A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA O PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – ENERGIA FOTOVOLTAICA DA EMPRESA AMIGOS UNIDOS LTDA.

RESUMO Os desafios empresariais aumentam cada vez mais no cenário tributário. Diante de uma grave crise hídrica em que as redes de transmissão elétrica estão à beira de um colapso, é comum que as empresas busquem alternativas para redução de seus custos e uma dessas alternativas está na energia fotovoltaica. Entretanto, a legislação tributária não é muito clara quanto a forma de tributação dessa energia. Para as empresas que adotem projetos deste segmento, podem surgem dúvidas em qual regime de tributação escolher e a melhor forma de reduzir a carga tributária. A adoção do planejamento é utilizada por diversas empresas como forma de gestão e, sendo bem executado, contribuirá para a redução da carga fiscal e menores desembolsos de caixa. O presente trabalho abordará a importância do planejamento tributário na empresa Amigos Unidos Ltda, mediante a adoção do projeto de eficiência energética, bem como os regimes de tributação e os tipos de tributos. A metodologia utilizada é a pesquisa exploratória, abordando o conceito previsto na Resolução nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel e as legislações tributárias vigentes. ABSTRACT Business challenges are increasing more and more in the tax scenario. Faced with a serious water crisis in which electricity transmission networks are on the verge of collapse, it is common for companies to look for alternatives to reduce their costs and one of these alternatives is photovoltaic energy. However, the tax legislation is not very clear about the form of taxation of this energy. For companies that adopt projects in this segment, questions may arise on which tax regime to choose and the best way to reduce the tax burden. The adoption of planning is used by several companies as a form of management and, if well executed, will contribute to reducing the tax burden and lower cash disbursements. This work will address the importance of tax planning at Amigos Unidos Ltda, through the adoption of the energy efficiency project, as well as taxation regimes and types of taxes. The methodology used is exploratory research, approaching the concept provided for in Resolution No. 482 of the National Electric Energy Agency – Aneel and the current tax legislation. 1. INTRODUÇÃO Este artigo aborda o planejamento tributário na empresa Amigos Unidos Ltda, uma empresa do ramo comerciário, considerando o projeto desenvolvido para geração de energia mais sustentável através da criação de usinas fotovoltaicas. O projeto consistirá na aquisição de três terrenos, na construção de usinas e posterior locação do m² e dos equipamentos. A usina será composta por placas fotovoltaicas cuja medição se dará através de inversores de frequência. De acordo com a área técnica da Gerência Executiva Financeira da empresa, as usinas terão capacidade total de 12,9 MW, sendo distribuídas em três miniusinas: duas com capacidade total de 5MW e uma com 2,9MW. Toda a energia que não for consumida pela empresa, será comercializada mediante locação do m² da usina, uma vez que, de acordo com a Resolução 482 da Aneel, a energia produzida não pode ser cobrada. As instituições beneficiadas terão o equivalente a 20% de redução na conta de energia elétrica. Na prática isso significa que se uma instituição possui uma conta de luz no valor de R$ 100.000,00 e aderir ao projeto, terá um desconto mensal de R$20.000,00 e pagará uma conta de R$ 80.000,00 ao longo dos anos. O projeto, trará benefícios em vários aspectos como: geração de energia limpa para a sociedade, redução do consumo de energia elétrica e, consequentemente, aumento de sua receita. Ainda de acordo com a área técnica da empresa, é estimado que o custo inicial gire em torno de R$ 78.000.000,00, sendo distribuídos na compra dos terrenos, compra dos equipamentos e demais gastos. Conforme demonstração do fluxo de caixa a seguir, a expectativa é de que o projeto comece a dar lucro após o 6º ano. Os valores apresentados estão em milhões: Gráfico 1: Fluxo de caixa da empresa Amigos Unidos Ltda. Fonte: Gerência Executiva Financeira da empresa Amigos Unidos. A empresa precisará se planejar para lidar com uma realidade desafiadora, pois a tributação na energia fotovoltaica está em constante discussão e o projeto irá gerar aumento no fluxo de caixa. Considerando a legislação em vigor, a empresa deverá atentar-se para quis tributos incidirão sobre o projeto e optar pelo regime de tributação menos oneroso. A pergunta que norteia este artigo é: De que forma o planejamento tributário pode ser benéfico para a empresa Amigos Unidos Ltda diante do projeto de eficiência energética? O objetivo deste artigo é demonstrar a importância do planejamento tributário como forma de gestão. 2. Resolução Normativa 482/2012 A Resolução Normativa nº 482/2012 trata da Micro e minigeração distribuídas de energia e diz que o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada. Enquanto a Microgeração refere-se a uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (kW), a minigeração distribuída diz respeito às centrais geradoras com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 03 megawatt (MW). Existem benefícios para os projetos de geração distribuída, como o crédito de energia que não é convertido em dinheiro, mas o crédito pode ser abatido na conta de energia elétrica. Entretanto, ainda não são muitas empresas que aderiram as novas fontes de energias, em função do custo elevado. Soma-se, também, a ausência de uma legislação tributária clara no âmbito energético. O Projeto de Lei nº 5829/2019 que está em tramitação no Senado Federal é considerado como o marco legal da geração distribuída, pois permitirá que os consumidores possam produzir a sua energia por meio de fontes renováveis. A expectativa é de que a aprovação não tenha nenhum obstáculo trazendo previsibilidade e segurança jurídica para o mercado. Com os recentes reajustes na conta de energia elétrica, a tendência é de que os empresários comecem a enxergar a energia fotovoltaica como opção. 3. Planejamento Tributário O planejamento tributário, também conhecido como elisão fiscal, é um ato preventivo que, dentro da legislação

Como começar no tributário em 2023 e ganhar no mínimo 10 mil por mês como Tributarista.

Se você está aqui, provavelmente quer saber como começar no tributário ainda em 2023 e ganhar no mínimo 10 mil por mês, certo?   Por isso, aqui vão 3 dicas mais que especiais para você dar essa guinada na carreira!  Para ser um Tributarista Valorizado, ofertando o serviço de Compliance Tributário para SIMPLES NACIONAL, podendo ganhar no mínimo 10 mil por mês.  Então, vamos lá que agora eu vou te dizer quais são.   O Simples Nacional é regime tributário que surgiu (em tese) para simplificar e facilitar a vida das micro e pequenas empresas unificando o recolhimento de seus tributos.    Ocorre que muitas empresas vêm recolhendo tributos a mais por conta de não segregar as receitas dos produtos com substituição tributária de ICMS e tributação monofásica do PIS e COFINS.    Isso significa que existem oportunidades para recuperar tributos pagos indevidamente e faturar seus primeiros R$10.000 com apenas um contrato.    Para isso, você precisa saber quais são as empresas que vendem produtos monofásicos no PIS e COFINS e com substituição tributária de ICMS.   Agora eu vou começar a te dar algumas dicas que você não encontra facilmente por aí.  DICA 1: Melhores nichos para ofertar Compliance Tributário para empresas do Simples Nacional:  Postos de combustíveis;   Bares e Restaurantes;   Auto Peças;   Farmácias;   Revendas de Gás;   Mercados;   Petshops;  Distribuidoras de Bebidas e Perfumarias.   DICA 2: Escolha um desses nichos e elabore a sua prospecção.  Liste potenciais clientes destes nichos para prospectar, monte sua linha de abordagem e ofereça um diagnóstico gratuito dos dos créditos tributários passíveis de recuperação.   Com base no PGDAS de alguns meses você consegue montar um diagnóstico para levar à assinatura do contrato.   Assine contrato com honorários de êxito de 20 a 40%.   Faça o levantamento dos últimos 5 anos e mostre ao cliente os valores a reaver pagos a maior. Faça o pedido de restituição do PIS e COFINS e de compensação do ICMS diretamente no Portal do Simples com certificado digital do cliente.   DICA 3: Curso especial de Recuperação de Tributos!  Agora, se você não tem nenhuma prática para prestar o serviço de Compliance Tributário, fique tranquilo.   Se você está buscando um curso prático de Recuperação de Tributos, parabéns, você acabou de encontrar. Neste curso te ensinaremos na prática a operacionalizar o serviço de Recuperação de Tributos para empresas do Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido/Arbitrado, contribuintes de ICMS, IPI e ISS. Se você quer aprender passo a passo como prestar esse serviço tributário para seus potenciais clientes, este curso é ideal para você. Comente “EU QUERO” e receba o nosso contato.

3 dicas poderosas para te ajudar a prospectar clientes na área tributária.

Não adianta ter todo o conhecimento tributário se você não entende as técnicas de vendas para realizar boas prospecções de clientes.   E para isso, daremos para você 3 dicas poderosas para aprimorar a sua prospecção de clientes na área tributária. Confira no blog de hoje.  Mapeie o seu potencial cliente  Antes de qualquer abordagem com potenciais clientes para agendamento de reunião, pesquise tudo a respeito dele em todas as fontes de dados abertos que existam. Alguns exemplos: tribunais, comprot, regularize, dados abertos, Sintegra, cnpj, entre outros.  Confira se ele tem processos judiciais   Essa pode ser uma fonte de dados muito estratégica para prestar serviços tributários para clientes, pois, você consegue ver os documentos que essa empresa disponibilizou no processo!  Claro, você tem acesso integral ao processo se é advogado, mas por isso que é bom ter aliados estratégicos ao seu lado, e essa é a terceira dica deste blog para te ajudar na prospecção de clientes.  Faça boas parcerias  Não possui tecnologia tributária para fazer diagnósticos e cálculos da situação tributária de clientes? Tente utilizar planilhas ou faça parcerias com empresas de tecnologia tributária.  Se você é Advogado, faça parceria com um Contador. Se você é contador, procure ter ao seu lado um Advogado, isso vai facilitar muito na hora de adotar uma estratégica para captação de clientes.  Na live de Atualidades Tributárias dessa semana, um dos temas debatidos pela Dra. Letícia Amaral foi justamente sobre clientes e a responsabilidade tributário na hora de prestar serviços tributários, você pode conferir o vídeo através do link:    https://youtu.be/LOi8xnHrdT8  Gostou do conteúdo? Que tal você aprender com os maiores Tributaristas do país, e sair da teoria e colocar em prática conhecimentos que vão agregar valor à sua carreira tributaria?   Cases de sucesso que geraram valor para as grandes, médias e pequenas empresas durante este ano e que você pode aplicar na sua realidade para buscar clientes.   Venha então garantir sua vaga para a 4 edição da Maratona de Tributação e Inteligência de Negócios, o evento mais disruptivo da área tributária no formato presencial com transmissão ao vivo que ocorrerá nos dias 05 a 07 de novembro deste ano.   CONHEÇA A MTIN: 👉 https://mtin.com.br/ 🔵 Temos um canal no telegram com muitos conteúdos gratuitos para o tributarista, para entrar acesse: https://t.me/tributaristadofuturo  📲 No Instagram estamos representados com os perfis: @tributaristadofuturo e @ibpt.educacao por lá postamos muito conteúdo também.  👉 Inscreva-se no Canal: https://www.youtube.com/c/IBPTEducação  💻 Para conferir nossos cursos, acesse: https://educacao.ibpt.com.br/

Parecer Cosit n.º 10/2021 sobre a Tese do Século. Será uma nova disputa entre Fisco e Empresas?

Você já deve estar cansado de ouvir falar sobre a tese do século, né? Se a sua resposta for não continue aqui pois você precisa saber das boas novas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.  Em nosso último blog, foi dito que a RFB (Receita Federal do Brasil) estava aguardando a publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal.  Sem esperar muito, no último dia 24.08, estava circulando na internet sobre um possível parecer da RFB sobre toda essa situação, e que foi devidamente confirmado…Como já era de se esperar da Receita Federal do Brasil.  Mas como e agora? Em palavras simples, o que a RFB quis dizer com o Parecer COSIT 10/21?  Portanto, se você deseja entender em palavras simples e sem complicações sobre o Parecer COSIT 10/21, leia este conteúdo!  Na live de Atualidades Tributárias dessa semana, um dos temas debatidos pela Dra. Letícia Amaral foi justamente sobre o Parecer COSIT 10/21 você pode conferir o vídeo através do link:   https://youtu.be/YbCmj5TPqvY  O Parecer COSIT 10!  Recapitulando rapidamente, esse parecer tem como base o tema 69 julgado pelo Supremo Tribunal Federal em relação a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do Pis e da Cofins.  Ainda não foi publicado de forma oficial no Diário Oficial da União. Se você for pesquisar no Site da Receita Federal em normas, você não vai achar, pois, tratasse de um parecer interno.  Não existe poder vinculante no Parecer COSIT 10, portanto, não afeta aos contribuintes, pois ainda não é um posicionamento oficial da Receita Federal.  Entretanto, é possível verificar qual é o real entendimento da Receita Federal.  Que é de levantar uma discussão que foi realizada no passado sobre a não-cumulatividade de Pis e Cofins.  Assim, pelo parecer, a Receita entende que a não-cumulatividade do PIS/Cofins seria afetada pela decisão do STF, reduzindo não apenas o valor devido sobre receitas, mas também os créditos das contribuições sobre entradas de mercadorias.   De acordo com o site JOTA, a ideia da Receita é evitar qualquer tipo de “duplo ganho” dos contribuintes, que podem ter os valores do ICMS excluídos e, ao mesmo tempo, manter os créditos integrais.  Não existe nenhuma legislação específica que diz que sobre a exclusão do ICMS das tomadas de créditos, sendo considerado por Tributaristas renomados, totalmente inconstitucional.  Especialistas acreditam que o PARECER COSIT 10 demonstra o interesse da Receita de excluir o ICMS dos créditos de PIS e Cofins.   O que fazer agora em relação ao PARECER COSIT 10?  A partir de agora você vai receber 3 dicas poderosas para lidar com essa situação e se manter atualizado sobre tudo que rola sobre a Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins.  A PRIMEIRA DICA É:  Garanta sua vaga para o evento gratuito que vai ocorrer no dia 13 de setembro às 17h, com a participação especial dos Drs. Gilberto Luiz do Amaral, Cosmo Rogério e Dra. Letícia Amaral, profissionais brilhantes do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).   Será tratado neste evento os aspectos jurídicos, contábeis, econômicos, contratuais e precificação de produtos e serviços após a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS.   Corre e faça sua inscrição é 100% online e gratuito.  👉Link: https://mtin.com.br/livetesedoseculo/  A SEGUNDA DICA É:  Se inscreva gratuitamente em nosso canal do YouTube para não perder absolutamente nada.  Semanalmente lá nós temos:  LIVE – Atualidades Tributárias – segundas às 17h.   LIVE -Mentoria ao vivo e gratuita com a Dra. Letícia Amaral – quartas ao meio dia (12h)   Podcast Tributarista do Futuro – sextas às 13h. Plataformas de áudio toda quinta-feira subsequente).  👉Link: https://www.youtube.com/c/IBPTEducação  A TERCEIRA DICA É:  E se você quiser ficar por dentro de tudo que ocorre na área tributária e deseja fazer parte de uma Comunidade de Tributaristas que se ajudam 24h por dia no campo de batalha para aprimorar suas técnicas e irem em busca de clientes na área tributária…  Clique no botão abaixo e venha para a família da tributação.  👉Link: https://tributaristadofuturo.com.br/comunidade/ 

Tese do século: será mesmo que a Receita Federal perdeu a disputa para o contribuinte?

Você sabe que a tese do século já teve o seu julgamento final com a publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal no dia 12 de agosto, mas ainda as empresas precisam aguardar a manifestação da Receita Federal?  Os ministros do STF concluíram no dia 13 de maio o processo que garante a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706).  Mas foi recentemente que o STF publicou a íntegra da decisão dos ministros sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”.   O acórdão foi disponibilizado no sistema no dia 12 de agosto— três meses depois do julgamento.  O impacto dessa tese para a União está estimado em R$ 358 bilhões, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).  Confira na íntegra este estudo:  https://ibpt.com.br/estudo-impacto-exclusao-do-icms-pis-cofins/  Mas como e agora? O que está por vir com a publicação do acórdão?  Portanto, se você deseja encontrar respostas para estes questionamentos sobre a tese do século, leia o nosso conteúdo!  Na live de Atualidades Tributárias dessa semana, um dos temas debatidos pela Dra. Letícia Amaral foi justamente o que muda com a publicação do acórdão na Tese do Século e você pode conferir o vídeo através do link:   https://youtu.be/ZlBTV1JIndI O que é a tese do século?  Tese do século, assim chamada a discussão envolvendo o ICMS que recebeu carinhosamente este apelido no meio jurídico como “tese do século”, tendo em vista seu potencial impacto sobre os cofres públicos e o caixa de companhias.   Diante dessa decisão, houve milhares de ações movidas no poder judiciário. Em 2019, após dois anos dessa decisão, foram cerca de 25 mil ações ajuizadas para excluir o ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins.  Segundo último estudo do IBPT, como já mencionado aqui, aponta que a chamada “Tese do Século” pode ter gerado R$358 bilhões em créditos fiscais para empresas e organizações.   “Há estimativa é que a maior parte desse valor, equivalente a R$ 264,6 bilhões ainda não tenha sido usado pelas empresas e que R$ 56,05 bilhões sejam utilizados para quitar tributos federais correntes neste ano e que outros R$ 69,66 bilhões sejam empregados em compensações em 2022”.  Agora vocês puderam entender o motivo dela ser chamada tese do século, não é mesmo?  Mas se você tem outras dúvidas, deixaremos aqui o link de outro Blog que realizamos recentemente sobre a tese do século que com certeza te ajudará.  https://educacao.ibpt.com.br/tese-do-seculo-algumas-perguntas-que-surgem/  Acórdão publicado pelo Supremo Tribunal Federal, e agora?  O acórdão publicado recentemente pelo STF se trata sobre os embargos de declaração opostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que discutiu alguns pontos sobre a decisão lá em 2017.  Dois pontos principais foram discutidos nestes embargos:  Qual ICMS excluir da base de cálculo do Pis e da Cofins?  A partir de quanto essa decisão vai ter efeito?  O Supremo Tribunal Federal ao julgar os embargos decidiu que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do Pis e Cofins é o destacado na nota fiscal, modulou os efeitos da decisão a partir de 15/3/17, quando foi fixada a tese sobre o tema.  Em outras palavras, a tese do século foi mantida e esclarecida em todos os pontos pelos ministros do STF.  Com a publicação do acórdão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve publicar um novo parecer sobre o julgamento com mais esclarecimentos aos contribuintes e ratificando o primeiro documento divulgado no dia 24 de maio, até então, a única manifestação do Fisco sobre o assunto.  O que resta é aguardamos a manifestação da Receita Federal, pois com absoluta certeza ela deverá rever suas normas e ratificar o seu parecer para que os contribuintes possam ter segurança para realizar as compensações da maneira correta.  E se você quiser ficar por dentro de tudo que ocorre na área tributária e deseja fazer parte de uma Comunidade de Tributaristas que se ajudam 24h por dia no campo de batalha para aprimorar suas técnicas e irem em busca de clientes na área tributária…  Clique no link abaixo e venha para a família da tributação.  https://tributaristadofuturo.com.br/comunidade/ 

Cashback como instrumento de inteligência de negócios.

Você sabe o que é o Cashback e compreende que ele também é uma ferramenta de inteligência de negócios?  Com o aumento exponencial da internet no Brasil, e as novas possibilidades de se comprar e vender, os empresários tiveram que dar um jeito de se destacar no mercado.  Muitas soluções nasceram após este contexto de pandemia que vivemos e ainda continuamos a viver. Uma delas, foi a utilização do cashback para prospectar, fidelizar clientes. É o caso do cashback.   Mas como é possível fazer isso? Qual a tributação do cashback?  Portanto, se você deseja encontrar respostas para todos os seus questionamentos sobre o cashback, leia o nosso conteúdo!  Na live de Atualidades Tributárias dessa semana, um dos temas debatidos foi a utilização dessa técnica, na prática, e também a apresentação de cases práticos de empresas que se utilizam desta técnica; e você pode conferir o vídeo através do link:   Cashback: Conhecer essa técnica pode reduzir tributos das empresas.  O que é cashback?  Literalmente dizendo, Cashback significa “dinheiro de volta”. Apesar do nome em inglês, o funcionamento é simples: o consumidor faz uma compra e recebe de volta parte do valor gasto.  Antigamente era muito comum as empresas possuírem os programas de fidelidade com os clientes, e ainda existem diversas empresas que adotam estes programas, mas atualmente as empresas têm percebido outras formas delas reterem primeiro o cliente, prospectar e ampliarem a sua base de clientes.  Saiba como funciona o cashback através do case da magazine luiza:  Imagem retirada do site catracalivre.com.br Como forma de incentivar os consumidores a utilizarem o seu cartão próprio da loja, assim como muitas empresas varejistas fazem…  O Magazine Luiza lançou em abril deste ano o Cartão Magalu, que oferece 4% das compras pagos diretamente na conta digital.   Em apenas três semanas após o lançamento, mais de 100 mil cartões já haviam sido emitidos e se somam aos atuais 5,5 milhões de Cartão Luiza.  Além de poder utilizar este cartão, o consumidor ainda ganha 4% de crédito para utilizar em novas compras.  Você pode conferir outros exemplos no vídeo completo disponível em nosso canal do YouTube.  Qual o tratamento tributário deste valor de cashback que é devolvido ao cliente?  A única orientação da Receita para as empresas está na Solução de Consulta Cosit nº 205, de 2019.   A natureza tributária segundo entendimento da Receita Federal, é de bonificação e sendo considerada como uma receita operacional da empresa.  Ou seja, como receita dedutível na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuitação sobre o Lucro Líquido) no lucro real.  Num segundo ponto, pelo fato de ser uma despesa operacional ela pode ser excluída da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL no lucro real.  Apesar das soluções de consulta, ainda existe uma insegurança jurídica sobre o assunto.  Cuidados para se estruturar uma Cashback em sua empresa:  Estudem as duas soluções de consulta que existem em relação ao cashback, que são:  Solução de Consulta (Cosit) nº 653, de 2017. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89109  Solução de Consulta Cosit nº 205, de 2019.  http://normas.receita.fazenda.gov.br//sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=101910  Analise em relação ao Pis e da Cofins por conta dos R$4,00 que entram na base de faturamento da empresa.  Se existe uma circulação de uma nova mercadoria, vai ter incidência do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).  Se o cliente for uma empresa, é necessário verificar qual a natureza deste crédito que está sendo tomado.  O Cashback como instrumento de inteligência de negócios.  Primeiramente, é necessário entender o que é inteligência de negócios. Podemos dizer ser tudo que podemos aprimorar com base em dados tributários.  O Cashback também entra como ferramentas de crescimento exponencial das empresas no mercado.  3 benefícios para empresas com a utilização do Cashback.  Maior visibilidade Diante de um grande mercado cada vez mais disputado, as empresas precisam saber as ferramentas assertivas que visam o seu crescimento exponencial no mercado para crescer.  Fidelização de clientes Oferecer cashback é uma ótima oportunidade de garantir a satisfação dos seus clientes com base nos conceitos de Life Time Value (uma vez cliente, sempre cliente).  Aumentar a sua base de clientes Com muitas oportunidades no mercado, os clientes acabam optando por empresas que oferecem as condições mais atrativas e benéficas.  Oportunidade para Tributaristas oferecerem o serviço de planejamento tributário com base na figura do cashback.  Todo planejamento tributário precisa ser realizado antes de ocorrer o fato gerador.  Se você está pensando em ofertar essa possibilidade ao seu cliente, lembre-se que deve ser realizado antes.  Toda a operacionalização, contratos, valores e muito mais devem ser feitos antes de ocorrer o fato gerador, para que assim haja verdadeiramente o benefício.  Se você quiser ficar por dentro de tudo que ocorre na área tributária e deseja fazer parte de uma Comunidade de Tributaristas que se ajudam 24h por dia no campo de batalha para aprimorar suas técnicas e irem em busca de clientes na área tributária…  Clique no botão abaixo e venha para a família da tributação.  https://tributaristadofuturo.com.br/comunidade/ 

Vale a pena aderir ao novo Refis da Receita Federal?

O programa de refinanciamento de tributos segue para a Câmara dos Deputados.   Previamente, no blog de hoje iremos te explicar o que é (Refis) e como tirar uma oportunidade para prospectar clientes com este novo programa da Receita Federal.  O que é o novo Refis?  Nada mais é que regime de parcelamentos destinado a empresas, com dívidas ativas de natureza tributária com a Receita Federal.   Qual o objetivo do Novo Refis?   O Programa de Recuperação Fiscal – Refis consiste em um regime opcional de parcelamento de débitos fiscais proposto às pessoas jurídicas com dívidas perante a Secretaria da Receita Federal – SRF, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.  O novo Refis   Nesta última semana o texto referente ao novo Refis foi aprovado no senado, e irá seguir para apreciação na Câmara dos Deputados.   Neste projeto do novo Refis será reaberto o para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que pela proposta os contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 30 de setembro de 2021.   Como será o refinanciamento de tributos?  Conforme o texto, a nova rodada do novo Refis, caso aprovada, irá beneficiar, em especial, empresas que obtiveram maiores quedas. Isto porque para elas será concedido descontos mais altos nos encargos de juros para o pagamento da dívida.   Quais os benefícios do novo Refis?  Prazo de 12 anos para quitar os débitos tributários atrasados;   Dívida poderá ser parcelada em até 144 vezes;   Redução de até 90% em encargos de juros e multas.  Confira na íntegra em detalhes tudo sobre o novo Refis deste ano e como transformar essa informação em oportunidade para ir em busca de clientes na área tributária detalhes através deste vídeo da nossa Ceo, Dra. Letícia Amaral:   https://youtu.be/T-Q-87jrrFo 🔵 Temos um canal no telegram com muitos conteúdos gratuitos para o tributarista, para entrar acesse: https://t.me/tributaristadofuturo       📲 No Instagram estamos representados com os perfis: @tributaristadofuturo e @ibpt.educacao por lá postamos muito conteúdo também.       👉 Inscreva-se no Canal: https://www.youtube.com/channel/UCCOOHFzlw29Tvel1FZ-e2Iw       💻 Para conferir nossos cursos, acesse: https://educacao.ibpt.com.br/

A Importância do Aproveitamento do crédito do Pis e da Cofins para a viabilidade da Agroindústria no vale do São Francisco

RESUMO  Este trabalho trará uma breve explanação do histórico do PIS e da COFINS, para desta forma, fazer com que seja possível a compreensão, por parte do leitor, de que a correta apuração destes tributos tem uma grande importância para o desenvolvimento e sustentabilidade das empresas produtoras de frutas que estão localizadas no Vale do São Francisco. Palavras-chave: PIS, COFINS, insumo, Vale do São Francisco ABSTRACT  The work will provide a brief explanation of the history of PIS and COFINS, enabling the reader to understand that the correct calculation of the tax is of great importance for the development and sustainability of fruit-producing companies located in São Francisco valley. Keywords: PIS, COFINS, input, São Francisco Valley •     INTRODUÇÃO   O VALE DO SÃO FRANCISCO que está localizado na região do médio São Francisco e abrange os estados de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas, é um dos maiores produtores de frutas do Brasil, destacando-se os estados de Pernambuco e Bahia que juntos são os maiores produtores de manga e uva de mesa do país. O fato de seus principais produtos, produzidos e comercializados serem tributados à alíquota zero no mercado interno e não incidentes destes tributos nas exportações, conforme trata o Inciso XVI, Art. 540 e, Inciso I, Art. 21 da IN 1.911 de 11/10/2019, respectivamente, faz com que haja um acúmulo de crédito destes tributos e por consequência uma redução na sua carga tributária e custo de produção. Na busca por demonstrar os benefícios adquiridos por estas empresas produtoras de frutas no Vale do São Francisco e a importância que a não incidência destes tributos na exportação e a alíquota zero para a comercialização no mercado interno representam no cenário da agroindústria no entorno do Vale do São Francisco, este trabalho possuí a proposta para servir de base de estudo e fundamentação no pleito de redução da carga tributária para o segmento abordado aqui. Infelizmente este ainda é um tema muito pouco conhecido pelos produtores de frutas do Vale do São Francisco, portanto estes produtores deixam de ser beneficiados pelo fato de não aplicarem a legislação pertinente a este tema, de forma correta e com a devida Compliance. Há uma grande necessidade de disseminação deste tema para que mais empresários tomem o conhecimento de que a aplicação de um estudo tributário em seus empreendimentos é algo de grande importância e que irá alavancar o crescimento empresarial, o qual todos tanto almejam. Uma das formas de se conseguir buscar uma garantia de que seus créditos não serão perdidos, é o correto cadastramento dos itens adquiridos, e para isto, é necessário fazer uma revisão em toda a sua estrutura cadastral, desde a NCM até o Código de Situação Tributária (CST), pois este é um dos pontos primordiais para que os seus créditos sejam apurados de forma correta e não haja um prejuízo fiscal pelo não aproveitamento do que lhe pertence por direito. •     ORIGEM DO PIS E DA COFINS   O PIS – Programa de Integração Social, possui sua origem no art. 239 da Constituição Federal de 1988 (Brasil 1988) e nas Leis Complementares 7 de set/1970 (Brasil 1970) e 8 de dez/1970 (Brasil 1970) A COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, possui sua origem no art. 195 da Constituição Federal de 1988 (Brasil 1988) e foi instituído pela Lei Complementar 7 de dez/1991 (Brasil 1991). Ambos os tributos foram instituídos com o objetivo de financiarem o programa do seguro-desemprego, o salário adicional anual para os trabalhadores que percebem remuneração de até dois salários mínimos mensais e a seguridade social, e cujos benefícios são direcionados aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Estes tributos possuem por base de cálculo a Receita Bruta das empresas (pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda) e possuem como exceção as microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes do Simples Nacional. São dois os regimes de apuração e recolhimento vigentes hoje no escopo tributário do pais, sendo estes o Regime Cumulativo e o Regime Não Cumulativo que divergem entre si no que tange à forma de apuração e às alíquotas aplicadas nas operações de compra e vendas realizadas pelas empresas (pessoa jurídica de direito privado). No regime cumulativo a apuração é realizada de forma que as alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) incidem diretamente sobre o valor da receita bruta das empresas que optarem por esta forma de apuração. No regime não-cumulativo a apuração é realizada de forma que as empresas que estiverem assim optando por este regime possam aproveitar o crédito destes tributos nas alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) e desta forma poderem descontar dos valores apurados sobre as receitas, considerando as mesmas alíquotas. •     HISTÓRICO DO CONCEITO DE “INSUMO”   Por muito tempo, o conceito de insumo aplicado a forma de apuração do PIS e da COFINS por empresas do Lucro Real, foi o trazido pela legislação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), conforme discorre os artigos 226 ao 229 do decreto 7.212/2010 (Brasil 2010), onde limitava o entendimento do assunto, prejudicando desta forma as indústrias e empresas equiparadas, pois não podiam apurar o crédito sobre os produtos que contabilmente faziam parte da apuração dos itens ligados diretamente à produção, mas que não entravam em contato direto com o produto final. Somente com a aprovação do Parecer Normativo COSIT nº 5 de 15 de dezembro de 2018 (Brasil), foi que a legislação que regulamenta o conceito de insumo para apuração dos créditos de PIS e COFINS ganhou uma definição aceita pela RFB (Receita Federal do Brasil), que até outrora não permitia crédito de muitos produtos ligados à produção, mas que não mantinham contato direto com o produto final. •     EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE “INSUMO”   Após a aprovação do conceito de insumo por parte da RFB, as indústrias e empresas equiparadas, finalmente podem realizar uma apuração mais precisa dos seus créditos de PIS e COFINS, haja vista o Parecer Normativo COSIT nº

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