Vale a pena aderir ao novo Refis da Receita Federal?
O programa de refinanciamento de tributos segue para a Câmara dos Deputados. Previamente, no blog de hoje iremos te explicar o que é (Refis) e como tirar uma oportunidade para prospectar clientes com este novo programa da Receita Federal. O que é o novo Refis? Nada mais é que regime de parcelamentos destinado a empresas, com dívidas ativas de natureza tributária com a Receita Federal. Qual o objetivo do Novo Refis? O Programa de Recuperação Fiscal – Refis consiste em um regime opcional de parcelamento de débitos fiscais proposto às pessoas jurídicas com dívidas perante a Secretaria da Receita Federal – SRF, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O novo Refis Nesta última semana o texto referente ao novo Refis foi aprovado no senado, e irá seguir para apreciação na Câmara dos Deputados. Neste projeto do novo Refis será reaberto o para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que pela proposta os contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 30 de setembro de 2021. Como será o refinanciamento de tributos? Conforme o texto, a nova rodada do novo Refis, caso aprovada, irá beneficiar, em especial, empresas que obtiveram maiores quedas. Isto porque para elas será concedido descontos mais altos nos encargos de juros para o pagamento da dívida. Quais os benefícios do novo Refis? Prazo de 12 anos para quitar os débitos tributários atrasados; Dívida poderá ser parcelada em até 144 vezes; Redução de até 90% em encargos de juros e multas. Confira na íntegra em detalhes tudo sobre o novo Refis deste ano e como transformar essa informação em oportunidade para ir em busca de clientes na área tributária detalhes através deste vídeo da nossa Ceo, Dra. Letícia Amaral: https://youtu.be/T-Q-87jrrFo 🔵 Temos um canal no telegram com muitos conteúdos gratuitos para o tributarista, para entrar acesse: https://t.me/tributaristadofuturo 📲 No Instagram estamos representados com os perfis: @tributaristadofuturo e @ibpt.educacao por lá postamos muito conteúdo também. 👉 Inscreva-se no Canal: https://www.youtube.com/channel/UCCOOHFzlw29Tvel1FZ-e2Iw 💻 Para conferir nossos cursos, acesse: https://educacao.ibpt.com.br/
A Importância do Aproveitamento do crédito do Pis e da Cofins para a viabilidade da Agroindústria no vale do São Francisco
RESUMO Este trabalho trará uma breve explanação do histórico do PIS e da COFINS, para desta forma, fazer com que seja possível a compreensão, por parte do leitor, de que a correta apuração destes tributos tem uma grande importância para o desenvolvimento e sustentabilidade das empresas produtoras de frutas que estão localizadas no Vale do São Francisco. Palavras-chave: PIS, COFINS, insumo, Vale do São Francisco ABSTRACT The work will provide a brief explanation of the history of PIS and COFINS, enabling the reader to understand that the correct calculation of the tax is of great importance for the development and sustainability of fruit-producing companies located in São Francisco valley. Keywords: PIS, COFINS, input, São Francisco Valley • INTRODUÇÃO O VALE DO SÃO FRANCISCO que está localizado na região do médio São Francisco e abrange os estados de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas, é um dos maiores produtores de frutas do Brasil, destacando-se os estados de Pernambuco e Bahia que juntos são os maiores produtores de manga e uva de mesa do país. O fato de seus principais produtos, produzidos e comercializados serem tributados à alíquota zero no mercado interno e não incidentes destes tributos nas exportações, conforme trata o Inciso XVI, Art. 540 e, Inciso I, Art. 21 da IN 1.911 de 11/10/2019, respectivamente, faz com que haja um acúmulo de crédito destes tributos e por consequência uma redução na sua carga tributária e custo de produção. Na busca por demonstrar os benefícios adquiridos por estas empresas produtoras de frutas no Vale do São Francisco e a importância que a não incidência destes tributos na exportação e a alíquota zero para a comercialização no mercado interno representam no cenário da agroindústria no entorno do Vale do São Francisco, este trabalho possuí a proposta para servir de base de estudo e fundamentação no pleito de redução da carga tributária para o segmento abordado aqui. Infelizmente este ainda é um tema muito pouco conhecido pelos produtores de frutas do Vale do São Francisco, portanto estes produtores deixam de ser beneficiados pelo fato de não aplicarem a legislação pertinente a este tema, de forma correta e com a devida Compliance. Há uma grande necessidade de disseminação deste tema para que mais empresários tomem o conhecimento de que a aplicação de um estudo tributário em seus empreendimentos é algo de grande importância e que irá alavancar o crescimento empresarial, o qual todos tanto almejam. Uma das formas de se conseguir buscar uma garantia de que seus créditos não serão perdidos, é o correto cadastramento dos itens adquiridos, e para isto, é necessário fazer uma revisão em toda a sua estrutura cadastral, desde a NCM até o Código de Situação Tributária (CST), pois este é um dos pontos primordiais para que os seus créditos sejam apurados de forma correta e não haja um prejuízo fiscal pelo não aproveitamento do que lhe pertence por direito. • ORIGEM DO PIS E DA COFINS O PIS – Programa de Integração Social, possui sua origem no art. 239 da Constituição Federal de 1988 (Brasil 1988) e nas Leis Complementares 7 de set/1970 (Brasil 1970) e 8 de dez/1970 (Brasil 1970) A COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, possui sua origem no art. 195 da Constituição Federal de 1988 (Brasil 1988) e foi instituído pela Lei Complementar 7 de dez/1991 (Brasil 1991). Ambos os tributos foram instituídos com o objetivo de financiarem o programa do seguro-desemprego, o salário adicional anual para os trabalhadores que percebem remuneração de até dois salários mínimos mensais e a seguridade social, e cujos benefícios são direcionados aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Estes tributos possuem por base de cálculo a Receita Bruta das empresas (pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda) e possuem como exceção as microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes do Simples Nacional. São dois os regimes de apuração e recolhimento vigentes hoje no escopo tributário do pais, sendo estes o Regime Cumulativo e o Regime Não Cumulativo que divergem entre si no que tange à forma de apuração e às alíquotas aplicadas nas operações de compra e vendas realizadas pelas empresas (pessoa jurídica de direito privado). No regime cumulativo a apuração é realizada de forma que as alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) incidem diretamente sobre o valor da receita bruta das empresas que optarem por esta forma de apuração. No regime não-cumulativo a apuração é realizada de forma que as empresas que estiverem assim optando por este regime possam aproveitar o crédito destes tributos nas alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) e desta forma poderem descontar dos valores apurados sobre as receitas, considerando as mesmas alíquotas. • HISTÓRICO DO CONCEITO DE “INSUMO” Por muito tempo, o conceito de insumo aplicado a forma de apuração do PIS e da COFINS por empresas do Lucro Real, foi o trazido pela legislação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), conforme discorre os artigos 226 ao 229 do decreto 7.212/2010 (Brasil 2010), onde limitava o entendimento do assunto, prejudicando desta forma as indústrias e empresas equiparadas, pois não podiam apurar o crédito sobre os produtos que contabilmente faziam parte da apuração dos itens ligados diretamente à produção, mas que não entravam em contato direto com o produto final. Somente com a aprovação do Parecer Normativo COSIT nº 5 de 15 de dezembro de 2018 (Brasil), foi que a legislação que regulamenta o conceito de insumo para apuração dos créditos de PIS e COFINS ganhou uma definição aceita pela RFB (Receita Federal do Brasil), que até outrora não permitia crédito de muitos produtos ligados à produção, mas que não mantinham contato direto com o produto final. • EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE “INSUMO” Após a aprovação do conceito de insumo por parte da RFB, as indústrias e empresas equiparadas, finalmente podem realizar uma apuração mais precisa dos seus créditos de PIS e COFINS, haja vista o Parecer Normativo COSIT nº
Você PRECISA entender o que é o Planejamento Tributário antes de ofertá-lo.
O Planejamento Tributário é uma forma de minimizar os custos fiscais de uma empresa. Sucintamente, ele atua dentro da lei de forma integral, procurando negócios e oportunidades jurídicas com uma tributação menor ou nula. No entanto, como é possível fazer com que seus clientes entendam a importância e a necessidade dessa técnica na prática? Essa é a grande questão. Expor os pontos certos de maneira assertiva e direta é o grande diferencial para transformar aquele “talvez” em “negócio fechado”. No Retrospecto Tributário dessa semana, um dos temas debatidos foi a utilização dessa técnica na prática e também a apresentação de cases MILIONÁRIOS onde o Planejamento foi o principal motivo para grandes empresas comemorarem boas decisões na justiça, e você pode conferir o vídeo através do link: O planejamento Tributário funciona Conheça os casos milionários que todo tributarista precisa saber. É valido também relembrar alguns pontos essenciais para entender o Planejamento Tributário e ofertá-lo da melhor maneira possível para seu cliente: 1) Uma simples mudança no entendimento do produto/serviço perante a justiça é capaz de mudar o enquadro tributário e mudar totalmente a carga tributária que é incidida. 2) O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la. 3) Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal. Lembrando que ao participar das lives e seguir o IBPT Educação nas redes sociais certamente vai te ajudar a entender melhor sobre o mundo da tributação. Se você tem interesse em se tornar um tributarista diferenciado, conquistar os melhores contratos e fazer parte do seleto grupo de DIAMANTES, conheça a Tributarista do Futuro:
Tributação do Futuro e Tributarista do Futuro.
O Tributarista do Futuro é o profissional que alinha ao seu conhecimento técnico tributário, outras habilidades que são fundamentais para conseguir se tornar um profissional valorizado e estratégico. A Tributação do Futuro, na prática, não temos respostas de como será. Pois, são grandes as dúvidas levantadas e ainda é objeto de muito debate. Todavia, já vivemos na Era Digital, da Revolução 4.0, e a tecnologia também é outro componente que praticamente acorda e vai dormir conosco. A Era Digital marca uma (r)evolução na forma em que os negócios devem ser conduzidos. E isso se reflete também no profissional que irá conduzir ou assessorar esses novos negócios. No “blog” de hoje você vai entender como o Tributarista do Futuro consegue se destacar e estar mais preparado para uma análise mais profunda acerca dos reflexos da economia digital no Brasil. Por que sempre utilizamos a terminologia “Tributarista do Futuro”? Nós do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação há mais de duas décadas estudamos o sistema tributário nacional e, desde 2011, passamos a incluir a tecnologia como ferramenta essencial para trazer mais lucratividade às empresas. Ademais, a grande parte de dados tributários encontra-se no mundo virtual, espalhada em um big data fiscal, que é o nome que se dá ao enorme conjunto de dados tributários disponíveis em nuvem: notas fiscais eletrônicas e todos os módulos ou blocos do SPED (Sistema de Processamento Eletrônico de Dados), dentre eles o e-Social e os EFD (Escrituração Fiscal Digital). Com isso, saber agir e manipular estrategicamente esses dados exige conhecimento específico, não apenas de conhecimento técnico tributário, mas igualmente de questões de tecnologia, tecnologia da informação e inteligência de mercado. Portanto, isso é fundamental para transformar a complexidade da área tributária em estratégia para os clientes. Dessa forma, o profissional que detém tais competências vale mais do que um diamante atualmente e tende a ser cada mais procurado pelas empresas. Esse profissional é chamado de Tributarista do Futuro. Como se tornar um Tributarista do Futuro? O instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação conta com os maiores Tributaristas do país e é o instituto de maior renome na área tributária. Todas as habilidades necessárias para uma pessoa, que pode estar começando agora, mas deseja se tornar esse profissional que será cada vez mais requisitado pelas empresas está sistematizada dentro de 17 módulos, com mais de 210 aulas, com cerca de 180 horas de carga horária. Com esse objetivo, reunimos tudo que você precisa saber para ser um Tributarista estratégico. Saiba mais clicando no botão abaixo. Inscreva-se na lista de espera do curso de Formação de Tributarista do Futuro A Tributação do Futuro – Chegou! Não é novidade para todos que a tecnologia, sociedade e a indústria estão em constante avanço. E esses avanços trouxeram novas formas de se fazer negócios. A sociedade em geral já vive as inovações trazidas pela digitalização dos negócios. Qualquer pessoa hoje já possui um celular e acesso à “internet”. Com isso em mãos, essa pessoa consegue montar um infoproduto e faturar milhões através da “internet”. Neste caso, são vários os questionamentos e hipóteses em relação à tributação das novas tecnologias, mas, agora precisamos parar e refletir na seguinte questão: será que o nosso sistema tributário hoje, está preparado para se adequar a essa economia digital? A resposta para essa pergunta é sem dúvidas não. Fazendo uma análise do nosso sistema tributário nacional, podemos perceber que definitivamente não. O sistema tributário brasileiro não está preparado para receber todas as inovações trazidas pela economia digital, pois, trata-se de um sistema arcaico, complexo e caro. E ainda, o debate que gira em torno sobre essas questões no Brasil ainda é muito acadêmico, em outros países essa temática já atingiu proporções maiores. Nem mesmo as propostas de Reforma Tributária tornarão o sistema alinhado com a economia digital. Talvez hoje ninguém saiba ao certo como serão cobrados impostos no futuro não muito distante. A única certeza é que nada mais será exatamente igual ao atual sistema tributário. Todavia, pensando em todas essas questões na tentativa de colaborar para a reforma tributária, foi lançada uma obra coletiva, denominada “Tributação 4.0”, para inaugurar a série de livros IDP publicados pela Editora Almedina, a pedido do ministro Gilmar Mendes, coordenador técnico daquele instituto (e autor do prefácio). O livro não traz respostas, mas questionamentos que induzem a reflexões e incitam o debate. A obra nasceu do projeto “Governance 4.0” (http://governance40.com/sobre/), que une diversas instituições — IDP, FDUL, FGV e USP — para repensar instrumentos, públicos e governamentais, de modo a se adaptarem e a responderem às transformações disparadas pela chamada revolução digital. A obra “Tributação 4.0”, com quase 30 autores, ocupa, em verdade, espaço de fomento, como exposto pelas autoridades que assistiram no lançamento e está disponível para compra em todas as livrarias e também pela Amazon. Diante disso, o livro foi objeto de análise pela nossa Ceo, Dra. Letícia Amaral na última terça-feira desse mês, caso você queira assistir tudo sobre este tema e entender melhor sobre o que estamos vivenciando hoje acerca da Tributação 4.0, confira o link abaixo: https://youtu.be/4rZhIcOK358 Tributarista do Futuro e Tributação do Futuro: Yin- Yang! Estamos sempre batendo nessa tecla sobre esse profissional do futuro e grandes são os desafios que estão por vir em relação à tributação da economia digital no Brasil. Em meio a escuridão de como será, o Tributarista do Futuro será a luz para as empresas! A verdade é que o Tributarista do Futuro será o profissional que as empresas, procurarão para assessorar e planejar o seu negócio digital. Assim, surgirão novas oportunidades de negócio, mas como prestaremos serviços tributários para esses clientes? Vale ressaltar que, sob o argumento de estouro de prazo, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, extinguiu a comissão especial da Casa que analisava a Reforma Tributária. Segundo ele, os trabalhos da comissão expiraram há um ano e meio, e o encerramento
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: UM ESTUDO COMPARANDO A FORMA DE TRIBUTAÇÃO, LUCRO REAL E PRESUMIDO
Em se tratando da importância que o tributo tem dentro da organização, representando de forma significativa no custo da empresa, demostramos a necessidade da escolha de um correto regime tributário, baseado no Real e Presumido, através de um bom planejamento tributário.
Obrigação tributária: conheça o conceito de relação jurídico-tributária
A relação jurídico-tributária é a relação entre os sujeitos ativo e passivo. Nessa situação, o sujeito passivo é o responsável pelo recolhimento do tributo (contribuinte), que paga tributos para o sujeito ativo, União, Estado ou Município. Essa relação jurídica é o foco do estudo em direito relacionado ao pagamento do tributo. Este estudo compreende, além disso, uma obrigação tributária por parte do sujeito passivo, do pagamento compulsivo do tributo, não tendo como fugir da mesma. A partir do momento que concretiza o fato gerador, a obrigação do recolhimento do imposto já está implícita. Hipótese de incidência A hipótese de incidência é a situação prevista em lei que define quais fatos jurídicos implicam na obrigatoriedade de recolhimento de um tributo. Essa hipótese, quando ocorrida no mudo fático, transforma-se no fato gerador do tributo. Ou seja, na obrigação do recolhimento do tributo sobre a operação. A hipótese de incidência é a probabilidade que ainda não foi concretizada, uma ideia abstrata, algo que ainda não aconteceu. Quando o ato ou a intenção de compra é concretizada, passa a ter a obrigatoriedade de recolhimento de tributos sobre a operação. Ele deixa, então, de ser uma hipótese de incidência e torna-se um fato gerador. Fato gerador De acordo com o código tributário nacional, em seu Artigo 114, o “fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.” O fato gerador é a concretização da hipótese de incidência, onde realmente existe a efetivação da operação. Junto de sua existência, surge a obrigação de recolhimento de tributo. Nesta relação, o sujeito passivo (empresa/consumidor) irá beneficiar o sujeito ativo (Estado/Município ou União). Obrigação jurídica tributária A obrigação jurídico-tributária surge quando o fato gerador é concretizado. É a obrigação de se pagar o tributo sobre as operações. O sujeito ativo (Estado, Município ou União) irá cobrar o tributo do sujeito passivo. Está previsto no código tributário nacional, no seu Art. 113. “Art. 113: A obrigação jurídica tributária é principal ou acessória.” A obrigação tributária principal é o próprio recolhimento do tributo sobre a operação. Surge após o fato gerador. A obrigação tributária acessória, por outro lado, é um dever legal de prestação de contas do Fisco por meio de instrumentos como notas fiscais e declarações. O preenchimento e envio do SPED FISCAL é um exemplo atual de obrigação tributária acessória. Crédito tributário O crédito tributário é a compensação de uma obrigação tributária por parte do Estado, União ou Município, para a população, em formas de investimentos para o bem comum. Ele é, então, dividido em crédito tributário vinculado e crédito tributário não vinculado. A definição de crédito tributário vinculado surge quando o tributo recolhido deve ser revertido em melhorias ao próprio serviço que originou seu pagamento. Podemos citar a iluminação pública, por exemplo. Se o sujeito passivo recolhe essa taxa, sua arrecadação deve ser usada exclusivamente para manutenção e melhoria da manutenção pública, não podendo ser destinada para nenhum outro fim. O crédito tributário não vinculado se origina quando o tributo recolhido não precisa, necessariamente, ser revertido em melhoria ao fato gerador que produziu o tributo. Nesse caso, pode ser usado em outras áreas. O IPVA, recolhido anualmente, é um exemplo prático do crédito tributário não vinculado. Apesar de incidir sobre a propriedade particular de veículos terrestres, a destinação do tributo pode ser para a construção de um viaduto, por exemplo. Quer aprofundar seus conhecimentos sobre assuntos relacionados às áreas contábil e tributária? Então confira nosso catálogo de cursos. Ver cursos Confira também o nosso eBook sobre contabilidade tributária para quem não é contador: Baixar eBook grátis
Como dar um pontapé inicial na carreira de tributarista
O tributarista é um profissional responsável pelo entendimento de normas e leis diretamente ligadas aos tributos incidentes nas empresas. Possui um papel voltado a auditoria e consultoria. Ele atuará, além disso, na prevenção de erros e estudos de estratégias para minimizar a carga tributária da companhia. Para quem deseja se especializar nessa carreira, há algumas dicas e passos a serem seguidos. Nesse artigo, vamos abordar inicialmente as formações necessárias para ingressar na área. Graduação Segundo dados de uma pesquisa feita pela empresa Deloitte, a graduação mais comum entre os profissionais tributaristas em altos cargos é a Contabilidade, escolhida por 67% dos profissionais. Logo após, os bacharéis em Administração, com 16%, Direito 13%, Economia 3% e Engenharia, com 1%. Mas isso não quer dizer que o profissional possa ter apenas uma dessas especializações. A grande dica aqui é combinar os estudos. Uma combinação ideal, por exemplo, é a formação em Contabilidade alinhada ao Direito. Pós-Graduação Para chegar a ser um profissional tributarista de alto nível, o ideal é buscar uma pós-graduação. Seguir os estudos é fundamental para a carreira, devido às grandes mudanças tributárias que ocorrem no país diariamente. Existem diversas áreas que a pós-graduação pode contribuir para a carreira do tributarista. Entre elas, podemos citar Gestão e Legislação Tributária, Direito Tributário, Direito Processual Tributário e Contabilidade Tributária. Dessa forma, é possível se tornar um especialista focado em uma área. Mas para isso, é preciso o entendimento de alguns princípios básicos da carreira do tributarista. Entenda e domine os princípios tributários Estudar a legislação referente aos tributos possibilita ao tributarista o entendimento completo e, como consequência, o domínio dos princípios básicos. Dessa forma, o profissional possui a base para buscar as especializações e já possui o entendimento para iniciar na carreira. Alguns princípios tributários a serem estudados são legalidade; anterioridade; isonomia; irretroatividade; vedação do confisco; uniformidade geográfica; não limitação; não cumulatividade; seletividade e não discriminação quanto à procedência ou destino. Defina um segmento para atuar Existem três grandes segmentos na carreira de tributarista. É possível, por exemplo, atuar como consultivo tributário, envolvido em processos administrativos fiscais ou processo judicial tributário. O consultivo tributário irá trabalhar no desenvolvimento das atividades preventivas, procurando orientar e responder consultas feitas por autoridades públicas. Também pode emitir parecer sobre a análise fiscal das empresas. O tributarista envolvido no processo administrativo fiscal irá representar em esfera administrativa, os contribuintes e responsáveis tributários, para defender de cobranças e exigências tributárias não devidas, apresentando recurso diretamente ao Fisco. No processo judicial tributário, o tributarista irá atuar em esfera judicial, também representando o contribuinte e responsáveis tributários, procurando a defesa contra ações fiscais indevidas, visando o ressarcimento de crédito tributário. Aprofunde-se em um tema Na área tributária, existem muitos impostos a serem estudados. A especialização em um deles pode contribuir para a carreira. Mesmo começando pelos cargos mais baixos, é possível aprofundar-se no entendimento sobre a sua função. Impostos comuns, como o ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI estão presentes no dia a dia de um auxiliar fiscal, por exemplo. Cabe ao profissional que deseja se tornar tributarista, aprofundar os estudos para tentar posições melhores nas empresas. Nunca pare de estudar Na carreira de tributarista, estar em constante aprendizado é crucial. Com diversas mudanças na legislação brasileira, quem não se atualiza, perde muitas oportunidades e clientes. É fundamental, portanto, participar de cursos de extensão, seminários, palestras, tudo que puder enriquecer o conhecimento do jovem tributarista. Quer entrar no mercado como Tributarista Júnior? Então temos a oportunidade perfeita para você! Com o curso de extensão totalmente online de “Formação de Tributarista”, você vai aprimorar o seu conhecimento tributário, adquirir conhecimento e capacitação para começar a trabalhar no ramo. Além disso, este curso de extensão dá a opção de produzir artigo, obtendo destaque o artigo constará na revista Governança Jurídica, ampliando ainda mais o reconhecimento de um profissional qualificado. O que nossos alunos disseram sobre o curso? “A busca do conhecimento e atualização na área Tributária é fundamental e o curso de Formação de Tributarista me agregou várias ideias.” FRÂNITON RAFAEL Contador, Cambé PR “O curso Formação de Tributarista contribuiu para meu conhecimento em diversas matérias, principalmente na comparação tributária de outros países. Além disto, trouxe uma noção tributária e base legislativa maior do que possuía.” ERICK SPINOLA Consultor Empresarial, Nova Friburgo – RJ “Sou administradora e tenho pouco conhecimento na área Tributária e o curso Formação de Tributarista possui material e linguagem bem clara.” ELISANGELA GONÇALVES Administradora, Silvânia GO Conhecer Curso
Conheça o conceito de Tributação Socioambiental

A preocupação com o meio ambiente é uma pauta mais que atual. Diversos estudos indicam que os impactos ambientais que o desenvolvimento e globalização geram já estão sendo determinantes em várias situações. Podemos citar, por exemplo, o aumento de temperatura que surge com aquecimento global. Com a elevação da temperatura, o degelo em montanhas impacta negativamente vários países e acarreta então diversos problemas como na distribuição de água. A Tributação Socioambiental surge como um método para encontrar um equilíbrio entre o desenvolvimento social e o crescimento econômico. Sempre visando a utilização dos recursos naturais de uma forma consciente, que respeite os interesses culturais e éticos atuais. Tudo isso sempre com o objetivo de preservar a qualidade de vida de futuras gerações. Através dos estudos da tributação socioambiental, o profissional especializado na área poderá atuar de forma a tornar possível um desenvolvimento sustentável. Sempre com foco, sobretudo, no ambiente corporativo. Preocupação ambiental no Brasil A Constituição Federal de 1988 instituiu, em seu artigo 255, o dever do Estado e da coletividade de buscar meios de desenvolvimento econômico sustentável. Sempre mantendo o ambiente saudável e equilibrado. Deste modo, é obrigação do Estado garantir a proteção do meio ambiente nas atividades econômicas desenvolvidas no país. Existem diversas maneiras mais eficazes para o controle das atividades socioeconômicas como, por exemplo, a criação de normas tributárias específicas para a preservação do meio ambiente. Através delas, surge então a tributação socioambiental. Aplicação da tributação socioambiental O Poder Público ainda pode criar tributos ou destinar o uso de outros já existentes como instrumento de garantia da preservação dos bens ambientais. Ainda nesse sentido, também são criados limites que não gerem riscos de utilização do meio ambiente. Esses limites, se não respeitados, acarretam penalidades às organizações, podendo ser de ordem econômica, inclusive. Isso está garantido pela Constituição Federal, sempre visando a preservação do meio ambiente. Algumas organizações podem achar que o Estado intervém para impedir o desenvolvimento econômico com tais ações, mas o que ocorre é a tentativa do crescimento sustentável. Nessa concepção, a sustentabilidade objetiva a preservação dos bens naturais, que em muitas regiões do globo já se encontram em perigo. Através de políticas sustentáveis, ainda há a tentativa de diminuição considerável dos impactos no meio ambiente. Isso tudo para garantir que as futuras gerações possam ter uma boa qualidade de vida. Capacitação em tributação socioambiental A capacitação em tributação socioambiental surge como uma necessidade às organizações de se adequarem às normas estabelecidas pela legislação. O objetivo principal é proporcionar ao profissional conhecimentos amplos sobre a tributação socioambiental. Assim é possível inseri-la na atividade diária das organizações, visando sua relevância no contexto organizacional. Através da capacitação é possível obter competências e habilidades para desenvolver o trabalho tributário das organizações visando a preservação do meio ambiente. Na capacitação, são discutidas as melhores maneiras de gerir empresas e prestar auditorias. Além disso, são contextualizadas as demais atividades no âmbito de tributação socioambiental. Quer se tornar um especialista em Tributação Socioambiental e desfrutar de novas possibilidades no exercício da função como profissional da área tributária? Então conheça o curso do IBPT Educação sobre o assunto.