. Apesar de sua estrutura buscar a progressividade, ele apresenta características que dificultam a competitividade dos setores econômicos e atrapalha sua premissa maior que é combater a desigualdade. Para que o Estado propicie condições necessárias para o desenvolvimento nacional é necessário recursos financeiros cujo fim seja de custear o funcionamento da máquina pública. Uma forma eficiente para que isso ocorra é oferecer um conjunto de serviços – segurança, educação, saúde, previdência e assistência social para arrecadar recursos e arcar com serviços que o mercado privado não tem condições de fornecer. Na prática para que suas ações sejam financiadas o Estado recorre a três fontes de recursos, o fiscal, o extrafiscal e o parafiscal. A principal característica do recurso fiscal é arrecadar os impostos para a manutenção geral do Estado, e o produto dessa arrecadação não tem destino certo. Vale ressaltar que nesse caso é levado em consideração a capacidade contributiva do indivíduo fazendo com que surjam critérios e limites à tributação. Diferente dos recursos fiscais, os extrafiscais são vinculados a uma atividade específica do governo. E por último, a finalidade parafiscal, que é utilizada por um ente para que os recursos sejam utilizados para a consecução dos fins desejados pelo ente paraestatal. Embora os princípios da capacidade contributiva e o da progressividade estejam presentes, eles são completamente desrespeitados. Segundo dados da Receita Federal, mais de 47% (quarenta e sete por cento) da carga tributária vem do consumo; menos de 20% (vinte por cento) do total arrecado vem da renda; e apenas um valor menor que 5% (cinco por cento) vem de transações financeiras e da propriedade. O brasileiro sofre um encargo tributário muito maior do que a qualidade dos bens e serviços públicos que lhe são ofertados. Apesar do Brasil ser a nona economia mais rica do mundo, possuímos uma das maiores concentrações de renda do planeta. A enorme disparidade distributiva brasileira coloca nosso país numa das piores posições do ranking mundial, conforme os dados da tabela a seguir: Tabela 1 – Maiores Economias do Mundo e Piores Distribuições de Renda (2009) Fonte: World Bank (2010) e PNUD (2010) Diante o exposto, fica evidente que a estrutura tributária brasileira está constituída de forma contrária aos dos países mais desenvolvidos e modernos. Nesses países, os encargos tributários advêm mais da renda e da propriedade do que do consumo, e são capazes de oferecer bens e serviços públicos de boa qualidade e de forma proporcional.Diante o exposto, fica evidente que a estrutura tributária brasileira está constituída de forma contrária aos dos países mais desenvolvidos e modernos. Nesses países, os encargos tributários advêm mais da renda e da propriedade do que do consumo, e são capazes de oferecer bens e serviços públicos de boa qualidade e de forma proporcional. 2.1 Algumas características relevantes do Sistema Tributário Brasileiro O sistema tributário brasileiro tem sido um instrumento a favor da concentração de renda, agravando o ônus fiscal dos mais pobres e aliviando o das classes mais ricas. O imposto de renda, por exemplo, tem sido utilizado como ferramenta de renúncias fiscais, além de dar tratamento mais gravoso aos rendimentos do trabalho e isentar os rendimentos do capital, como a distribuição do lucro. A carga tributária brasileira de fato, já é mais alta que a de muitos países centrais ao contrário dos países desenvolvidos. Tira a maior
Otimização tributária na segregação dos planos SCM e SVA – como ter eficiência fiscal na operação de venda de planos de internet – Alisson Júnior da Silva.
Alisson Júnior da Silva Graduado em Ciências Contábeis pela UNICNEC/RS – Centro Universitário Cenecista de Osório, especialização em Simples Nacional pelo IBPT- Tributarista de Inteligência de Negócios pelo IBPT e cursando MBA em Controladoria e Auditoria pela FAEL. Instagram – @alisson95jr / e-mail: alissonjr1995_@hotmail.com / Contato: (51) 9.96232430 RESUMO O setor de telecomunicações é considerado um dos mais significativos no desenvolvimento econômico brasileiro e tem sido afetado por novos avanços tecnológicos ao longo do tempo. Por ser um tema que poucos especialistas e acadêmicos discutem, é importante compreender os princípios que subjugam esse segmento. Dentro deste contexto, esta pesquisa buscou demonstrar os benefícios fiscais associados ao setor de telecomunicações brasileiro no que diz respeito à divisão dos serviços de comunicação de multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), o foco desta foi na seguinte questão: Quais são as vantagens fiscais associadas à implementação da separação das receitas dos serviços de comunicação e multimidia e dos serviços de valor adicionado numa empresa que opera no setor das telecomunicações? A metodologia empregada foi descritiva com abordagem qualitativa, isso foi realizado através de um estudo de caso aplicado a uma empresa do setor de telecomunicações. Os efeitos da estratificação fiscal também foram documentados e quantificados. Analisando as demonstrações contábeis do exercício do 1º trimestre de 2023. Quando é implementada a separação das receitas dos serviços de valor adicionado e da comunicação multimidia, verifica-se uma redução significante no valor dos impostos a pagar, aumenta a oferta de pacotes SVA no mercado e é remetida informação confiável aos órgãos reguladores. Através deste estudo foi demonstrado que esta prática deve ser incentivada pelas empresas que compõem o setor, pois oferece vantagens aos segmentos interessados no setor tributário de telecomunicações. Palavras-chave: Planejamento Tributário – Telecomunicaçõe – SCM – SVA. ABSTRACT The telecommunications sector is considered one of the most significant in Brazilian economic development and has been affected by new technological advances over time. Because it is a topic that few specialists and academics discuss, it is important to understand the principles that subjugate this segment. Within this context, this research sought to demonstrate the tax benefits associated with the Brazilian telecommunications sector with regard to the division of multimedia communication services (SCM) and Value Added Service (SVA), its focus was on the following question: What are the tax advantages associated with the implementation of the separation of revenues from communication and multimedia services and value added services in a company that operates in the telecommunications sector? The methodology used was descriptive with a qualitative approach, this was done through a case study applied to a company in the telecommunications sector. The effects of fiscal stratification have also been documented and quantified. Analyzing the financial statements for the 1st quarter of 2023 When the separation of revenues from value-added services and multimedia communication is implemented, there is a significant reduction in the amount of taxes payable, an increase in the offer of VAS packages in the market and Reliable information is sent to regulatory bodies. Through this study, it was demonstrated that this practice should be encouraged by the companies that make up the sector, as it offers advantages to segments interested in the telecommunications tax sector. Keywords: Tax Planning – Telecommunications – SCM – SVA INTRODUÇÃO Desde o marco regulatório e sua privatização em 1997 até a promulgação da Lei Geral de Telecomunicações (LGT n° 9.472), o setor de telecomunicações do Brasil desempenha um papel importante na atual situação econômica. À medida que a privatização da indústria das telecomunicações levou ao fim dos monopólios estatais, o espaço entre empresas e consumidores também melhorou. Atualmente, a comunicação se difundiu amplamente pela sociedade, seja no cotidiano de uma família ou de uma grande empresa, e o processo de informatização tornou-se uma prática inerente ao cotidiano das pessoas. Neste caso, o número de dispositivos móveis é maior que o número de habitantes do país. O estabelecimento de meios de comunicação inclui a transmissão de programas de rádio através de ondas sonoras e a realização de chamadas para telefones fixos ou móveis. Hoje, a Internet e suas tecnologias tornaram-se indispensáveis, criando novos hábitos e alterando os já existentes (AGLIO, 2019). Este processo contribui para a gestão do conhecimento de toda a sociedade. Nessas modalidades, se destaca o papel da Comunicação Multimídia (SCM), administrando a infraestrutura que liga o provedor de internet a cada cliente e o Serviço de Valor Adicionado (SVA), que pode ser entendido como a conexão propriamente dita, ou seja, o primeiro é o gênero e o segundo é a espécie (TELE.SÍNTESE, 2017). De acordo com SINDITELEBRASIL (2012) o setor de telecomunicação é uma das principais atividades geradoras de receitas para o Estado, devido a sua alta carga tributária, sendo que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o que tem maior representatividade no segmento. Outros fatores incidentes são: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Programa de Integração Social (PIS-Pasep), Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (FUST), Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) entre outros (TELECO, 2020). Outro estudo que explorou o reflexo da carga tributária no setor foi o de DE MIRANDA (2012), que identificou por meio da análise da Demonstração de Valor Adicionado das empresas, que mais de 50% do valor adicionado, apurado na demonstrado era destinado para impostos em geral. Deste percentual, o equivalente a 66%, se destinava a impostos estaduais. Neste contexto relatado, buscou avaliar se a segregação de receitas gera algum benefício fiscal no setor das telecomunicações. No entando, foi necessário realizar a efetivação da segregação de receitas dos serviços de comunicação e multimídia – SCM e dos serviços de valores adicionados – SVA, em uma empresa atuante neste setor e através de análises de dados e relações tributárias, avaliando os impactos da segregação e da não segregação. Para compreender a dinâmica em
O papel do contador como tributarista de inteligência de negócios na consultoria tributária para microempresas optantes pelo simples nacional em face à expectativa da vigência da reforma tributária e a criação do iva – Ana Carla Popadiuk
E SOUZA, Ana Carla Popadiuk¹ ¹Contadora formada pela Universidade Federal do Paraná, Especialista em Direito e Planejamento Tributário pela Universidade Estácio de Sá. Contadora e Proprietária da Contabyt Contabilidade Digital & Analytics Ltda ®. Email:contadoraanacarla@hotmail.com. RESUMO Este estudo apresenta uma reflexão sobre as habilidades do contador, atuando como Tributarista de Inteligência de Negócios, na Consultoria Tributária focada em micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional. Habilidades estas imprescindíveis, diante de um cenário desafiador motivado pelo advento da Reforma Tributária, criação do Impostos sobre Valor Agregado (IVA) e as diversas oportunidades tributárias pertinentes que contribuem fortemente para a perpetuação dessas empresas na economia nacional. Palavras-chave: contador; consultoria tributária; reforma tributária; microempresas; PALAVRAS-CHAVE: contador; consultoria tributária; reforma tributária; microempresas; SUMMARY This study presents a reflection of the skills related to the accounting professional, acting as a Business Intelligence Tax Specialist, in his duty in Tax Consulting focused on micro and small companies, classified in Simples Nacional. These skills are important, in the face of a challenging scenario motivated by the begining of Tax Reform, development of Value Added Tax (VAT) and the various relevant tax opportunities that strongly contribute to the persistance of these companies in the nacional economy. KEYWORDS: accountant; tax consulting; tax reform; micro companies. 1. INTRODUÇÃO O objetivo deste trabalho é apresentar a importância do conjunto de habilidades e arcabouço técnico que o profissional de contabilidade necessita para conduzir as micro e pequenas empresas em suas decisões estratégicas frente ao novo cenário que se apresenta no Brasil perante a expectativa da aprovação da Reforma Tributária e do advento da tributação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). A Reforma Tributária como se apresenta, com a tendência de ser aplicada de forma gradativa e concomitante com o sistema tributário atual, torna-se imprescindível que o profissional da contabilidade esteja a frente dos desafios vindouros e apresente as soluções ao nível da necessidade das organizações. Esse olhar atento impera o seu alcance especialmente as micro e pequenas, o pilar da geração de emprego e do desenvolvimento da economia nacional que ofertam ao país garantindo a supervivência e sucesso de suas atividades. 2. A CONTABILIDADE E O PROFISSIONAL CONTÁBIL Segundo determina a Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA USP) em seu sítio eletrônico: A Contabilidade é a ciência que estuda, interpreta e registra os fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade. Ela alcança sua finalidade através do registro e análise de todos os fatos relacionados com a formação, a movimentação e as variações do patrimônio administrativo, vinculado à entidade, com o fim de assegurar seu controle e fornecer a seus administradores as informações necessárias à ação administrativa (…) Seja no momento da constituição de uma empresa, em um momento de dúvidas onde se necessite do apoio de um profissional especializado ou quando se constata um problema de ordem contábil ou tributária, não há como não se referenciar o auxílio fundamental do profissional da contabilidade: o Contador. Conforme demonstra o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEBRAE: toda empresa que possui Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é obrigada a ter um contador. (…) É a partir do serviço de contabilidade que o profissional irá acompanhar todos os procedimentos legais que a empresa precisa, desde a abertura até as demandas rotineiras (SEBRAE, 2022). Mais do que apenas no cumprimento de uma obrigação que as empresas têm de ter um Contador, ele possui o dever de andar de mãos dadas com o empresário, levando informações e orientações de forma a garantir o sucesso das empresas. Seguindo a tendência de mercado da profissão contábil, o contador consultivo deve atuar prestando assessoria nas mais diversas áreas de uma organização: consultoria financeira ou mesmo a terceirização do setor financeiro, controles gerenciais, auxílio na formação do preço de venda, dentre outras. Como forma de capacitar o contador no apoio ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas no Brasil, uma importante iniciativa é o Programa Contador Parceiro, parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), que visa capacitar os profissionais de contabilidade para atuar em gestão, empreendedorismo e inovação, (SEBRAE, 2023). Conforme enfatiza Maria Dorgivania Arraes Barbara, coordenadora do Programa Contador Parceiro do SEBRAE (2023), observou-se que esse público em específico precisava de um profissional da contabilidade que fosse muito mais consultor de negócios e menos técnico, menos executor de atividades contábeis. As empresas precisavam de um profissional que fosse realmente um braço direito e pudesse orientar o gestor na tomada de decisões. O que os empresários anseiam de um bom profissional contábil não se baseia apenas em garantia de conformidade, mas sim é sua capacidade de fornecer um serviço consultivo, voltado a sustentabilidade dos negócios, trazer uma visão estratégica, apontar melhorias contínuas para as atividades de seus clientes, possuir familiaridade com a tecnologia e principalmente resiliência em tempos de mudanças. 2.1 O PRINCIPIO DA PRUDENCIA NA CONTABILIDADE Os princípios da contabilidade são um conjunto de normas que representam a essência das doutrinas e teorias relacionadas a essa ciência. Os princípios contábeis regem o exercício da profissão, e o respeito a eles é condição de legitimidade segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade. (Dicionário Financeiro, 2023). Conforme determina a Resolução CFC nº 750/93, constituem os Princípios da Contabilidade obrigatórios ao exercício da profissão, os princípios da entidade, da continuidade, oportunidade, do registro pelo valor original, da competência e da prudência. Uma vez que o profissional contábil se coloca a frente do auxílio de tomada de decisão aos usuários internos e externos das informações contábeis, destaca-se a relevância do princípio da prudência nos registros contábeis. Art. 10. Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) 2.2 A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTADOR Além da obrigatoriedade deste profissional como responsável técnico pelos registros contábeis de uma organização, seu papel de destaque como agente da conformidade fisco contábil e empresarial, cita-se em complemento, sua responsabilidade solidária perante os registros dos fatos contábeis. Por força do Art. 1.177 do Código Civil de 2002 o contador é considerado preposto, desta forma, pessoalmente responsável pelos atos dolosos praticados solidariamente aos seus preponentes. 2.3 O CONTADOR COMO CONSULTOR TRIBUTÁRIO Uma expertise que
Sistema tributário e repartição das receitas – Antonio Carlos
RESUMO Na dissertação do trabalho realizado podemos afirmar que o atual sistema tributário brasileiro está distante de se configurar um sistema eficaz e acima de tudo justo à sociedade brasileira, por diversos motivos que não cabe aqui discutir, mas deixar claro que existem algumas distorções que foram criadas, sendo necessário hoje, e cada vez mais, repensar a sua estrutura. Através de uma compilação de trabalhos disponíveis sobre o tema, um dos aspectos negativos do modelo de sistema tributário que vem sendo adotado, que é o seu caráter injusto do ponto de vista distributivo e os desequilíbrios regionais gerados pelo próprio sistema tributário. Os resultados revelam uma distribuição da carga tributária altamente regressiva, agravada por um favorecimento das regiões mais desenvolvidas, sustentado por um pacto federativo desequilibrado no que se refere à distribuição de competências tributárias entre os níveis federal, estadual e municipal. PALAVRAS-CHAVE: tributo; impostos; arrecadação; carga tributária; sistema tributário; repartição das receitas. SUMMARY In the dissertation of the work carried out, we can affirm that the current Brazilian tax system is far from configuring an effective system and, above all, fair to Brazilian society, for several reasons that do not fit to be discussed here, but to make it clear that there are some distortions that were created, being necessary today, and more and more, to rethink its structure. Through a compilation of works available on the subject, one of the negative aspects of the tax system model that has been adopted, which is its unfair character from the distributive point of view and the regional imbalances generated by the tax system itself. The results reveal a highly regressive distribution of the tax burden, aggravated by favoring the more developed regions, supported by an unbalanced federative pact with regard to the distribution of tax powers between the federal, state and municipal levels. KEYWORDS: tribute; taxes; collection; Tax Burden; tax system; revenue sharing. INTRODUÇÃO A carga tributária e a sensação da sociedade brasileira de arcar excessivamente com os tributos arrecadados pelos entes políticos (União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios), a rigor, tal sensação não é improcedente, pois o cidadão brasileiro é realmente tributado de maneira forte e injusta, além de não receber em troca praticamente nenhum serviço de qualidade, para justificar a alta tributação imposta de forma imperialista. O Brasil é um dos países com uma carga tributária de proporções consideráveis, se comparado com outros países tidos como desenvolvidos chamados Brics – África do Sul, Brasil, China, Índia e Rússia) e com políticas públicas eficientes. Entretanto, essa eficiência não é diretamente refletida no Brasil, que é um dos países mais desiguais do planeta. Além disso, faremos uma breve exposição do sistema tributário e das espécies tributárias responsáveis pela formação de tal carga tributária. A princípio, falaremos das espécies tributárias componente do sistema tributário nacional, mostrando, sinteticamente, sua definição e algumas de suas características. Por fim, demonstraremos uma análise mais ampla de como é a repartição das receitas tributárias direta e indireta pela União, de modo a evidenciar que a má repartição é fator preponderante da desigualdade social. SISTEMA TRIBUTÁRIO É neste ponto que surge a investigação sobre o papel imediato dos tributos, ao lado de sua óbvia função arrecadadora. Dada a inevitabilidade dos tributos, importa compreender o que deles se espera em sua atuação sobre o sistema econômico. A preocupação não é nova e vale iniciar a discussão a partir das máximas apontadas por Adam Smith, em seu clássico “A riqueza das nações”. a) os indivíduos devem contribuir para a receita do Estado na proporção de suas capacidades de pagamento, ou seja, em proporção aos seus rendimentos; b) o tributo a ser pago deve ser cristalino e não arbitrário, com o valor a ser pago e a forma de pagamento devendo ser claros e evidentes para o contribuinte; c) todo tributo deve ser arrecadado da maneira mais conveniente para o contribuinte; d) odo tributo deve ser arrecadado de forma que implique o menor custo possível para o contribuinte, além do montante arrecadado pelo Estado com o tributo. É bom lembrar que Adam Smith escreveu em cenário de liberalismo econômico. Curiosamente, suas máximas não se afastam do que ainda hoje os financistas pregam para um sistema tributário. A teoria da tributação ótima procura uma estrutura tributária que permita ao governo arrecadar a receita requerida para o funcionamento de seus gastos e, ao mesmo tempo, alcançar determinados objetivos distributivos, ao menor custo possível em termos de perda de eficiência econômica. Afirma-se, hoje, que um bom sistema tributário deve ter as seguintes características: a) eficiência econômica: o sistema tributário não deve interferir na alocação econômica de recursos; b) simplicidade administrativa: o sistema tributário deve ser de administração fácil e relativamente pouca custosa; c) flexibilidade: o sistema tributário deve ser capaz de reagir facilmente (em alguns casos automaticamente) a mudanças nas circunstâncias econômicas; d) responsabilidade política: o sistema tributário deve ser transparente; e) equidade: o sistema tributário deve ser equitativo, diante das diferenças individuais. ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS Sabemos que no Brasil, a carga tributária é, quando comparada a de outros países, muito elevada, onerando os contribuintes de forma injusta. O nosso sistema tributário é composto por cinco espécies tributárias, conforme o artigo 145, inciso I, II e III, da Constituição Federal estabelece como tributo, respectivamente, os impostos; as taxas; as contribuições de melhoria; artigo 148 o empréstimo compulsório e os artigos 149 e 149-A as contribuições especiais. Uma breve análise de cada uma dessas espécies: 3.1 Impostos Conforme art. 16 do CTN define como “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Portanto, os impostos são tributos não vinculados por excelência. Sua arrecadação aspira à promoção do bem-estar social, isto é, da coletividade como um todo, pois o Estado não se obriga a prestar qualquer serviço ao cidadão pagador do imposto, sendo, assim, o imposto um tributo que não requer uma contraprestação estatal direta. É estabelecida pela própria Constituição Federal a competência para instituir os impostos da União,
GESTÃO X GERENCIAMENTO DE RISCOS: Por que são tão importantes para os negócios de uma empresa?
O presente artigo tem por objetivo apresentar dois instrumentos que têm se consolidado de forma eficaz em termos de conhecimento e mitigação de eventos que possam interferir nos negócios de uma empresa, contribuindo para que a mesma possa conhecer os riscos e adotar medidas de controle tempestivamente, visando o alcance de melhorias para os seus processos operacionais.
Justiça tributária e capacidade contributiva: análise do sistema tributário nacional aplicado às pessoas jurídicas.
Trabalho de Conclusão de Curso Formação Tributarista do Futuro – FTF, como requisito parcial para obtenção do Grau de Tributarista de Inteligência de Negócios.
Vale a pena aderir ao novo Refis da Receita Federal?
O programa de refinanciamento de tributos segue para a Câmara dos Deputados. Previamente, no blog de hoje iremos te explicar o que é (Refis) e como tirar uma oportunidade para prospectar clientes com este novo programa da Receita Federal. O que é o novo Refis? Nada mais é que regime de parcelamentos destinado a empresas, com dívidas ativas de natureza tributária com a Receita Federal. Qual o objetivo do Novo Refis? O Programa de Recuperação Fiscal – Refis consiste em um regime opcional de parcelamento de débitos fiscais proposto às pessoas jurídicas com dívidas perante a Secretaria da Receita Federal – SRF, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O novo Refis Nesta última semana o texto referente ao novo Refis foi aprovado no senado, e irá seguir para apreciação na Câmara dos Deputados. Neste projeto do novo Refis será reaberto o para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que pela proposta os contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 30 de setembro de 2021. Como será o refinanciamento de tributos? Conforme o texto, a nova rodada do novo Refis, caso aprovada, irá beneficiar, em especial, empresas que obtiveram maiores quedas. Isto porque para elas será concedido descontos mais altos nos encargos de juros para o pagamento da dívida. Quais os benefícios do novo Refis? Prazo de 12 anos para quitar os débitos tributários atrasados; Dívida poderá ser parcelada em até 144 vezes; Redução de até 90% em encargos de juros e multas. Confira na íntegra em detalhes tudo sobre o novo Refis deste ano e como transformar essa informação em oportunidade para ir em busca de clientes na área tributária detalhes através deste vídeo da nossa Ceo, Dra. Letícia Amaral: https://youtu.be/T-Q-87jrrFo 🔵 Temos um canal no telegram com muitos conteúdos gratuitos para o tributarista, para entrar acesse: https://t.me/tributaristadofuturo 📲 No Instagram estamos representados com os perfis: @tributaristadofuturo e @ibpt.educacao por lá postamos muito conteúdo também. 👉 Inscreva-se no Canal: https://www.youtube.com/channel/UCCOOHFzlw29Tvel1FZ-e2Iw 💻 Para conferir nossos cursos, acesse: https://educacao.ibpt.com.br/
Tributação do Futuro e Tributarista do Futuro.
O Tributarista do Futuro é o profissional que alinha ao seu conhecimento técnico tributário, outras habilidades que são fundamentais para conseguir se tornar um profissional valorizado e estratégico. A Tributação do Futuro, na prática, não temos respostas de como será. Pois, são grandes as dúvidas levantadas e ainda é objeto de muito debate. Todavia, já vivemos na Era Digital, da Revolução 4.0, e a tecnologia também é outro componente que praticamente acorda e vai dormir conosco. A Era Digital marca uma (r)evolução na forma em que os negócios devem ser conduzidos. E isso se reflete também no profissional que irá conduzir ou assessorar esses novos negócios. No “blog” de hoje você vai entender como o Tributarista do Futuro consegue se destacar e estar mais preparado para uma análise mais profunda acerca dos reflexos da economia digital no Brasil. Por que sempre utilizamos a terminologia “Tributarista do Futuro”? Nós do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação há mais de duas décadas estudamos o sistema tributário nacional e, desde 2011, passamos a incluir a tecnologia como ferramenta essencial para trazer mais lucratividade às empresas. Ademais, a grande parte de dados tributários encontra-se no mundo virtual, espalhada em um big data fiscal, que é o nome que se dá ao enorme conjunto de dados tributários disponíveis em nuvem: notas fiscais eletrônicas e todos os módulos ou blocos do SPED (Sistema de Processamento Eletrônico de Dados), dentre eles o e-Social e os EFD (Escrituração Fiscal Digital). Com isso, saber agir e manipular estrategicamente esses dados exige conhecimento específico, não apenas de conhecimento técnico tributário, mas igualmente de questões de tecnologia, tecnologia da informação e inteligência de mercado. Portanto, isso é fundamental para transformar a complexidade da área tributária em estratégia para os clientes. Dessa forma, o profissional que detém tais competências vale mais do que um diamante atualmente e tende a ser cada mais procurado pelas empresas. Esse profissional é chamado de Tributarista do Futuro. Como se tornar um Tributarista do Futuro? O instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação conta com os maiores Tributaristas do país e é o instituto de maior renome na área tributária. Todas as habilidades necessárias para uma pessoa, que pode estar começando agora, mas deseja se tornar esse profissional que será cada vez mais requisitado pelas empresas está sistematizada dentro de 17 módulos, com mais de 210 aulas, com cerca de 180 horas de carga horária. Com esse objetivo, reunimos tudo que você precisa saber para ser um Tributarista estratégico. Saiba mais clicando no botão abaixo. Inscreva-se na lista de espera do curso de Formação de Tributarista do Futuro A Tributação do Futuro – Chegou! Não é novidade para todos que a tecnologia, sociedade e a indústria estão em constante avanço. E esses avanços trouxeram novas formas de se fazer negócios. A sociedade em geral já vive as inovações trazidas pela digitalização dos negócios. Qualquer pessoa hoje já possui um celular e acesso à “internet”. Com isso em mãos, essa pessoa consegue montar um infoproduto e faturar milhões através da “internet”. Neste caso, são vários os questionamentos e hipóteses em relação à tributação das novas tecnologias, mas, agora precisamos parar e refletir na seguinte questão: será que o nosso sistema tributário hoje, está preparado para se adequar a essa economia digital? A resposta para essa pergunta é sem dúvidas não. Fazendo uma análise do nosso sistema tributário nacional, podemos perceber que definitivamente não. O sistema tributário brasileiro não está preparado para receber todas as inovações trazidas pela economia digital, pois, trata-se de um sistema arcaico, complexo e caro. E ainda, o debate que gira em torno sobre essas questões no Brasil ainda é muito acadêmico, em outros países essa temática já atingiu proporções maiores. Nem mesmo as propostas de Reforma Tributária tornarão o sistema alinhado com a economia digital. Talvez hoje ninguém saiba ao certo como serão cobrados impostos no futuro não muito distante. A única certeza é que nada mais será exatamente igual ao atual sistema tributário. Todavia, pensando em todas essas questões na tentativa de colaborar para a reforma tributária, foi lançada uma obra coletiva, denominada “Tributação 4.0”, para inaugurar a série de livros IDP publicados pela Editora Almedina, a pedido do ministro Gilmar Mendes, coordenador técnico daquele instituto (e autor do prefácio). O livro não traz respostas, mas questionamentos que induzem a reflexões e incitam o debate. A obra nasceu do projeto “Governance 4.0” (http://governance40.com/sobre/), que une diversas instituições — IDP, FDUL, FGV e USP — para repensar instrumentos, públicos e governamentais, de modo a se adaptarem e a responderem às transformações disparadas pela chamada revolução digital. A obra “Tributação 4.0”, com quase 30 autores, ocupa, em verdade, espaço de fomento, como exposto pelas autoridades que assistiram no lançamento e está disponível para compra em todas as livrarias e também pela Amazon. Diante disso, o livro foi objeto de análise pela nossa Ceo, Dra. Letícia Amaral na última terça-feira desse mês, caso você queira assistir tudo sobre este tema e entender melhor sobre o que estamos vivenciando hoje acerca da Tributação 4.0, confira o link abaixo: https://youtu.be/4rZhIcOK358 Tributarista do Futuro e Tributação do Futuro: Yin- Yang! Estamos sempre batendo nessa tecla sobre esse profissional do futuro e grandes são os desafios que estão por vir em relação à tributação da economia digital no Brasil. Em meio a escuridão de como será, o Tributarista do Futuro será a luz para as empresas! A verdade é que o Tributarista do Futuro será o profissional que as empresas, procurarão para assessorar e planejar o seu negócio digital. Assim, surgirão novas oportunidades de negócio, mas como prestaremos serviços tributários para esses clientes? Vale ressaltar que, sob o argumento de estouro de prazo, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, extinguiu a comissão especial da Casa que analisava a Reforma Tributária. Segundo ele, os trabalhos da comissão expiraram há um ano e meio, e o encerramento